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Imposto de Renda Pessoa Física 2014

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 17:31

Boa tarde Talita

O premio em si é tributado totalmente na fonte, o problema é que o jogo foi recebido em nome de outra pessoa, e transferido por meio de transferência bancária.

Em que circunstâncias (por que) o dinheiro do premio foi pago para outra pessoa que não a ganhadora?

...

Talita Silva

Talita Silva

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 17:43

Boa tarde, Saulo,

O bilhete foi pago por 2 pessoas (amigos) e a caixa paga o premio a apenas 1 pessoa (a não ser em caso de bolão), o premio foi pago a um ganhador e transferido automaticamente ao outro. O procedimento foi todo acompanhado e indicado pela CEF.

Consta inclusive uma instrução no site da Receita Federal (segue abaixo), o problema é que eu não sei como lançar na declaração:

296 - Incide o imposto no caso de aposta conjunta em loteria, quando o apostador, em cujo nome é pago o prêmio, distribui ou doa aos demais apostadores a parte que lhes cabe?
Os lucros decorrentes de prêmios em dinheiro obtidos em loterias são rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na fonte, à alíquota de 30%, devendo o valor recebido constar na declaração como rendimento tributável exclusivamente na fonte.

Em consequência, o que o beneficiário dos prêmios recebe é apenas o rendimento líquido, isento de qualquer outro ônus tributário. Assim, o premiado pode distribuir aos outros apostadores a parte do prêmio que couber a cada um deles, sem que isso configure nova incidência tributária. Todavia, todos os beneficiários devem munir-se de meios idôneos de prova que confirmem a aposta conjunta, de forma a comprovar a origem e a natureza jurídica dos rendimentos. Essas operações (pagamento, distribuição, recebimento etc.) devem ser informadas nas declarações de bens dos apostadores.

A partir de 1º de janeiro de 2008, o Imposto sobre a Renda sobre prêmios obtidos em loterias incidirá apenas sobre o valor do prêmio em dinheiro que exceder ao valor da primeira faixa da tabela de incidência mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) .

(Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 676, inciso I; Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, art. 56)

Grata,
Talita Silva.
Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 18:03

Ana Regina Nicola

O computador da Receita Federal faz os seguintes cálculos para determinar a variação patrimonial :
[Bens em 31/12/2013 – Bens em 31/12/2012] – [Dividas em 31/12/13-Dívidas em 31/12/2012] = VARIAÇÃO PATRIMONIAL.
A variação patrimonial não pode ser maior que o total de seus rendimentos.Se você não colocar o empréstimo em "Dívidas e Ônus" sua variação patrimonial irá aumentar em R$ 147.000,00 (só com os empréstimos).

MARIA NERES DE OLIVEIRA

Maria Neres de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 18:12

Boa tarde,

alguém pode mim ajudar,

o meu cunhado quer fazer a declaração, mas estou em duvida como fazer, pois ele é autônomo , e recebe o salario em conta poupança, mais ou menos uns R$ 3.000,00 mensal, como devo informar na declaração?

desde já agradeço.

Magno Júnior Caraça Campos

Magno Júnior Caraça Campos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 22:02

Bom dia Amigos!
Estou fazendo uma declaração de IRPF
2014, porém me deparei com a seguinte
situação:
No informe de rendimentos isentos e não
tributáveis campo 4, aparece um
rendimento da
seguinte forma: 08 - Outros (Especificar) -
Campo 5/ Linha 10 .... R$ 30,82, porém
no campo 5
só tem até a linha 2 e também nas
informações complementares não foi
explicado sobre esses rendimentos.
Como devo declarar isso, se não sei do
que se trata esse valor de R$ 30,82.
Grande abraço,
Magno Campos

Lise Oliveira

Lise Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 22:30

gente, sou nova nessa area....

estou fazendo uma em que o cliente adquiriu um emprestimo pela Caixa Economica Federal e pelo demonstrativo do banco consta:

saldo em 31/12/2012= 0,00
pago em 2013 = 1.521,00
saldo em 31/12/2013= 12.705,80

usei o mesmo procedimento da pergunta acima sobre o emprestimo.

