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Dispensa entrega Dirf

camila dos santos

Camila dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 12:40

Bom dia,

Caso a empresa ativa, porém sem pagamentos superiores a 6000,00 ou com retenções (apenas despesas com Correios e Cartórios), ela fica dispensada da entrega da DIRF?
Ao preenche-la sem movimento o Programa Validador solta o seguinte Erro: "Não é premitida entrega de declaração original sem beneficiário".
Obrigada,
Camila

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 14:12

Boa tarde Camila,

Já temos no Fórum este Tópico sobre DIRF, assim sendo, pedimos a gentileza de promover uma pesquisa no mesmo e caso não encontre a resposta que procura, volte a postar sua consulta no mesmo.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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