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Crédito de Pis e Cofins Admissíveis para Comércio

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 10:01

Recentemente o Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul), impediu um varejista de deduzir do cálculo do PIS e da Cofins créditos gerados com despesas operacionais.

Segundo Mônica Almeida Lima, da Divisão de Acompanhamento Especial, os varejistas não têm direito a se creditar de qualquer despesa com insumo”. De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), os varejistas poderiam apenas tomar crédito sobre bens que compram para revenda.

Tal entendimento me surpreendeu e agora estou com dúvidas quanto aos créditos admissíveis de Pis e Cofins para Comércio, gostaria de ouvir opiniões dos colegas, professores, palestrantes a respeito desse assunto.


Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

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Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 11:09

Cosmo,

Segundo Mônica Almeida Lima, da Divisão de Acompanhamento Especial, os varejistas não têm direito a se creditar de qualquer despesa com insumo”. De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), os varejistas poderiam apenas tomar crédito sobre bens que compram para revenda.


Na lei está explicito tal entendimento, vejamos na Lei 10.833/2003.

Art. 3º

II - bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes, exceto em relação ao pagamento de que trata o art. 2o da Lei no 10.485, de 3 de julho de 2002, devido pelo fabricante ou importador, ao concessionário, pela intermediação ou entrega dos veículos classificados nas posições 87.03 e 87.04 da Tipi; (Redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004)

Portanto, somente as empresas prestadoras de serviços e industrias, poderão se creditar dos insumos utilizados nas atividades da empresa.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
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(16) 99263-0266

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