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Venda de imóvel recebido por doação com usufruto

Rafael

Rafael

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 14:56

Prezados,

Uma dúvida que nenhum contador que encontramos consegue nos ajudar: Recebemos um imóvel de um tio, meu irmão e eu, por meio de doação com usufruto a nosso pai e nunca o declaramos: eu por não ter renda, ele por utilizar o modelo simplificado. Vendemos o imóvel no final do ano passado, e queremos repassar esses valores ao nosso pai que não faz declarações por não ter renda. Não sabemos se esse imóvel chegou a ser declarado por nosso tio. Como proceder em relação ao fisco?

Att.,

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 17:33

Boa tarde Rafael

Recebemos um imóvel de um tio, meu irmão e eu, por meio de doação com usufruto a nosso pai e nunca o declaramos: eu por não ter renda, ele por utilizar o modelo simplificado. Vendemos o imóvel no final do ano passado, e queremos repassar esses valores ao nosso pai que não faz declarações por não ter renda. Não sabemos se esse imóvel chegou a ser declarado por nosso tio. Como proceder em relação ao fisco?

434 — Como declarar imóvel recebido em doação com cláusula de usufruto?

Na declaração de bens do donatário:

A pessoa física que recebeu o bem em doação deve informar em sua Declaração de Bens e Direitos, na coluna Discriminação, a situação ocorrida, inclusive o nome e o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do usufrutuário. Na coluna Ano de anterior e, também, em Rendimentos Isentos e Não-tributáveis, o valor correspondente à nua-propriedade.

Na declaração de bens do doador:

a) o imóvel doado deve ser baixado da Declaração de Bens e Direitos do doador, informando na coluna Discriminação o nome e o CPF do beneficiário da doação;

b) se ele permaneceu com o usufruto esta situação deve ser informada na coluna Discriminação, sem indicação de valor;

c) se o usufruto foi instituído para terceiros, esta situação deve ser informada na coluna Discriminação, inclusive o nome e o CPF do usufrutuário, sem indicação de valor. Nesta hipótese, o usufrutuário deve informar esta situação na Declaração de Bens e Direitos, bem como o nome e o CPF do proprietário da nua-propriedade.


Nestes termos se o usufruto se deu antes de 2009, você e seu irmão devem transmitir ou retificar a quinta última declarações (2009/2008) incluindo a parte ideal do imóvel havido por doação e na mesma informar usufruto concedido a seu pai.

O doador (seu tio) também deve transmitir ou retificar a DIRPF de 2009 acusando a doação efetivada. Caso ele não tenha declarado descubra (pelo menos) a data da doação

Vocês devem apurar o ganho de capital (se existir) e pagar o imposto de renda. O dinheiro pode ser ser repassado a seu pai como doação, pois o mesmo tem apenas o registro do usufruto, mas não pode vender uma imóvel que não é dele. A doação em dinheiro sofre a incidência do ITCMD (imposto estadual)

Verifique nas respostas dadas pela Receita Federal quais são as isenções relativas ao ganho de capital.

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