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TRIBUTOS FEDERAIS

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simei desenquadramento e enquadramento no simples nacional

MONICA BATISTA SANTOS LIMA

Monica Batista Santos Lima

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 15:03

boa tarde preciso desenquadrar uma firma do simei como devo proceder qto tempo leva,qual site devo entrar p fazer o p rocesso preciso levar para junta e depois é só entrar no simples e fazer a solicitação? obbrigada

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 14:54

Monica Batista Santos Lima
Boa tarde

O desenquadramento poderá ser realizado por meio do serviço “Desequadramento do SIMEI” disponibilizado no Portal do Simples Nacional.

Após digitar o código de acesso, o contribuinte deverá selecionar o motivo do desenquadramento e a data em que ocorreu o fato motivador do desenquadramento.

O desenquadramento por opção poderá ser realizado a qualquer tempo, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, salvo
quando a comunicação for feita no mês de janeiro, quando os efeitos do desenquadramento dar-se-ão nesse mesmo ano-calendário.

Fonte: Portal do Simples Nacional

Não é obrigatório a alteração na Junta Comercial, salvo se desejar remover da denominação social os números que correspondem a inscrição no CPF.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
ROTSON UCHOA DIAS

Rotson Uchoa Dias

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 19:02

No caso, de informar o Desenquadramento do SIMEI por comunicação do contribuinte – Contratação de mais de um empregado, quando a data de efeito do evento será a partir do mês subseqüente ao da ocorrência impeditiva. Nesse caso a empresa desenquadrada do simei se torna optante pelo simples nacional? Detalhe, o MEI tem menos de um ano, uma foi constituida em 09/05/13 e outra em 23/08/2013.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 19:24

Rotson Uchoa Dias
Boa tarde

Os efeitos do desenquadramento por comunicação obrigatória do contribuinte (contratação de mais de um funcionário) dar-se-ão a partir do mês subsequente ao da ocorrência da situação impeditiva.

Fonte: Portal do Simples Nacional

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 19:35

Rotson Uchoa Dias

O contribuinte desenquadrado do Simei passará, a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento, a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional (exceto se incorrer em alguma das situações previstas para exclusão do Simples Nacional).

O fato do tempo de constituição de empresa não é motivo de impedimento para permanecer no Simples Nacional.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
ROTSON UCHOA DIAS

Rotson Uchoa Dias

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 19:39

Paulo R. Schafer

gostaria de agradecer sua atenção em tirar dúvidas, que eu creio que não são só minhas.

sem querer abusar da boa vontade, qual é a base legal que eu posso consultar para me aprofundar mais no assunto?

Deus continue abençoando.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 19:46

Rotson Uchoa Dias

Fique a vontade com seus questionamentos, certamente são dúvidas de outros colegas também.

Assim sendo, segue sugestão de leitura:

RESOLUÇÃO CGSN Nº 058, DE 27 DE ABRIL DE 2009 (DOU de 28.04.2009) Dispõe sobre o Microempreendedor Individual - MEI no âmbito do Simples Nacional.

Apoio em: Portal do Simples Nacional - Perguntas Frequentes.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
ROTSON UCHOA DIAS

Rotson Uchoa Dias

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 20:50

Paulo R. Schafer

agradeço a atenção tirei muitas dúvidas.
ainda mais agora que tem muitos MEIs querendo se desenquadrar, não gosto de fazer nada com dúvida.

vlw

DEUS continue abençoando.

LEIDIMARA

Leidimara

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 18:24

olá, tenho uma duvida quanto ao desenquadramento.
No caso de reenquadrar de ME para EPP, ao fazer isso, deve-se fazer uma alteração contratual para a mudança do nome?
Pois uma empresa que é ME usa no fim do nome empresarial as siglas constantes do seu porte, no caso de mudar de porte como ficaria o nome?
Sou do Rio de Janeiro e tenho essa duvida.
Quem puder me ajudar eu agradeço.

Leonardo Pablos da Cunha

Leonardo Pablos da Cunha

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 18:30

Leidimara, boa tarde.
É necessário realizar um "re-enquadramento" da empresa na Junta Comercial e na Receita Federal. Já vi vários casos em que a Receita Federal altera automaticamente a razão social das empresas, acrescentando ME ou EPP ao final da razão em algum procedimento interno deles próprios. Neste caso, cria-se um conflito com a Junta Comercial, devendo ser feito o procedimento acima.

Espero ter ajudado.

