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TRIBUTOS FEDERAIS

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Comissões sobre vendas

CARLA SOARES

Carla Soares

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 18:00

Boa tarde,
Eu gostaria de saber se uma empresa que presta serviços de comissão sobre vendas a pessoa juridica devera fazer a retenção de 4,65% de PIS/COFINS/CSLL, se o valor for acima de R$5.000,00, se terá que fazer a retenção de INSS ou apenas o IRRF de 1,5%?
No aguardo.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 18:20

Boa tarde Carla,


Esta sujeita a retenção apenas do IRRF à alíquota de 1,50%, conforme dispõe o Artigo 651 do RIR/99, Decreto 3.000/99, transcrito a seguir:

Seção II
Mediação de Negócios, Propaganda e Publicidade

Art. 651. Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (Lei nº 7.450, de 1985, art. 53, Decreto-Lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986, art. 8º, e Lei nº 9.064, de 1995, art. 6º):

I - a título de comissões, corretagens ou qualquer outra remuneração pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis e comerciais;

II - por serviços de propaganda e publicidade.

§ 1º No caso do inciso II, excluem-se da base de cálculo as importâncias pagas diretamente ou repassadas a empresas de rádio e televisão, jornais e revistas, atribuída à pessoa jurídica pagadora e à beneficiária responsabilidade solidária pela comprovação da efetiva realização dos serviços (Lei nº 7.450, de 1985, art. 53, parágrafo único).

§ 2º O imposto descontado na forma desta Seção será considerado antecipação do devido pela pessoa jurídica.



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