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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Distribuição de Lucros

ANA PAULA TANCK

Ana Paula Tanck

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 10:23

Pessoal, vcs estao sabendo de alteração sobre distribuição de lucros? Ouvi dizer que a partir de agora será tributado?
A maioria das minhas empresas são Simples e eu sempre distribui o lucro que deu no balanço desde que haja caixa suficiente pra isso.
Agora me parece que será tributado isso? Confere?
Vcs estao sabendo de alguma coisa?
Ja li a IN 1422 e 1420, e nada é mto claro, estou em duvida.

Aguardo

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 10:28

Ana Paula Tanck

Bom dia

A lei complementar 123/2006 regulamenta a distribuição de lucros para empresas do simples nacional:

Art. 14. Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

§ 1º A isenção de que trata o caput deste artigo fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período.

§ 2º O disposto no § 1º deste artigo não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele limite.


É preciso uma alteração na Lei Complementar para que os lucros passem a ser tributados.

Esperamos que isso não ocorra!

Att

ANA PAULA TANCK

Ana Paula Tanck

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 10:53

Peterson, ate onde eu sei sua resposta confere com o meu conhecimento...
Kleber minha duvida é:

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:

I - as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;

II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e

Mais especificamente no paragrafo II. Devo esclarecer que possuo 4 firmas de lucros presumidos, as quais sao representação comercial, com no maximo 5 notas fiscais emitidas no mes, sei que elas estariam enquadradas na IN que citei, das obrigatoriedades que conferem a partir de 2014.

To mto confusa.

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 11:12

Ana Paula Tanck

É exatamente o que o colega Edval Gomes Cardoso diz.

As empresas tributadas pelo lucro presumido, que no ano de 2014 distribuirem lucro pela contabilidade (e não pela presunção) ficam obrigadas a entregar a ECD.

Isso não altera em nada as regras de tributação do lucro, apenas disciplina a forma de entrega da contabilidade, que passa a ser digital, para um maior controle da receita é claro.

Abs

Denilson Cesar Pinto

Denilson Cesar Pinto

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 10 anos Domingo | 1 junho 2014 | 22:14

Prezado Colega Peterson,

A obrigação da entrega da ECD para empresas tributados pelo lucro presumido, que distribuirem lucros superiores ao permitido, se aplica a partir do ano calendário de 2014 (exercício de 2015)?

Referente ao ano que se passou 2013, apuramos lucro de R$ 100.000,00, porém distribuimos R$ 200.000,00 aos sócios (Informe de Rendimentos do ano base 2013, exercicio de 2014).

Minha dúvida é:

Como a distribuição foi maior que o permitido, porém se refere ao ano base de 2013, estou fora dessa obrigatoriedade de entrega da ECD?

É isso? Somente a partir do ano de 2014 que está valendo a regra de obrigatoriedade de entrega da ECD, para os casos de distribuição de lucros a maior que o permitido?

Abraços.

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 13 junho 2014 | 09:05

Denilson Cesar Pinto


A obrigação da entrega da ECD para empresas tributados pelo lucro presumido, que distribuirem lucros superiores ao permitido, se aplica a partir do ano calendário de 2014 (exercício de 2015)?

SIM

As empresas em questão apresentarão em 2015, a contabilidade de 2014 no formato digital. Portanto, os lucros distribuídos em 2014, ainda que referente a 2013, "aparecerão" na ECD.

Agora, se em 2014, não houver distribuição de lucros maior que o limite da presunção, a empresa fica dispensada da entrega da ECD.

Att

Denilson Cesar Pinto

Denilson Cesar Pinto

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 10 anos Sábado | 14 junho 2014 | 21:00

Prezado colega Peterson,

Muito obrigado pela ajuda, eu estava preocupado, pois referente 2013 distribuimos valores a maior que o premitido.

Referente 2014 vou limitar a distribuição, evitando assim a entrega da ECD em 2015.

Muito agradecido pela ajuda.

Abraços.

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