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TRIBUTOS FEDERAIS

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Profutos monofásicos simples nacional

Breno luan da silva

Breno Luan da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Sábado | 25 janeiro 2014 | 14:14

Olá prezados

Na analise na apuração do simples nacional de determinada empresa constatei que a mesma, obteve receita sobre produtos monofásicos de PIS e COFINS, na apuração do simples nacional informando a receita sobre monofásicos automaticamente o PGDAS, faz a dedução exclusivamente para tributação PIS E COFINS.

Grato

Atenciosamente,

Breno Silva
Coordenador fiscal
[email protected]
81 984190297

Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 09:28

bom dia!

A receita tem que ser informado, porem, você coloca na "aba" do PIS/COFINS a opção de monofásico, e não paga novamente.
O mesmo caso acontece com o ICMS, a diferença é que você precisa saber se o seu estado autoriza a retirada do ICMS para produtos com ST.
O ICMS pode ser feito sem autorização para os produtos com IMUNIDADE, porque a contituição tem "força" maior do que uma lei.

Luiz Carlos Vilar

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