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Devo recolher a COFINS ?

Daniel meloni

Daniel Meloni

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 17:08

Prezados,

Temos uma empresa que é ISENTA do IRPJ e ao prestar serviços para um determinado órgão, eles efetuaram a retenção de 3% da COFINS;

pergunto: É verdade que devemos recolher agora uma guia com a diferença de 7,6% no caso (4,6%) ???

e qual será o código da receita para este recolhimento???

Desde já agradeço a atenção!

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