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Recolhimento na fonte de impostos

CLAUDIO DOS SANTOS ARAUJO

Claudio dos Santos Araujo

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Administração Contratos
há 10 anos Domingo | 26 janeiro 2014 | 09:32

Bom dia!

Tenho um ME devidamente escrita no SN e tenho algumas dúvidas sobre o recolhimento na fonte dos impostos federais, qu são as seguintes:
. A partir de qual valor recolhe-se na fonte os 11% do INSS.
. A partir de qual valor recolhe-se os demais impostos como Pis, Cofins, etc (existem administradoras de condomínio que recolhem a partir do valor de R$5.000,00.
. Se estou escrito no simples que em regra simplifica e reduz a carga tributária dessas empresas. como posso pagar o mesmo imposto 2 vezes, é legal
. Existe alguma compensação desses impostos, alguma dedução futura?

Aproveitando o ensejo agradeço a Todos que fazem Contábeis, por este espaço importantíssimo,


Atenciosamente,

Claudio dos Santos

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Domingo | 26 janeiro 2014 | 12:12

Bom, vamos por parte.

1) A retenção na fonte dos 11% só se dará ( em questão de valores!) quando o valor correspondente a onze por cento dos serviços contidos em cada nota fiscal fatura ou recibo de prestação de serviços for superior ao limite mínimo estabelecido pela RFB, qual seja hoje o valor de R$ 10,00, conforme se nota na IN RFB 971/2009.

2) Com relação à valores, conforme sua pergunta, de fato, esta dispensada a retenção da CSLL, COFINS e PIS, os pagamentos inferiores a R$ 5.000,00. Deve-se observar porém, que o limite de R$5.000,00 é para o montante de pagamentos efetuados a mesma pessoa Jurídica em um mesmo mês, logo, se ocorrer mais de um pagamento deverá ser adotado o seguinte: a) efetua a soma de todos os valores pagos no mês e calcula o valor a ser retido sobre o montante, desde que seja maior que R$ 5.000,00. B) Caso a retenção a ser efetuada seja superior ao valor a ser pago, a retenção será efetuada somente até o limite do mesmo.

Ainda deve-se observar no seu caso a não obrigatoriedade de efetuar a retenção desses impostos, vez que sua empresa é optante pelo SIMPLES (vide §2º do art. 30 da lei 10.833 de 2003).

3) Em qual situação você estaria pagando imposto duas vezes? Você estaria sofrendo retenção?

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