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TRIBUTOS FEDERAIS

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regularização de CNPJ inscrito no MEI

GERALDO ANTONIO  STINGHEL

Geraldo Antonio Stinghel

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 10 anos Sábado | 25 janeiro 2014 | 18:43

Prezados, boa tarde! Estou com a seguinte situação:
Tenho cadastro no MEI, e no ano de 2010 tive uma receita de R$ 48.000,00, onde para permanecer enquadrado no MEi, poderia ter faturado o limite de R$ 36.000.00, e mais os 20% permitido, e ainda para agravar, não fiz a declaração anual dos últimos anos, se puderem responder, qual procedimento e quanto custa regularizar esta situação?
Obs.: só obtive receita neste primeiro ano, nos seguintes não teve movimentação.

Atenciosamente!

Elias Serres

Elias Serres

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 13:40

Se a data da abertura foi em 2010 e houve excesso de receita em até 20%, ficaria como MEI em 2010 e pagaria a diferença em Jan/2011, ou seja, em 2011 você não era mais MEI, então deverias estar entregando o PGDAS desde Jan/2011. Você terá que confeccionar a DASN SIMEI de 2010, informando o excesso de receita e após gerar a DAS para pagamento sobre o excedente do faturamento. Infelizmente haverá multas pelo atraso da entrega.

Elias Serres
Contador
Porto Alegre - RS
GERALDO ANTONIO  STINGHEL

Geraldo Antonio Stinghel

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 13:20

Ok!
Elias muito obrigado pela ajuda, e se não for inconveniente, esta multa e outros encargos, podem ser baseados em valores reais atualizados em uma média de R$ 5.000,00, tendo em vista que o faturamento de 2010 foi na casa de R$ 48.000,00?
No caso, o primeiro passo é pagar o DAS de ref. ao ano de 2010 (todos os meses) e realizar a declaração, e em seguida tenho que comparecer na Receita Federal para acertar minha situação, agora enquadrado como Micro Empresa?

Elias Serres

Elias Serres

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 13:41

Geraldo,

em 2010 você estava como MEI e excedeu o limite em até 20%. Então em 2010 o recolhimento era tão somente da DAS-SIMEI (valor fixo mensal). Você deve entregar a declaração do ano calendário 2010 informando os 48.000,00 de faturamento, gerar a guia para pagamento sobre o excedente e, a partir de JAN/2011, informar no PGDAS do Simples o faturamento mensal ou que não houve movimento. Há ainda a DEFIS para as empresas optantes pelo SIMPLES NACIONALl que também irá gerar multa. A multa é de 2% sobre os tributos, em uma média de 5.000,00 mensais, pela tabela seria de 4% para comércio e 6% para serviços , ou seja, Entre 200,00 e 300,00, ficaria a multa mínima de 50,00. Não é necessário comparecer à Receita Federal pois ao informar o desenquadramento, automaticamente você já estará no sistema do Simples como ME. Se você preferir, pode efetuar uma alteração na Junta Comercial da razão social, capital, nome fantasia etc, pois os dados ainda continuam como sendo do MEI.

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Elias Serres
Contador
Porto Alegre - RS

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