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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional

rita de cassia mariano de carvalho

Rita de Cassia Mariano de Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 11:01





Bom dia a todos!
Tenho uma dúvida com relação à apuração do DAS para revenda de veículos.
Como se apura o DAS dessas empresas se a base da apuração do SIMPLES é o faturamento?
Como apurar corretamente, como já é sabido que eles têm veículos em consignação e portanto
não faturam.
Desde já agradeço!

RITA CARVALHO
ESCON CONTABILIDADE LTDA.
JUNDIAÍ - SP
FONE: 11-4582-1277
Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 14:30

Rita de Cassia Mariano de Carvalho
Boa tarde!

7.18 Minha atividade é comércio de veículos em consignação. Como são tributadas as minhas receitas?

A venda de veículos em consignação, mediante contrato de comissão ou contrato estimatório, é feita em nome próprio. Por esse motivo, não constitui mera intermediação de negócios, de sorte que o exercício dessa atividade, por si só, não veda a opção pelo Simples Nacional.

O contrato de comissão (arts. 693 a 709 do Código Civil) tem por objeto um serviço de comissário. Nesse caso, a receita bruta (base de cálculo do Simples Nacional) é apenas a comissão, e a tributação se dá por meio do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006. Já o contrato estimatório (arts. 534 a 537 do Código Civil) recebe o mesmo tratamento da compra e venda. Ou seja, a receita bruta (base de cálculo do Simples Nacional), tributada por meio do Anexo I da Lei Complementar nº 123, de 2006, é o produto da venda a terceiros dos bens recebidos em consignação, excluídas tão-somente as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

Importante: é inaplicável a equiparação do art. 5º da Lei nº 9.716, de 26 de novembro de 1998, para fins de Simples Nacional.

(Orientação conforme Solução de Divergência Cosit nº 4, de 9 de março de 2011.)


Fonte: Perguntas e respostas Simples Nacional

Att.
Thiago G Ribeiro.

"Ainda que haja noite no coração, vale a pena sorrir para que estrelas no coração" Arnaldo Padovani
Ronaldo Oliveira

Ronaldo Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Representante Comercial
há 10 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 04:08

Prezados senhores,

tenho uma empresa que aderiu ao simples nacional, porém ficou inativa durante o ano de 2013. Gostaria de saber o seguinte:
1- Se deve ser feito alguma declaração de inatividade da empresa referente a 2013?
2- Se a declaração de inatividade da empresa deverá ser feita no mesmo mês da ocorrência?
3- Como faço para cancelar o simples nacional da empresa para que no próximo poder fazer a normal de inatividade?

Atenciosamente,
Ronaldo.

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 10:24

Ronaldo Oliveira

Bom dia

Você precisa fazer mensalmente a declaração do PGDAS, informando que não houve receita, e posteriormente faz a DEFIS confirmando as informações mensais

Quanto a exclusão, você pode solicitar pelo próprio portal do simples nacional até 31/01/2014, mas observe que só poderá retornar ao Simples Nacional no próximo ano.

Att

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