Coloquei em dividas e onus, o valor 0,00 e os 12.705,80
e esse valor pago em 2013 eu não preciso colocar?
e não precisa colocar o cnpj do banco em nenhum campo informativo?

me socorrem!!!!!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 23:59

Boa noite pessoal,

Precisei abrir uma empresa no final de 2013 pelo Simples Nacional para que eu pudesse trabalhar e emitir nota fiscal referente ao meu salário em um lugar que contrata funcionários apenas como PJ.

No entanto o contador abriu minha empresa com capital social de R$ 50.000,00, cujo lançamento em Bens e Direitos na minha declaração de IRPF gera uma considerável variação patrimonial sem "lastro", já que o simples ato de ter aberto essa empresa fez magicamente aparecer esses R$ 50.000,00 no meu patrimônio sem que eles existam de fato.

Minha declaração de IRPF com essa variação patrimonial que "surgiu do nada" pode me gerar problemas com a Receita? Se sim, o que fazer?

Agradeço desde já.

Abraços.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 28 março 2014 | 08:14

Bom dia Renan

Precisei abrir uma empresa no final de 2013 pelo Simples Nacional para que eu pudesse trabalhar e emitir nota fiscal referente ao meu salário em um lugar que contrata funcionários apenas como PJ.

No entanto o contador abriu minha empresa com capital social de R$ 50.000,00, cujo lançamento em Bens e Direitos na minha declaração de IRPF gera uma considerável variação patrimonial sem "lastro", já que o simples ato de ter aberto essa empresa fez magicamente aparecer esses R$ 50.000,00 no meu patrimônio sem que eles existam de fato.

Se você declarou no Contrato Social de sua empresa que estava subscrevendo e integralizando R$ 50.000,00 em quotas deve tê-lo feito até porque tal valor já foi contabilizado e deveria ser depositado em nome da empresa.

Se não o fez está realmente com sérios problemas, haja vista que a evolução patrimonial de sua DIRPF ficará negativa e certamente você será "convidado" a explicar a origem do dinheiro que lhe permitiu integralizar tais quotas

Não há (legalmente) o que fazer para evitar o transtorno que provavelmente isto lhe causará.

...

Bianca Carvalho Paulino

Bianca Carvalho Paulino

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 28 março 2014 | 08:27

Prezados,

Bom dia!

Procurei nas questões essa dúvida e não encontrei.

Estou com dúvida em um caso que meu cliente está recebendo, desde dez/12 parcelas ref. a uma ação judicial Trabalhista. Em 2013 foi fácil declarar, pois havia apenas uma parcela recebida. Já esse ano estou em dúvidas, pois ele recebeu 12 parcelas iguais (jan a dez). Quando lanço o valor com a opção de tributação por ajuste anual, o sistema pede o mês. Estou em dúvida de qual mês devo colocar, dezembro? Se não, como devo proceder?

Outra dúvida, ainda relacionado ao mesmo caso, é em relação as despesas com advogados. A empresa pagadora não mencionou no Comprovantes de Rendimentos o valor pago a advogados. Esse valor foi descontado das parcelas do meu cliente, e verifiquei no próprio programa do IR que é possível descontar esse valor pago dos rendimentos recebidos tanto tributáveis como isentos.

"As despesas judiciais e os honorários advocatícios pagos pelo titular para o recebimento dos rendimentos acumulados devem ser proporcionalizados, se for o caso, entre os rendimentos tributáveis e os isentos ou não tributáveis. "

Como a empresa pagadora não informou o valor de advogados no comprovante, se eu descontar esses honorários, meu cliente cairá na malha fina?

Obrigada,

Bianca

Kleber

Kleber

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Funcional
há 10 anos Sexta-Feira | 28 março 2014 | 09:34

Olá,

Minha noiva é isenta do IRPF no entanto, com uma grana que ela tinha guardado e mais R$ 3 mil que dei à ela (não emprestei... eu dei o dinheiro mesmo, pode- se dizer que é uma doação...) e com esta soma ela comprou um carro.

Dúvidas:
1) Devo declarar esta "doação" à ela no meu IRPF, caso sim, é no item de doação mesmo?

