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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pagamento em atraso do IRPJ

Will Toriama

Will Toriama

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 15:19

Boa tarde

1 Uma empresa do Lucro presumido pagou com atraso de um mês a guia do excedente do faturamento,
2 A guia em atraso foi feita no valor x mais juros,
3 esta guia foi escriturada na DCTF com o período de apuração do trimestre referido, mas com a data de vencimento diferente.

Problema:
Surgiu então uma divida perante a RF , onde em consulta a própria Receita foi solicitado retificar a DCTF , só que dividida em cotas.

Isto esta certo? Conseguirei resolver a pendencia desta forma?

Att

Ailton Kupinski

Ailton Kupinski

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 01:03

Boa noite Fábio,

Olha, se o IRPJ apurado nesta empresa não foi dividido em quotas, não vejo o porque você retificar a DCTF informando em quotas, vai continuar com divergência.

O que aconselho a fazer, é retificar a DCTF alterando apenas a data de vencimento, não se deve colocar a data para a qual foi recalculado o DARF na DCTF.

Por exemplo, o IRPJ do 3º Trimestre, que vence no dia 31/10, mas que foi pago somente em 25/11, na DCTF vai ficar da seguinte forma:


No valor do débito você vai colocar o valor normal do DARF, sem multa e juros, no meu exemplo vai ser R$ 1.000,00. E no pagamento do DARF:


Período de apuração: 30/09/xxxx ---------------------------- Valor pago do débito: R$ 1.000,00
CNPJ: 99.999.999/0009-99
Código da Receita: 2089
Data de Vencimento: 31/10/xxxx
Valor do principal: R$ 1.000,00
Multa: R$ 82,50
Juros: R$ 10,00
Valor total do DARF: R$ 1.092,50

Agora, se foi alterado o DARF, no campo Data de Vencimento, creio que será necessário fazer também um REDARF.

Abraços.

Will Toriama

Will Toriama

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 13:53

Na verdade foi uma darf referente 3º trimestre de 8156,90 + juros de 81,56.
Eu lancei na DCTF assim:
periodo: 30/09/2013
Vencimento: 29/11/2013 (conforme o DARF)
Valor principal: 8156,90
Valor multa: 0,00
Valor juros :81,56 (conforme o DARF)
Automaticamente o valor total ficou :8238,46

Esta correto?

Desde já obrigado pela resposta...

Elias Serres

Elias Serres

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 14:30

Fábio, o "excedente do faturamento" ao qual você se referiu, por acaso seria o adicional?

Se sim, o valor do adicional deve incorporar o imposto a recolher, mas não há impedimento legal para não pagá-lo à parte, mas o DARF deve ser igual ao trimestral, com o mesmo período de apuração e vencimento. No caso do Lucro Presumido, o período 3º trimestre vence em 31/10/2013. Se foi pago em 29/11, faltou o valor da multa, que você deve saber que é 0,33% ao dia de atraso, a começar a contar no 1º dia útil após o vencimento. O valor dos juros está correto.

Ficaria assim:

Principal: 8.156,90
Multa: 807,53 ==> 30 dias de atraso
Juros: 81,57
Total: 9.046,00

Quando ocorre este tipo de equívoco, a Receita Federal lança o pagamento proporcionalmente ao valor pago e dias em atraso. Sendo assim, falta uma parte do principal a recolher, devidamente corrigido. Verifique no e-CAC se não existe um saldo de IRPJ no conta corrente e claro, deve corrigir a DCTF.

Abraço



Elias Serres
Contador
Porto Alegre - RS
Ailton Kupinski

Ailton Kupinski

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 23:02

Fábio,

Não se deve mudar a Data de Vencimento do DARF, a data de vencimento é uma só não pode ser alterada.

"Mas Ailton, então aonde eu coloco a data de vencimento do DARF que recalculei?"

Ao recalcular o DARF, as únicas informações que serão alteradas são os Juros, Multas e Valor Total. E você deve informar a data de recálculo (novo vencimento) no campo Observações. Por isso gosto de usar o Sicalc, ele já imprime no DARF uma observação dizendo "DARF válido para pagamento até xx/xx/xxxx".
Então provavelmente mesmo retificando a DCTF você terá que fazer um REDARF.

Agora na DCTF vai ficar assim: Pagamento do DARF na DCTF

Qualquer coisa me manda um e-mail que consigo te ajudar melhor.

Abraço.


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