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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF Janeiro obrigatoria para todas as empresas

Erica Cruz

Erica Cruz

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 16:26

Boa tarde!

Tenho algumas empresas que mantiveram sem movimento, portanto não foram entregues as DCTFs, porém foi entregue a EFD-Contribuições zeradas:
Eu posso entregar a INATIVA desta empresa ?
Eu tenho que entregar a DCTF de Janeiro mesmo sabendo que ele não vai ter movimento no ano ?

Obrigada

Marcos Pereira Alves

Marcos Pereira Alves

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Sábado | 25 janeiro 2014 | 15:41

Esse grupo de empresas que se mantiveram sem movimento você deverá transmitir a DCTF de Dezembro até o 15 dia útil do 2° mês subsequente, essas empresas que você sabe que vai se manter sem movimento, tem o mesmo prazo, se continuar mesmo sem movimento, só precisara declarar o de Dezembro.
Atenciosamente

antonio de padua

Antonio de Padua

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 16:28

boa tarde

gostaria de saber se a dctf do mes de janeiro de cada ano É nessessaria ser transmitida, para informar o regime (regime de competencia ou de caixa). estou correto? me tirem essa duvida por favor..

obrigado!!

ELIZETE SILVA

Elizete Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 1 abril 2014 | 10:46

Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010

1º As pessoas jurídicas de que tratam os incisos I e II do caput, deverão apresentar a DCTF Mensal, ainda que não tenham débitos a declarar: ( Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.130, de 18 de fevereiro de 2011 ) (Vide art. 2º da IN RFB nº 1.130, de 2011 )

d) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, ou em relação ao mês de início de atividades, para comunicar, se for o caso, a opção pelo regime de competência segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , bem como da determinação do lucro da exploração, conforme disposto nos arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010 . ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB n º 1.262, de 21 de março de 2012 )

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