Aline Ra
Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Tributário Boa tarde!
Estou com a seguinte situação, e gostaria da ajuda de vocês:
Uma pessoa entregou a declaração de ajuste anual ano calendário 2012. Em 2013 não teve rendimentos tributáveis (não houve registro em CTPS) e não possui bens a serem declarados, mas prestou serviços como MEI, em sua maioria para pessoa física, sem emitir NF.
Neste caso ela terá que fazer a declação de ajuste anual ano calendário 2013 exercicio 2014? Ou apenas a declaração de MEI?
Busquei informações no site do Sebrae mas não consegui compreender:
" O lucro líquido obtido pelo Microempreendedor Individual na operação do seu negócio é isento e não tributável no Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF.
...
Além disso, o MEI, na qualidade de contribuinte, nos termos da legislação do Imposto de Renda, não está isento de apresentar a declaração anual de ajuste de IRPF."
www.portaldoempreendedor.gov.br
Obrigada!