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TRIBUTOS FEDERAIS

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retenção das contribuições e IR na DCTF

Sirleny Fernandes

Sirleny Fernandes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar
há 10 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 16:08

Boa tarde!

faço a contabilidade de uma empresa prestadora de serviços que tem IRRF e retenções das contribuições, no entanto eu comecei a fazer empresa há pouco tempo, e a pessoa que fazia nunca informou nenhuma retenção, nem me explicou como fazer. Minha duvida é: se como prestadora de serviços eu não informo as retenções na DCTF , em qual declaração eu devo informá-las e quando isso deve ser feito?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 09:14

Bom dia Sirleny,


Sendo sua empresa a prestadora dos serviços e tendo a mesma sofrido retenção das CSRF e IRRF, estas retenções não devem ser informadas na DCTF de sua empresa.

Tais retenções, serão informadas nas seguintes declarações de sua empresa:

IRRF e CSLL = DIPJ

PIS/COFINS:

Se regime de tributação for Lucro Presumido, informar na EFD-Contribuições;

Se regime de tributação for Lucro Real, informar na EFD-Contribuições e DACON.



"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 11:51

Sirleny,


Em tempo:


Se regime de tributação for Lucro Real, informar na EFD-Contribuições e DACON.


Tendo em vista a publicação da IN RFB nº 1.441/2014, (DOU de 21/01/2014), em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2014, as retenções de PIS/COFINS serão informadas apenas na EFD-Contriuições.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 12:06

Bom dia Camila,


Ver a seguir, Inciso II do Artigo 6º da IN RFB nº 1.110/2010


Dos Impostos e Contribuições Declarados na DCTF


Art. 6º A DCTF conterá informações relativas aos seguintes impostos e contribuições administrados pela RFB: ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.258, de 13 de março de 2012 )


II - Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);


Assim sendo, deve sim declarar estes débitos de IRRF na DCTF de sua empresa.


Obs.; Alem da DCTF, deve declarar também a DIRF.


Sobre a DIRF, consulte a IN RFB nº 1.406/2013

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