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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Cristiane Martins de Souza

Cristiane Martins de Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 11:50

Prezados boa tarde...

Fiquei com duvida s/ artigo abaixo, entendi que não temos que reter nada , mas quanto ao pais destino ... em que menciona paises com tributação favorecida... alguem pode por favor desenhar a operação pra mim...Agradecida

rt. 14. Não incide o imposto de renda sobre os lucros e dividendos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos pela pessoa jurídica a seus sócios ou acionistas domiciliados no exterior, ainda que em países com tributação favorecida.



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