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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Maycom Meurer

Maycom Meurer

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 13:31

Boa Tarde, minha empresa iniciou as atividade em 09/2013, e até 12/2013 não teve débitos a declarar, sendo assim no mês 12/2013 tenho que fazer a DCTF assinalando os meses sem débitos a declarar, minha dúvida é a seguinte: Assinalo os meses de 09/2013 à 12/2013, ou desde 01/2013 à 12/2013 ?

E também nos critérios de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte, em Função da Taxa de Câmbio. Oque eu coloco ali?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 15:00

Boa tarde Maycom,


Se a data de inscrição no CNPJ foi em setembro/2013 e em todos os meses do ano-calendário 2013 não teve débitos a declarar, na DCTF de dezembro/2013, assinala os meses de setembro, outubro, novembro e dezembro/2013 como "ausência de débitos a declarar".



l) Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte, em Função da Taxa de Câmbio

As variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas, para efeito de determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , bem como da determinação do lucro da exploração, quando da liquidação da correspondente operação, segundo o regime de caixa.

À opção da pessoa jurídica, as variações monetárias poderão ser consideradas na determinação da base de cálculo dos tributos acima relacionados, segundo o regime de competência.

Selecionar o regime adotado que deverá ser aplicado durante todo o ano-calendário da opção.

Este campo será habilitado na DCTF relativa ao mês janeiro de ano-calendário posterior a 2010 e nas DCTF relativas aos outros meses quando o declarante indicar que iniciou atividade no mês da declaração, estando disponíveis as seguintes opções:

- Regime de Caixa

- Regime de Competência

- Não se aplica

Atenção:

A opção Não se Aplica somente poderá ser utilizada pelas pessoas jurídicas imunes ou isentas do IRPJ.

Se o mês selecionado for diferente de janeiro (fevereiro a dezembro) e o declarante não indicar que iniciou atividade no mês da declaração, estará disponível a opção Regime de Caixa - Portaria Ministerial, que deverá ser selecionada, na DCTF relativa ao mês subsequente ao da publicação da Portaria Ministerial que comunicar a oscilação da taxa de câmbio, caso o declarante deseje alterar a opção anterior pelo regime de competência para o regime de caixa.

Atenção:

Não será admitida DCTF retificadora, fora do prazo de entrega da DCTF original, alterando o regime adotado.

Fonte: Menu "AJUDA" da DCTF

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Maycom Meurer

Maycom Meurer

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 11:42

Obrigado Mario, minha duvida ainda ficou na parte do Critério de Reconhecimento, pois assinalei então de setembro a dezembro que ficou com ausência de débitos a declarar. Mesmo assim tenho que colocar "Regime de Caixa - Portaria Ministerial" ? Alguem pode responder?

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