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Como calcular o IRPF do MEI

Daniele Crislene Fernandes Silva

Daniele Crislene Fernandes Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 16:08

Colegas,
Boa tarde!

Sou cadastrada como Micro Empreendedor Individual - MEI e ao pesquisar assuntos sobre o a declaração do IRPF me confundi muito com as informações. Gostaria muito que vocês me ajudassem, até li alguns tópicos explanados aqui no fórum, mas ainda continuei com muitas dúvidas.

Meu lucro bruto é de 4000,00 por mês e tenho mensalmente cerca de 1000,00 de despesas o que totaliza em 3000,00 de lucro líquido por mês.

A alíquota que é aplicada sobre mim é de 32% por se tratar de serviços, então o cálculo seria o seguinte:

3000,00 (lucro liq) x 32% = 960,00 (valor isento do IRPF)

3000,00 (lucro liq) - 960,00 (valor isento do IRPF) = 2040,00 (valor que deverá ser declarado no IRPF)

2040,00 (valor que deverá ser declarado no IRPF) x 12 (meses) = 24480,00 (montante que deverá ser declarado no IRPF)

24480,00 (montante que deverá ser declarado no IRPF) x 7,5% (alíquota tabela progressiva exercicio de 2014 ano calendario 2013) = 1836,00 (valor do IRPF)

Então eu devo pagar 1836,00 de IRPF ?

Muitíssimo obrigada pela atenção!

Daniele

Daniele Crislene Fernandes Silva

Daniele Crislene Fernandes Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 19:05

Luciana,
Boa tarde!

Primeiramente muito obrigada por estar colaborando com a minha dúvida!

Eu acessei este link que vc me enviou, mas infelizmente não esclareceu a minha dúvida. Até obtive
outras respostas diferentes ao expôr minha dúvida com outros colegas de trabalho, porém só me confundiu ainda mais.

Mas mesmo assim agradeço muito a sua atenção!

Daniele

ozilda santos

Ozilda Santos

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Diretoria
há 10 anos Domingo | 2 fevereiro 2014 | 01:39

Olá Daniele,

Para o MEI, o lucro distribuido ao titular sempre será Rendimento Isento pois no seu caso - Serviços - é o percentual de 32% sobre o faturamento anual que não deve ultrapassar 60mil. Vide o artº 131 da Res. CGSN 94/2011 a seguir:

" Seção I
Da Isenção do Imposto de Renda sobre Valores Pagos a Titular ou Sócio
Art. 131. Consideram-se isentos do imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados. ( Lei Complementar nº 123, de 2006 , art. 14, caput )
§ 1 º A isenção de que trata o caput fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei n º 9.249, de 26 de dezembro de 1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período, relativo ao IRPJ. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 14, § 1 "

Então, digamos que o seu faturamento anual foi de 48.000,00 (4.000,00 X 12), aplicando 32%(serviços) sobre este faturamento você está dentro da isenção, isto é, deu apenas 15.360,00, valor esse que você vai lançar nos Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, pois não ultrapassou o limite de isenção que para 2014 é de 25.661,00.

Espero ter clareado um pouco suas dúvidas.



camila berti amorin alcantara

Camila Berti Amorin Alcantara

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 07:58

Bom Dia! Tenho uma dúvida sobre o MEI. Uma colega é cabeleireira e está inscrita como MEI. Ela presta serviços e compra produtos para ser usados nessa prestação de serviços. A dúvida é a seguinte: No relatório mensal do MEI posso deduzir essas compras do serviço? Grata.

ozilda santos

Ozilda Santos

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Diretoria
há 10 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 08:38

Bom dia Camila. No relatório deve ser informado a Receita Bruta, sem nenhuma dedução, embora as Notas de compras, devam ser anexadas, para o controle do que é comprado mensalmente.

emerson

Emerson

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 11 abril 2014 | 17:14

Ozilda Santos

você postou a seguinte resposta:

Então, digamos que o seu faturamento anual foi de 48.000,00 (4.000,00 X 12), aplicando 32%(serviços) sobre este faturamento você está dentro da isenção, isto é, deu apenas 15.360,00, valor esse que você vai lançar nos Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, pois não ultrapassou o limite de isenção que para 2014 é de 25.661,00.

mas ela deve lançar o resultado de 48.000,00 - 15.360,00 (isento) = 32.640,00 (esse resultado deve ser lançado como tributável) concorda ?

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