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Imposto de Renda Pessoa Física 2014

JOAO C.

Joao C.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 17:48

Olá Saulo

obrigado pela atenção ao meu questionamento, só fiquei com uma última dúvida em relação aos saldos de C/C e poupança onde ambos efetuavam depósitos e misturavam o dinheiro de ambos e constam nos bancos como contas conjuntas... e também não entraram na partilha.
posso declarar esses saldos na declaração da mãe sem informar nada na declaração final de espólio do pai ???

aguardo - Obrigado

João C.

Washington Luis Boa Morte de Souza

Washington Luis Boa Morte de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 19:01

Boa noite a todos!!!

Uma pessoa declarou o IRPF 2013 normalmente e na declaração de bens só tinha declarado o saldo em conta corrente (era conta conjunta, mais não constava no histórico como conta conjunta).

A pessoa veio a falecer em agosto/2013 e a informação de rendimentos para IRPF 2014 veio com valor de R$ 36.000,00 em rendimentos isentos ""pensão vitalícia guerra do Paraguai"" (neste caso dispensado da entrega de IRPF 2014) após seu falecimento a viúva passou a receber a pensão com rendimentos tributáveis e sujeita a declarar IRPF 2014.

Ao tomar conhecimento destes fatos, descobri ainda que o falecido tinha uma casa adquirido através de usucapião e nunca foi declarado no imposto de renda e a família não abriu e nem abrirá inventário.

Diante deste relato, minha pergunta é:

1 - A pessoa falecida está obrigado fazer declaração de espólio????
2 - Se estiver obrigado, devo fazer como final de espólio uma vez que não haverá inventário? ??

Grato

RITA CANDIDA DA SILVA

Rita Candida da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Bancário(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 20:12

Ola pessoal!
Estou fazendo minha declaração de imposto de Renda pela primeira vez, em casa mesmo. Estou com uma duvida, vejam bem: No ano de 2013, comprei algumas ações, poucas ( 1.000,00), o rendimento delas não chegou a 500,00. Minha duvida é a seguinte: Eu tenho que declara_las? Se sim, Onde eu informo elas na minha declaração? e o rendimento delas, como eu os declaro?
Por favor me ajudem!

Agradeço desde Ja..
Rita

Juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 20:56

Boa noite

Tenho um veículo financiado que foi comprado em 12/2012. Informei na DIRPF 2012/2013 na item 21 - Bens e Direitos.

Contudo, percebi que ao invés de colocar o valor pago durante o ano de 2012, eu diminui do saldo que devo.

Ex. Valor financiado: R$ 15.000,00 em 36x

R$ 15.000 - 416,67 = 14.583.33

Ficou assim:

Situação em 31/12/2011= 0,00
Situação em 31/12/2012= 14.583,35

Para a DIRPF 2013/2014, vou informar:

Situação em 31/12/2012= 14.583,33
Situação em 31/12/2012= 9.583,29


O meu valor do ano passado já foi restituído e até agora não recebi nenhuma notificação. O que devo fazer?

Dimitry Pedrosa

Dimitry Pedrosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 22:08

Olá Juliana,

Se até 31/12/2013 tenho R$ 2.720,00 na poupança e R$ 43,00 de rendimentos, sou obrigada a declarar?

Considerando exclusivamente a sua pergunta como único fator para análise da obrigatoriedade informo que não, não está obrigada.

Somente a pessoa física que tenha recebido, no ano-calendário de 2013, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 está obrigada.

Fundamentação legal: Inciso II do art. 2º da IN RFB 1.455/14.

Sugiro fortemente a leitura do Perguntão 2014 da Receita Federal do Brasil. Clique aqui para acessá-lo.

Cordialmente,

Forte abraço!
Dimitry Pedrosa
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>> http://dimitrypedrosa.com <<
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ROMINA APARECIDA DA CRUZ SILVA

Romina Aparecida da Cruz Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 22:55

Boa Noite a todos!

Gostaria de uma ajuda do fórum para realizar a declaração de duas situações especiais:

1) Como faço para declarar um imóvel que um cliente recebeu em 2013 de doação de uma tia, que não declara imposto de renda.
No entanto, o imóvel não tinha escritura, somente em posse do novo titular (cliente) foi feita a escritura?

