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Dúvida: Como declarar a renda obtida como MEI - Microempreen

Roberto Rodrigues

Roberto Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Controller
há 10 anos Domingo | 26 janeiro 2014 | 17:20

Olá pessoal,

Consideremos a seguinte situação:

Uma pessoa física trabalha com carteira assinada em uma empresa privada e, considerando os seus rendimentos CLT, já é obrigada a fazer a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.

Essa mesma pessoa também possui cadastro ativo como MEI - Microempreendedor Individual como Prestador de Serviços de ensino e treinamento e o faturamento bruto anual é de aproximadamente R$ 60.000,00.

Como a renda obtida como MEI deve entrar na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física?

Em pesquisas realizadas aprendi que o lucro líquido obtido pelo Empreendedor Individual na operação do seu negócio é Isento e Não tributável no Imposto de Renda Pessoa Física. Porém, a parcela da receita bruta que pode ser considerada como lucro líquido fica limitada aos percentuais previstos para o Lucro Presumido.

No caso em questão, o serviço prestado pelo MEI está enquadrado na alínea 18 do artigo 647 do Decreto 3000 de 26/03/1999 (ensino e treinamento), o que faz com que a presunção de lucro seja de 32%, correto?

O MEI em questão não possui contabilidade regular.

Considerando a renda obtida como CLT, esta deverá ser declarada no Total de Rendimentos Tributáveis. O que deve ser feito com a renda obtida através do MEI?

Considerando que o faturamento do MEI é de R$ 60.000,00 anuais e que a empresa não possui contabilidade regular, basta que o profissional em questão declare o valor de R$ 19.200,00 (R$ 60.000 x 32%) como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis?

E o que deve ser feito com a diferença de R$ 40.800,00 ( R$ 60.000 - R$ 19.200)? Ele simplesmente não deve declarar tal valor em lugar algum da DIRPF?

Desde já agradeço pelos esclarecimentos!


Roberto Rodrigues
*Abertura, encerramento e regularização de empresas;
* Serviços de Contabilidade em geral para Pequenas e Médias Empresas (Simples Nacional);
* Assessoria MEI - Microempreendedor Individual.
Rodrigo Anaissi Neves

Rodrigo Anaissi Neves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 09:40

Também estou com essa dúvida...

Pelo que encontrei, o limite estimado do IRPF 2014/2013 será de R$ 25.661,70, portanto aplicando-se a alíquota de 8% (comércio) e 32% (prestação de serviços), o limite de faturamento anual para o MEI ficar isento de IRPF seria, respectivamente, de R$ 27.850,00 e R$ 37.700,00.

Caso ultrapasse esse valores, o MEI teria que recolher o IR sobre Pessoa Física, correto?

Edson Bezerra da Silva

Edson Bezerra da Silva

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 09:42

Roberto, bom dia!

Eu entendo que o MEI deve ter contabilidade para que este tipo de problema não ocorra, uma vez que o MEI esta se misturando com a Pessoa Física e são personalidades jurídicas diferentes.

Da forma que você esta conduzindo o seu raciocínio entendo que esta tentando de alguma forma ajudar o empresário a não pagar imposto, porém acredito que a diferença deva fazer parte do patrimônio ou dos investimentos da pessoa física ao invés da jurídica.

Entendo também que a forma mais correta de a pessoa física utilizar a diferença deste valor seja recebendo via pro labore, fato este que acarretaria mais impostos a se pagar.

Você deve orientar o seu cliente a utilizar os valores do MEI pela PJ e os valores de salário na pessoa física, evitando assim que as personalidades jurídicas se confundam.

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