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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação/Restituição INSS

Janderson de Sousa Silva

Janderson de Sousa Silva

Bronze DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 13:52

Uma empresa de Construção Civil realizou uma obra e não recolheu o INSS na Matricula CEI. Além de não ter recolhido no CEI, todo o valor recolhido mensalmente era inferior ao devido. A Opção de Ajuste de Guia foi rejeitada pela Receita Federal por alegar que os valores foram recolhidos corretamente de acordo com a GFIP transmitida.

A questão é que o débito do cliente continua, pois o CEI está em aberto.

Todo o débito da construção, junto a matricula CEI será parcelado. Minha dúvida é a seguinte: Pode ser feito algum tipo de compensação ou restituição do valor erradamente pago, por meio de PERDCOMP ou de outra forma? já que todo o débito está sendo parcelado.

Agradeço pela ajuda de todos.

"Não há causa perdida enquanto houver alguém que lute por ela."

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