2) Um cliente possui conta em um banco, no entanto a empresa onde o conjuge trabalha deposita o salario do conjuge na conta deste cliente.
Esta movimentação bancária pode levar o cliente a malha fina? Como proceder a declaração visto que ambos fazem declaração em separado e a conta bancária não é conjunta?

Dimitry Pedrosa

Dimitry Pedrosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 23:35

Olá Rita Silva,

No ano de 2013, comprei algumas ações, poucas ( 1.000,00), o rendimento delas não chegou a 500,00. Minha duvida é a seguinte: Eu tenho que declara_las? Se sim, Onde eu informo elas na minha declaração? e o rendimento delas, como eu os declaro?

Se o total de ações ou títulos vendidos em um determinado mês não superar o limite de R$ 20.000,00, os eventuais rendimentos são isentos de IR.

Considerando o limite acima e, se você alienou suas ações em determinado mês do ano-calendário de 2013, a operação que você realizou será isenta.

Informe o rendimento na linha 18 da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Fundamentação legal: Inciso I do art. 3º da Lei 11.033/04 e Inciso I do art. 48 da IN RFB 1.022/10.

Cordialmente,

Forte abraço!
Dimitry Pedrosa
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Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 09:35

Juliana,

O que você deve fazer a retificar a declaração de 2013(ano passado) e fazer este ano corretamente(colocando apenas o valor pago durante o ano e ir acrescendo anualmente.

Você recebeu normalmente a sua restituição talvez por motivo da receita não detectar o ocorrido, e o fato não deve ter interferido no saldo do imposto a pagar ou a restituir;

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Marcos Teixeira

Marcos Teixeira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 09:47

Bom dia companheiros ! Ref a Recebimento Recebidos Acumuladamente =&gt; Decisão Judicial

Estou fazendo uma declaração de imposto de renda, onde o contribuinte recebeu as seguintes verbas abaixo:

Principal R$ 35.833,13
Juros R$ 13.754,09
Rend. Bancários 2.270,36
Total R$ 51.857,58

Deduções
Honorários advocatícios R$ 10.371,52
I.R Retido R$ 0,00

Deduções efetuados no deposito
Desc Previdenciário R$ 3,239,95
Assist Medica R$ 656,94

Total R$ 37.589,17

Conforme minha pesquisa no perguntão da RFB nº 233 &quot; Os rendimentos recebidos acumuladamente, a partir de 28 de julho de 2010, relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito,
em separado dos demais rendimentos recebidos no mês, quando decorrentes de:.....&quot;
&quot;......Do montante recebido poderão ser excluídas despesas, relativas aos rendimentos tributáveis, com ação
judicial necessária ao seu recebimento, inclusive de advogados...&quot;

Eu lanço em RRA , tributados exclusivo na fonte o valor R$ 51.857,58 ou valor liquido recebido R$ 35.589,17 ?

Obrigado e fico no aguardo

Marcos Teixeira
Contador e Professor
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 13:29

Boa tarde Igor

Todos os filhos pode declarar os pais como dependente ?

Qualquer filho poderá declarar como dependente os &quot;Pais, avós e bisavós que, em 2013, receberam rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 20.529,36&quot;.

Entretanto eles só podem constar como dependentes na declaração de um só filho e não na de todos eles. A menos (é claro) que um filho declare o pai como seu dependente e o outro a mãe.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 13:43

Boa tarde João

... só fiquei com uma última dúvida em relação aos saldos de C/C e poupança onde ambos efetuavam depósitos e misturavam o dinheiro de ambos e constam nos bancos como contas conjuntas... e também não entraram na partilha.
posso declarar esses saldos na declaração da mãe sem informar nada na declaração final de espólio do pai ???

Para todos os efeitos a mãe é dona legitima de 50% do total depositado em tais contas (parte dela) e mais outros 50% da parte que cabia ao falecido, ou seja, metade da parte dele. A outra metade é por direito dos demais herdeiros. Vale dizer que a parte do falecido (50%) deveria constar em Inventário, mas nada impede que não conste desde que (é claro) todos concordem em deixar todo o dinheiro com a mãe.

