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TRIBUTOS FEDERAIS

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Instrução Normativa 1441 -20/01/2014 ( DACON )

Kayque Dos Santos Rosa

Kayque dos Santos Rosa

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 11:55

Bom dia,

Ontem saiu a instrução normativa que dispensa a entrega do DACON a partir de 01 de janeiro de 2014 , porem no começo do ano passado consultei a instrução normativa RFB ° 1.305, de 26 de Dezembro 2012 que também dispensava a entrega a partir de 01/2013, qual delas devo levar em consideração ?
Já estou sem entregar o DACON o ano inteiro, desde já agradeço.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 12:00

Bom dia Kayque,


A IN 1.305/2012, em seu Artigo 1º, tratava da dispensa em relação as empresas tributadas pelo Lucro Presumido e Arbitrado.


Art. 1º Ficam dispensadas da entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos a partir 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2013, de pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado.


A IN 1441/2014, extingue a obrigatoriedade de entrega do DACON, para todas as empresas, independente do regime de tributação.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 12:02

Tomara que agora eles acabem de vez com esta declaração.

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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