2) Sendo minha noiva isenta da declaração mas tendo agora um carro, ela precisará declarar este ano? Caso sim, deverá incluir no IRPF o carro e mais que ela recebeu uma doação??

Desde já obrigado galera!!
Kleber

Bianca Carvalho Paulino

Bianca Carvalho Paulino

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 28 março 2014 | 09:48

Bom dia Kleber!

1) A informação a título de doação poderá ser feita a título de informação, com o código 99 - Outros, não podendo ser utilizado como benefício fiscal.
2) S ela está isenta e o carro for inferior a R$ 300.000, ela não precisa entregar a declaração.

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2014 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2013:
1. recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi superior a R$ 25.661,70, tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;
2. recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
3. realizou em qualquer mês do ano-calendário:
- alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto (preencha o Demonstrativo de Ganhos de Capital e/ou o Demonstrativo de Ganhos de Capital - Moeda Estrangeira); ou
- operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (preencha o Demonstrativo de Apuração de Ganhos - Renda Variável);
4. teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2013, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00 (conforme instruções de preenchimento da Declaração de Bens e Direitos);

Espero ter ajudado.

Att,

Emmanuel Silva

Emmanuel Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 28 março 2014 | 10:00

Bom dia pessoal.
Estou com meu primeiro cliente de IRRF 2014-2013. Estou necessitando de ajuda de vocês, pois nunca peguei uma situação dessa.
Minha Cliente está fazendo o IRRF pela primeira vez, porém está com o valor patrimonial alto. Ela comprou uma casa em 2013 com o Marido no valor de R$ 330.000,00. O Casamento é em Regime Parcial de Bens. O marido entrou com R$ 70.000,00, pago diretamente à Construtora. O restante do valor, R$ 260.000,00, foi pago com a venda da casa que minha cliente morava, mas está no nome da mãe. A mãe doou todo o valor da casa vendida para pagar o valor restante da nova casa. Sendo que R$ 140.000,00 foi pago diretamente à Construtora e os R$ 120.000,00, foi depositado na conta da minha cliente e esta só efetuou o pagamento desses R$ 120.000,00 à COnstrutora em Janeiro/2014. Ela disse que tem certeza que a Construtora não informou o valor da venda à Receita em 2013, porém a Escritura está datada de Dezembro/2013. E falei que estava com o valor patrimonial alto porque coloquei em Bens e Direitos tanto o valor dos R$ 120.000,00 + R$ 330.000,00, do valor da casa adquirida. E aí, alguém pode me ajudar nessa questão?

KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 28 março 2014 | 12:25

Oi Rogerio novamente obrigada.. eu que fiz confusão, como ele vendeu no final do ano achei que iria ficar faltando esse valor, mas na verdade estaria errado lançar esse valor em rendimentos isentos certo!!

Bom,

Novamente outra dúvida...

Tenho um cliente que tem dois imóveis locados, o que estaria sujeito a retenção de IR no carne leão certo??? Mas os valores mensais ficam na faixa da isenção e os meses que passam não somam nem 10,00.
Minha dúvida é sobre o dependente. No carne leão para fazer esses cálculos posso incluir sua esposa como dependente correto??
E na declaração de Imposto de Renda, na ficha de dependentes a esposa também consta, quando importo o carne leão para o DIRPF ele vai se beneficiar dessa dedução do dependente duas vezes (pois uma vai constar na ficha de dependente e outra utilizei na ficha de recebimento de rendimentos de PF )???

...,

Nossa já verifiquei não abate esse valor e só é utilizado para cálculo do carne leão mesmo...

Obrigada

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 28 março 2014 | 14:09

Kelly,
No carnet leão você deverá incluir o valor MENSAL dos dependentes para efeito de imposto ou não a apagar.

Na declaração você deverá informar no nome dos dependentes normalmente, o programa faz o resto, ele não duplica o valor, você só está informando quem são os dependentes; faz e depois confere o calculo do imposto que você entenderá.


Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 28 março 2014 | 15:16

Boa tarde, Ana Regina Nicola e demais colegas.