A menos que o valor seja relevante a concordância dos demais herdeiros será facilitada.

...

ANA REGINA NICOLA

Ana Regina Nicola

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 13:56

Boa tarde a todos.

Em 2013, fiz um emprestimo pessoal junto à Caixa Economica Federal, dando meu imovel como garantia, chamado &quot;&quot; Contrato por Instrumento Particular de Mútuo de Dinheiro com Obrigações e Alienação Fiduciária&quot;&quot; , no valor de R$ 147.000,00 a ser pago em 48 parcelas.
Pergunto: como declarar isso no IR? Já li muito que tudo o que tiver alienação fiduciária não deve ser declarado, mas como explicar a entrada deste dinheiro na minha conta corrente??

Agradeço muito a quem puder me ajudar.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 14:02

Boa tarde Ana

Você não comprou uma casa via Sistema Financeiro de Habitação, onde não existe a dívida porque deu a casa em garantia desta.

Se a entendi bem (se não corrija-me) você tomou um empréstimo em dinheiro e deu sua casa em garantia, logo a dívida existe e deve ser informada na ficha &quot;Dividas e Nus Reais&quot;. Desta forma estará justificando a origem do dinheiro em questão.

...

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 14:09

Ana Regina Nicola

No meu entender, apesar de ser Alienação Fiduciária, você deverá lançar o saldo devedor em &quot;Dívidas e ônus Reais&quot; para justificar o aumento na sua conta bancária.

KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 14:35

Oii

Fazendo hoje uma declaração, surgiu uma dúvida...

O Cliente adquiriu um veiculo em 2012 e seu saldo em 31/12/2012 era de R$3.000,00.
Pagou 11.000,00 das parcelas em 2013, porém em novembro vendeu o mesmo para aquisição de outro veículo sendo este dado como entrada no valor de R$10.000,00.

Então esse novo veículo ficou da seguinte forma:
31/12/2012 0
31/12/2013 10.000,00

Antigo
31/12/2012 3.000,00
31/12/2013 0

Fazendo a analise patrimonial esses 7.000,00 não entram como rendimento, ficando negativa essa conta...

Seria correto lançar esses 10.000,00 da venda em Rendimentos Isentos na linha 04 - lucro na alienação de bens??

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 15:06

Boa tarde, Ana Regina Nicola.

Permitam-me colegas expressar minha opinião e procedimento que julgo ser correto:

Considerando ser o empréstimo semelhante ao SFH visto que o próprio bem foi dado em garantia, opino que na DAA devemos:
. Na Ficha: Bens e Direitos - lançar o valor pago no decorrer do ano-calendário 2013;
. Na Ficha: Dívidas e Ônus Reais - Não fazer nenhum registro do débito do empréstimo a ser pago - remanescente.

Desta forma, o valor remanescente do empréstimo com alienação fiduciária não será declarado, mas sim, o valor pago no decorrer do ano na Ficha de Bens e Direitos, somado ao valor já havido no ano-calendário

O meu embasamento está fundamentado na DAA Ficha Dívidas e Ônus Reais, no Ajuda F1, onde instrui:
...
&quot;Não inclua as dívidas e ônus reais de:
- financiamentos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) ou sujeitos às mesmas condições, ou seja, aqueles nos quais o bem é dado como garantia do pagamento - ex.: alienação fiduciária, hipoteca, penhor;...
&quot;

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 15:14

Kelly,

Com referencia à situação em 31.12 de cada ano está correta, só que houve uma movimentação durante o ano onde o contribuinte pagou 11.000,00 de parcelas, sendo assim ele terá que ter rendimentos p/cobrir estes pagamentos(11.000,00). Se você lançar os 10.000,00 em rendimentos isentos, resolve o caso, mas se houver uma fiscalização, a receita vai querer saber onde ele arrumou os 11.000,00 para pagar as parcelas em 2.013.

Qualquer coisa voltamos a discutir.

