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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Daniele Ventorim

Daniele Ventorim

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 16:53

Boa tarde pessoal
Tenho algumas dúvidas a respeito do preenchimento de rendimentos isentos na DIRF.
No campo indenização e rescisão de contrato deve entrar todos esses rendimentos?
Multa rescisória
Aviso indenizado
Férias proporcionais e 1/3
Décimo terceiro e férias do aviso indenizado
Salário Família

E no campo Outros (especificar) o que se encaixaria?

Além disso, estou na dúvida a respeito do regime de caixa e competência. Por exemplo, férias de 01/08 a 30/08, são pagas dois dias antes, ou seja, em julho. Esse valor das férias devem entrar na Dirf no mês de julho ou agosto?

Agradeço muito a quem puder ajudar.

Daniele Ventorim
Luis Cesar Teixeira

Luis Cesar Teixeira

Bronze DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Sábado | 8 fevereiro 2014 | 08:24

Olá Daniele!
Não sou um especialista em questão de DIRF, tenho minhas duvidas tbm, porem eu sigo o seguinte criterio.
Os rendimentos originados por Multa rescisória, aviso indenizado, férias indenizadas + 1/3 e as férias do aviso, são rendimentos isentos, devendo ser lançados no campo Indenização e Rescisão de Contrato, lembrando sempre que férias gozadas são tributadas e as pagas em rescisão tendo sida convertida em pecunia são isentas inclusive a parcela 1/12 ref. ao aviso previo.
Já os valores de 13°, tanto o proporcional quanto o do aviso indenizado, são rendimentos tributados. E os valores oriundos do Sálario Familia lanço no campo Outros em rendimento isentos.

Espero ter te ajudado, mas como eu disse, não sou um especialista no assunto

Abraços!

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Domingo | 9 fevereiro 2014 | 18:53

Boa tarde pessoal!


Considerando que já temos um tópico específico para tirar dúvidas sobre a DIRF/2014 (clique aqui e confiram), este tópico será trancado.

Se as dúvidas ainda persistirem, façam uma pesquisa no refido tópico (e também no Fórum Contábeis) e, caso não encontrem uma postagem que ajudem a resolver a dúvida, postem no tópico adequado.

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