Bom dia Anna Paula.
Olá Francisco...referente aos pagamentos dos impostos que quero compensar, eles foram pagos em 31/10/2007.
Sendo assim pode ser feito?
R. Você pode utilizar esses créditos para compensar débitos de 2008.
Sobre os impostos retidos nas Notas Fiscais, eu fiz um lacto, onde compensei os valores à recuperar de IRPJ e CSLL com os valores à pagar do 4°trim.de 2007, e gostaria de saber se está correto?...ou tenho tbm que fazer Per/Dcomp dos impostos à recuperar, ou somente os lactos contábeis já feitos, bastam para o encerramento correto do período do 4°trimestre de 2007?
R. Se a empresa for Lucro Real, ela pode utilizar os impostos retidos (do grupo impostos a compensar) para reduzir o imposto a pagar do mês, em caso de estimativa mensal, ou do trimestre.
Se ela for lucro presumido, somente poderá utilizar o que for da operação da empresa. Impostos retidos sobre operação financeira, po exemplo, somente poderão ser utilizados no final do período.
Importante ressaltar que não é utilizado Per/dcomp nessas operações.
A Per/Dcomp somente é utilizada quando na DIPJ é gerado saldo negativo, ou seja, houve mais pagamento ou compensação com estimativas de períodos anteriores do que imposto a recolher.
E se não for o caso, como posso apropriar esse valores à recuperar, para que a empresa não precise pagar os impostos do 4°trim.?
(Obs: os impostos não foram pagos, devido ao lacto, que achei estar correto no momento).
R. Como mencionei antes, os impostos pagos a mais, somente poderão ser utilizado para compensação no período seguinte.
Você deve apurar e recolher os impostos do 4º trimestre, que setão lançados na DIPJ. A soma de todos os impostos recolhidos, confrontados com a apuração do imposto "Real", apurado na DIPJ, será maior, o que acarretará em um "saldo egativo", sendo esse saldo negativo passivel de restituição ou compensação.
E mais um acoisa sobre o Per/Dcomp...há um aviso de que os débitos vencidos estão sendo compensados sem os acréscimos legais previstos...o que isso quer dizer? (desculpe pela pergunta, mas nunca fiz uma Per/Dcomp...)
R. Como você não recolheu os débitos na data correta, primeiramente é necessário atualizar (no sicalc). Por isso que aparece essa mensagem.
E tbm sobre um erro que foi apresentado nas pendências:
"Deve ser indicada ordem de extinção para todos os débitos informados no Per/Dcomp"
Isso se refere à alguma coisa que fdeixei de fazer certo?...então só não consigo entender o que foi...pelo fato de ser leiga no assunto...
Se puder me ajudar...agradeceria muito!!
R. Isso é uma chatice, imposta pelo programa. Não há o que fazer. realmente deve ser indicada essa ordem, caso contrário não será possível transmitir a Per/dcomp.
Leia a IN 600/05, que trata das compensações e restituições.
https://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2005/in6002005.htm
Boa sorte,
Abraços,