Will Toriama
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde
1 Uma empresa do Lucro presumido pagou com atraso de um mês a guia do excedente do faturamento,
2 A guia em atraso foi feita no valor x mais juros,
3 esta guia foi escriturada na DCTF com o período de apuração do trimestre referido, mas com a data de vencimento diferente.
Problema:
Surgiu então uma divida perante a RF , onde em consulta a própria Receita foi solicitado retificar a DCTF , só que dividida em cotas.
Isto esta certo? Conseguirei resolver a pendencia desta forma?
Att