"Aprenda com os erros dos outros, pois ninguém vive o suficiente para cometer todos os erros..."
LEIDIMARA

Leidimara

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 18:35

Sim eu entendo que é necessário fazer um re-enquadramento.
A minha duvida é na questão do nome, li em alguns lugares que quando não ha o objeto social no nome, quando muda o porte é necessário que se junte ao nome o objeto social.
Então no caso as duvidas são:
1-Fazer o re-enquadramento?
2-fazer a mudança de nome no contrato social?
As duvidas são refente a Junta Comercial e não a RFB.

Victor Hugo Campos

Victor Hugo Campos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 16:29

Boa tarde,

Paulo R. Schafer, li todos os relatos e as indagações do meu colega Rotson Uchoa e realizei o procedimento de desenquadramento do MEI com sucesso, minha dúvida agora é, se eu preciso fazer aquela declaração anual do MEI para o ano-calendário 2013?

Grato a todos pela participação e eu também estava cheio de dúvidas para desenquadrar MEI.

"Fazer do ofício uma diversão levada a sério" (Chico Science)
sonia regina ferreira de almeida

Sonia Regina Ferreira de Almeida

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 10:40

Ola, estou com um caso meio complicado, registrei uma funcionaria na empresa do MEI em 08/2013 e no final de 11/2013 essa funcionária para nossa surpresa teve um Bebe, e como eu sei quem é registrada pela empresa do MEI é o INSS que se responsabiliza por isso, ela tinha emprego anterior, e deu entrada no beneficio maternidade em 12/2013, precisamente no dia 26/12/2013, e em 01/2014 a empregadora iria registrar outros funcionários e pra isso precisaria mudar no simples nacional e essa opção é feita em janeiro de cada ano até seu final de mês, fiz a mudança e desenquadrei do MEI, só que o INSS Indeferiu seu pedido alegando que a empresa era do Simples Nacional, e no mesmo mês de janeiro que eu fiz a mudança para o simples nacional, a empregadora quis voltar para o MEI novamente, dizendo que não iria mais fazer nenhum registro, tudo bem mudei novamente, só que a data sai opção simples nacional de 17/06/13 e o Simei opção 01/01/2014, e embaixo opções anteriores do SIMEI 17/06/13 a 31/12/2013 (desenquadrado por opção do Contribuinte), entreguei as GFIPS de acordo com a Empresa do Simei, e agora não sei mas o que fazer, essa funcionaria teria que entrar com recurso, ou vai sobrar pra empresa mesmo pagar, deu pra me entender, e tenho todos os comprovantes pagos como optante do Simei, preciso de uma ajuda, algum conselho pra eu poder estar orientando essa empresa, ou até mesmo a funcionaria.
Obrigada, Sônia Almeida.

Leonardo Pablos da Cunha

Leonardo Pablos da Cunha

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 17:15

Leidimara, eu desconheço isso. Apenas sei que só é permitido aos MEI alterar a razão social caso a empresa seja desenquadrada da atual situação.

Victor Hugo, não tenho certeza, mas creio que será necessário fazer a declaração da empresa sim, exceto se for possível fazer a declaração do Simples Nacional.

"Aprenda com os erros dos outros, pois ninguém vive o suficiente para cometer todos os erros..."
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 17:27

Victor Hugo Campos
Boa tarde

Durante o período que o empresário esteve sob a condição de MEI é devida a transmissão do arquivo DASN SIMEI.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Marinez Rosa de Oliveira

Marinez Rosa de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 17:46

Tenho uma empresa Simei, a partir desse mes ela vai começar a faturar 15,000,00 por mes, assinou um contrato novo....
Para eu fazer o desenquadramento dela faço por opção correto?Visto q ela n ultrapassou nenhum limite ainda.
so que os efeitos so serão aceitos apartir de 01/01/2015, nesse caso no restante desse ano 2014, ela ficaria só recolhendo
a taxa do microempreendedor e em janeiro eu calcularia o pgdas com o excedente do faturamento de 2014 é assim????
Aguardo resposta.

Att

Marinez

Marinez Rosa de Oliveira

Marinez Rosa de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 14:59

Oi Claudenir, consegui graças a Deus...

No portal do SIMEI, quando vai desenquadrar vc precisa colocar por exceder o limite, dai aparece a data p colocar vc colocando a data de agora, ela sera excluida desde de esse mes, assim vc podera calcular os impostos normais como simples nacional.

