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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção Pis/Cofins/Csll 4,65%

Helio Elson de Sousa Junior

Helio Elson de Sousa Junior

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 11:57

Bom dia, amigos.

Um cliente com quem trabalho tomou serviços de uma empresa cujos mesmos são passíveis da retenção do famoso pcc.

Pois bem, foram emitidas 4 notas:

Outubro - R$ 4.600
Novembro - R$ 4.600
Dezembro - R$ 4.600
Dezembro - R$ 700

Entendo que as duas primeiras notas não sofreriam retenção pois seu valor não atinge o necessário. Em dezembro no entanto o valor atinge.

O pagamento de todas as notas foi realizado em dezembro. Aí surge minha dúvida:

É preciso reter apenas o referente às notas de Dezembro ou pela competência ser o pagamento deveria eu reter sobre a soma das quatro notas mesmo elas sendo de meses diferentes?

Espero ter sido claro.

Muito obrigado!

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 12:03

Helio Elson de Sousa Junior

Boa tarde

O fato gerador da retenção é o PAGAMENTO.

Então se NO MÊS, a empresa pagou todas as notas, a retenção será sobre o total dos pagamentos realizados no mês.

Att

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 12:07

Boa tarde Helio.

Tem um post semelhante a sua dúvida. (www.contabeis.com.br)

A Lei 10.833/2003, em seu artigo 30, dispõe sobre o seguinte:

"Art. 30 . Os pagamentos (grifo meu) efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP. (Vide Medida Provisória nº 232, 2004)

§ 1º O disposto neste artigo aplica-se inclusive aos pagamentos efetuados por:

I - associações, inclusive entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos;

II - sociedades simples, inclusive sociedades cooperativas;

III - fundações de direito privado; ou

IV - condomínios edilícios.

§ 2º Não estão obrigadas a efetuar a retenção a que se refere o caput as pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES. "

A lei diz que o imposto é pago a partir dos pagamentos.

Sendo assim nos meses anteriores realmente não haveria imposto, mas como os pagamentos foram feitos todos em dezembro eles devem ser pagos.

Aconselho alterar as provisões nas NF anteriores e inclua a provisao destes impostos lá.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 12:09

Bom dia Hélio,

Se o pagamento de todas as Notas Fiscais ocorreu em dezembro/2013, é devida a retenção das CSRF sobre todas as Notas Fiscais, tendo em vista que o fato gerador é o pagamento.

Base legal: Artigos 30 e 31 da Lei 10.833/2003

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