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Utilização de PIS e Cofins não Cumulativos x Per/Dcomp

Anderson Macedo

Anderson Macedo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 12:36

Bom dia, caros colegas.

Minha duvida decorre do seguinte:

Uma empresa tributada pelo Lucro Real Anual detêm créditos de PIS e Cofins não cumulativos e ainda Saldo Negativo de IRPJ e CSLL. Se numa possível mudança para Lucro Presumido de que maneira eu posso utilizar estes Crédito?

Visto que a IN RFB 594/2005, art. 41, § 2º veda a utilização do crédito de PIS e Cofins (não-cumulativos) decorrentes do Lucro Real na mudança para Lucro Presumido (Pis e Cofins cumulativos).

Logo, o Art. 27 da IN RFB 1300/2012 autoriza a utilização (Ressarcimento) dos Crédito apurados na forma dos Art. art. 3º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e do art. 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

Segundo a IN 594/2055 na mudança de regime os credito de PIS e Cofins ficam perdidos, é isso mesmo?

Posso pedir mesmo Ressarcimentos destes créditos de PIS e Cofins via Per/Dcomp?

Quanto em relação ao Saldo Negativo de IRPJ e CSLL, posso utilizá-lo no Lucro Presumido? Esta compensação deve ser via Per/Dcomp e DCTF também???

Alguém já passou por caso semelhante?


Anderson Macedo - Contador

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