Adriele Andrade
Iniciante DIVISÃO 5, Agente Administrativo Prezados Boa tarde,
Qual é a faixa de faturamento para empresa ME e para a EPP?
Desde já agradeço!
Adriele
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Adriele Andrade
Iniciante DIVISÃO 5, Agente Administrativo Prezados Boa tarde,
Qual é a faixa de faturamento para empresa ME e para a EPP?
Desde já agradeço!
Adriele
Thiago Gustavo Ribeiro
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Adriele Andrade
Boa tarde!
Conforme o Art. 3º da LC 123/2006:
Art. 3 º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei n º 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: ( Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011 ) (Produção de efeitos – vide art. 7º da Lei Complementar nº 139, de 2011 )
I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011 ) (Produção de efeitos – vide art. 7º da Lei Complementar nº 139, de 2011 )
II - no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011 ) (Produção de efeitos – vide art. 7º da Lei Complementar nº 139, de 2011 )
Att.
Thiago G Ribeiro.
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