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TRIBUTOS FEDERAIS

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recolhimento simples nacional em nome de outra empresa

Roberto S. pinto

Roberto S. Pinto

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 10:42

Uma sequencia de erros ocasiou o recolhimento do simples nacional em nome de outra empresa.
A pessoa ao fazer a PGDAS não observou que estava na sessão de outra empresa, fez a apuração como se dessa fosse e enviou a DAS para pagamento para a empresa errada. A empresa por sua vez não observou que a DAS não se encontrava em seu nome e efetivou o pagamento. A DAS foi paga em nome de uma empresa da qual não possuia movimento.
o que foi feito até o momento:

1- retificado a PGDAS da empresa sem movimento, zerando a movimentação;
2- Feito a PGDAS da empresa que efetivou o pagamento incorreto,
com isso, a empresa sem movimento possui um pagamento indevido e a empresa correta consta com debito

como consertar essa situação?

agradeço

att

Roberto

Elias Serres

Elias Serres

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 12:09

Roberto,

desconheço forma diferente da restituição, considerando 2 números de CNPJ envolvidos na situação, pois ainda não existe REDARF para DAS. Neste caso a empresa sem movimento deverá pleitear a restituição de cada tributo junto aos entes públicos pertinentes (União Estado e/ou Município) e a empresa com movimento deverá pagar a guia correta para não ficar pendente no sistema da Receita Federal.

Elias Serres
Contador
Porto Alegre - RS

Elias Serres
Contador
Porto Alegre - RS
Roberto S. pinto

Roberto S. Pinto

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 12:16

é Elias...também não vejo outra forma...vou ter que assumir financeiramente esse erro (só 10 meses do honorario) e tentar a restituição.
Agora me diga, será possível a empresa que recolheu solicitar a restituição? já viu caso assim? é que a outra desconheço o paradeiro do proprietário.

há, e obrigado pela ajuda

Elias Serres

Elias Serres

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 13:05

Você pode assinar o pedido se tiver procuração do empresário. Infelizmente a Receita Federal só restitui os tributos que ela própria administra. No caso de ICMS e ISS o requerimento deverá ser direto na Secretaria Estadual ou Prefeitura. Na falta de procuração, só o empresário mesmo para requerer.

Na receita é a Fl. 4 do Anexo I. [url=http://www.receita.fazenda.gov.br/guiacontribuinte/formularios.htm#PedidodeRestituição(Demais Casos)

Elias Serres
Contador
Porto Alegre - RS

Elias Serres
Contador
Porto Alegre - RS

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