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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF - Declaração de Débitos e Créditos

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 21:06

Clerisvaldo,
Boa noite.


Conforme pode-se abstrair do Inciso II, do Art. 2º da IN 1.110/2010, "as unidades gestoras de orçamento das autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e dos órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios;".

Portanto, as Câmaras de Vereadores também se enquadram nesse quesito.


Att.

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]

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