Att

Marinez Rosa

Pascoal

Pascoal

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 13:42

SIMEI foi aberta e hoje só emite nota fiscal de serviços agora preciso emitir também nota fiscal de venda e reenquadrar como ME devido a previsão de faturamento superior ao limite para SIMEI quais são os procedimentos passo a passo ?c

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 13:55

Boa tarde Lauro

O MEI deverá comunicar obrigatoriamente a exclusão deste regime quando:

•exceder no ano-calendário imediatamente anterior ou no ano-calendário em curso o limite de receita bruta previsto no §1º do artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006;

•exceder no ano-calendário de início de atividade o limite proporcional previsto no §2º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006 (R$ 5.000,00 multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início de atividade e o final do respectivo ano-calendário a partir de janeiro/2013);

•exercer atividade não constante no Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94, de 2011;

•possuir mais de um estabelecimento;

•o microempreendedor individual participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;

•contratar mais de um empregado, observado o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 18-C da Lei Complementar nº 123, de 2006;

•incorrer em alguma das situações previstas para exclusão do Simples Nacional.

Os efeitos da exclusão se darão no mês seguinte a comunicação.

Fonte: Portal do Simples Nacional

Att..

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Pascoal

Pascoal

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 15:07

Luciana, obrigado pelas respostas.
O mais urgente no momento é poder emitir também nota fiscal de venda porque agora além de prestar serviços faremos venda de mercadorias
quais são os procedimentos ? como lidar com o reenquadramento porque haverá aumento de faturamento devido às vendas ?

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 4 junho 2014 | 13:10

Oi Lauro.
Com o desenquadramento, as vendas da empresa, tanto de serviços quanto ao de mercadorias, será da mesma forma como de outra empresa optante pelo simples.
Veja o cnae da empresa e se adeque ao anexo para cada setor: serviços e venda de mercadorias.

At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
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diasdiascontabilidade.blogspot.com
Pascoal

Pascoal

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Quinta-Feira | 5 junho 2014 | 23:57

Luciana, obrigado pelas informações estão sendo muito utéis.
Ainda persistem algumas dúvidas:
- com os serviços e as vendas vamos ultrapassar o limite do MEIentão eu pergunto
- somos obrigados a passar de MEI para ME ou é automático pelo desenquadramento ? em caso afirmativo quais são os procedimentos ?
- quais são os passos para obter notas fiscais de vendas ? pode ser como MEI ou tem de ser como ME ?

Ieda

Ieda

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 12:37

Marinez Rosa,

Bom dia!

Me esclareça uma dúvida por favor:

Caso eu opte pelo desenquadramento por opção com a data de hoje (o MEi ainda não excedeu nenhum limite, mas vai exceder nos próximos meses), eu já passo a recolher os impostos através do Portal do Simples Nacional (DAS) a partir do mês seguinte ao desenquadramento? É que no desenquadramento por opção, é informado que os efeitos serão somente para 01/01/2015.... Como ficam os impostos de Setembro a Dezembro/2014, caso eu faça o desenquadramento agora em agosto/2014?


Grata!!!

ALESSANDRO SANTOS DO AMARAL

Alessandro Santos do Amaral

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 15:49

Boa tarde!

Fui procurado por um empresário MEI que me pediu para fazer o desenquadramento a partir de 01/01/2015, perfeito fiz, deu tudo certo e a empresa passou a ser Simples Nacional, porém agora ao tentar fazer a declaração anual do SIMEI percebi que ele havia estourado o faturamento em mais de 20% do limite em setembro de 2014 e que deveria recolher o Simples desde o início do ano, porém por ter feito o desenquadramento com data inicial 01/01/2015 não consigo calcular o Simples desde janeiro de 2014, será que alguém tem uma solução para esta situação?

att

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 16:22

Alessandro Santos do Amaral
Boa tarde

Somente comparecendo a uma agencia da Receita Federal, para solicitar a correção do motivo e da data de efeito do desenquadramento.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 11:09

Oii bom dia!!

Um cliente pediu para verificar sua situação no MEI, mas na consulta aparece a seguinte mensagem:

Períodos de Opções Anteriores no SIMEI
Data Inicial Data Final Detalhamento
23/08/2010 30/11/2014 Desenquadrada por Comunicação Obrigatória do Contribuinte

Já consultei os extratos e desde 2010 ele só pagou os meses 08, 09, 10 e 11 de 2014 o restante não...

Na Receita a empresa esta ATIVA... Alguem já teve algum caso similar???

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
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