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 15:59

Caros Colegas...

Tive postando uma dúvida sobre um cliente Motorista Autônomo que presta serviço a uma empresa - Transporte Rodoviário de Cargas...

Apenas para consulta, se alguém tiver caso parecido...

IRF sobre frete a partir de 01/01/2013 é de 10%

Sendo assim no informe de rendimentos da empresa que efetuou o pagamento nos rendimentos tributáveis deve constar apenas a Base de Cálculo do IR

Ou seja,

Valor do Frete 4.000,00
Base do IR : R$ 4.000,00 x 10% = R$ 400,00 (-) INSS 88,00 = 312,00

Sendo os R$ 312,00 a constarem nos rendimentos Tributáveis e a diferença em rendimentos Isentos e Não Tributáveis.



Base Legal Medida Provisória 582/2012 publicada em 20/09/2012
Lei 7.713 de 22/12/1988 Art 9º

Art. 9º Quando o contribuinte auferir rendimentos da prestação de serviços de transporte, em veículo próprio locado, ou adquirido com reservas de domínio ou alienação fiduciária, o imposto de renda incidirá sobre:

I - quarenta por cento do rendimento bruto, decorrente do transporte de carga; ( Vide art. 18 da MP nº 582 de 20 de setembro de 2012 )

I - 10% (dez por cento) do rendimento bruto, decorrente do transporte de carga; (Redação dada pela Lei nº 12.794, de 2 de abril de 2013) (Vide art. 21, inc. I da Lei nº 12.794/2013)

II - sessenta por cento do rendimento bruto, decorrente do transporte de passageiros.

Parágrafo único. O percentual referido no item I deste artigo aplica-se também sobre o rendimento bruto da prestação de serviços com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados.


Orientações obtidas junto ao Agente Fiscal de Rendas da Receita Federal!!

Att,

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 16:03

Boa tarde, Marcos Teixeira .

Considerando seus apontamentos iniciais, na DAA as informações e os valores que devem ser informados, são:

Ficha: Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente pelo Titular;
clique no botão 'Novo', informando os dados conforme solicitado:

. Opção da forma de tributação: Ajuste Anual ou Exclusivamente na Fonte
. Nome da fonte pagadora: ...
. CNPJ da fonte pagadora: ...
. Rendimentos recebidos: R$ 40.829,12 (Soma de R$ 51.857,58, menos R$ 10.371,52, menos R$ 656,94)
. Contribuição previdência oficial: R$ 3.239,95
. Imposto retido na fonte: R$ ... (veja que aqui o sr. não informou o valor. Veja no processo da decisão judicial o valor do IRRF)
. Mês do recebimento: ...
. Número de meses: ...
. Imposto devido no RRA: R$ ...

Portanto, é necessário conhecer o Processo Judicial, para bem informar na DAA e não entrar na 'malha fina' da RFB. Sugiro, se assim necessário for, peça a um profissional ver em 'loco' este processo para se resguardar de futuros percalços.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
Talita Silva

Talita Silva

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 16:09

Boa tarde,

Tenho um cliente que ganhou um premio da loteria Federal.

O premio em si é tributado totalmente na fonte, o problema é que o jogo foi recebido em nome de outra pessoa, e transferido por meio de transferência bancária.

Preciso saber como declarar este valor recebido?

Obrigada!

Talita Silva

Grata,
Talita Silva.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 17:27

Boa tarde Ronaldo

Disse a Ana:

...Em 2013, fiz um emprestimo pessoal junto à Caixa Economica Federal, dando meu imovel como garantia, chamado &quot;&quot; Contrato por Instrumento Particular de Mútuo de Dinheiro com Obrigações e Alienação Fiduciária&quot;&quot; , no valor de R$ 147.000,00 a ser pago em 48 parcelas.

Seguindo sua orientação e (para que seja mais abrangente) como deve proceder (a Ana) para justificar o acréscimo patrimonial de sua DIRPF decorrente do dinheiro tomado emprestado, se não acrescentar o saldo de tal dívida na ficha &quot;Dividas e Ônus Reais&quot;?

...

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