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TRIBUTOS FEDERAIS

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retenção de contribuições

Sirleny Fernandes

Sirleny Fernandes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar
há 10 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 17:05

Li muito a respeito das retenções sobre o IR e das contribuições e, confesso, que ainda estou em dúvida. O CNAE do meu cliente é 74.90-1-03, ele tem basicamente três empresas que tomam os seus serviços, porém apenas uma faz a retenção, as outras não sei porque não o fazem. Um exemplo que acontece sempre: meu cliente prestou três serviços para este tomador somando-se acima de R$ 5.000,00, mas o tomador pagou apenas duas notas referentes aquele mês, que não somam R$ 5.000,00. Minha principal dúvida é: quando eu for gerar o PIS e a COFINS referente aquele mês eu posso calcular o valor a ser retido e diminuir do valor devido, ou, como só foram pagas duas notas eu não posso gerar o DARF diminuindo a retenção? Minha segunda dúvida é: a partir de qual valor deve ser retido o IR? Por favor me esclareçam, pois estou com medo de estar calculando os impostos errados.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 09:08

Bom dia Sirleny

As atividades exploradas pelo cliente em questão estão sujeitas (sim) a retenção do IRRF e da CSRF. Consulte os Artigos 647 e seguintes do Decreto 3000/1999.

Minha principal dúvida é: quando eu for gerar o PIS e a COFINS referente aquele mês eu posso calcular o valor a ser retido e diminuir do valor devido, ou, como só foram pagas duas notas eu não posso gerar o DARF diminuindo a retenção? Minha segunda dúvida é: a partir de qual valor deve ser retido o IR? Por favor me esclareçam, pois estou com medo de estar calculando os impostos errados.

Na mesma ordem aposta por você:

1 - A retenção da CSRF só será devida quando o pagamento mensal for superior a R$ 5.000,00. Você não pode diminuir a CSRF que não foi retida.

2 - O Imposto de renda deve ser retido Sobre valores superiores a R$ 670,00

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