Karolinne de Oliveira
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde,
Ao fazer o desenquadramento, inicialmente, pede o motivo, selecionei " Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte - Excesso de receita bruta no ano calendário de inicio das atividades - acima de 20%", ou " fora do ano calendário de inicio das atividades - acima de 20%
data do excesso do faturamento."
A empresa teve como inicio em 09/08/2011, nesse caso seria a ultima que citei?
Pelos cálculos efetuados o Mei ultrapassou de fato em Agosto desse ano no valor de R$ 75.653,73. Dessa forma, teremos que desenquadrar a partir da data final desse mês?
Desde já agradeço.