Em meu apontamento ao seu questionamento postado em 27/03/2014 - Empréstimo pessoal junto à CEF com garantia fiduciária, reconsidero minha opinião haja vista estar incorreta minha orientação, isto é errada. Tive o entendimento errôneo tratar-se de compra de um imóvel financiado por um empréstimo da CEF.

Como tratar-se de um empréstimo de fins diverso, dando o imóvel em garantia junto a instituição financeira, deve sim, ser informado na DAA - Ficha Dívidas e Ônus Reais o saldo devedor em 31/12/2013 do referido empréstimo.

Esclarecendo, a "Alienação Fiduciária" é uma modalidade do direito de propriedade.
"É a transferência da posse de um bem móvel ou imóvel do devedor ao credor para garantir o cumprimento de uma obrigação. Ocorre quando um comprador adquire um bem a crédito. O credor toma o próprio bem em garantia, de forma que o comprador, apesar de ficar impedido de negociar o bem com terceiros, pode dele usufruir. No Brasil, essa modalidade é comum na compra de veículos ou de imóveis. No caso de veículo, a alienação fica registrada no documento de posse deste; no de imóvel, é comum que a propriedade definitiva, atestada pela escritura, só seja transmitida após a liquidação da dívida. Em ambos os casos, o comprador fica impedido de negociar o bem antes da quitação da dívida, mas pode usufruir dele."
Fonte: http://pt.wikipedia.org/

Ainda, como o imóvel consta da DAA - Ficha Bens e Direitos, julgo ser oportuno complementar na Discriminação deste a peculiaridade de que este imóvel está sob Garantia Fiduciária, ficando nesta condição está a liquidação deste mútuo financeiro.

Agradeço ao Prof. Saulo Heusi pela observância da minha imperfeição. Fico grato e obrigado; e minhas desculpas aos demais colegas.

Abraços e ao dispor.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
Pedro Guilherme de Souza Filho

Pedro Guilherme de Souza Filho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 28 março 2014 | 15:18

Boa Tarde


Como informar da Declaração de IR 2014 o pagamento efetuado pelo meu dependente a um plano de saúde?.

Exemplo: Meu pai é meu dependente e ele mesmo paga o plano dele com o valor que eu passo para ele.


Obrigado,

Dimitry Pedrosa

Dimitry Pedrosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 29 março 2014 | 00:18

Olá Pedro Filho,

Considerando o seu exemplo, cabe esclarecer que o pai somente poderá ser dependente na declaração se ele (o pai) não tiver auferido rendimentos, tributáveis ou não, superiores a R$ 20.529,36, em 2013.

Se este for o caso, então será possível considerá-lo como dependente e, consequentemente, você poderá informar, na ficha Pagamento Efetuados, os valores pagos a título de plano de saúde do seu pai.

Cordialmente,

Forte abraço!
Dimitry Pedrosa
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>> http://dimitrypedrosa.com <<
------------------------------------------
Washington Luis Boa Morte de Souza

Washington Luis Boa Morte de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sábado | 29 março 2014 | 08:32

Bom dia a todos!!!

Essa é boa né Talita, rssss. {E a receita federal ainda diz: Todavia, todos os beneficiários devem munir-se de meios idôneos de prova que confirmem a aposta conjunta, de forma a comprovar a origem e a natureza jurídica dos rendimentos, bla, bla, bla.} &quot;&quot;&quot;&quot;Imagina eu e vc dividindo uma aposta de R$ 3,00 e eu solicitando que vc me forneça um recibo de R$ 1,50 pela parte da minha aposta para provar ao fisco que fiz a aposta com vc, tenho que rir de nossa legislação&quot;&quot;&quot;&quot;&quot;

Bom Tálita, eu faria o seguinte:
Na declaração de quem recebeu o prêmio:

Na ficha &quot;&quot;Rendimentos sujeito a tributação exclusiva / Código 12 - Outros&quot;&quot; O valor total recebido do prêmio e a fonte pagadora seria a Caixa Econômica.

Na ficha &quot;&quot;Pagamentos Efetuados / Código 99 - outros&quot;&quot; informaria o o cpf, nome e o valor pago ao outro ganhador. Ainda na declaração de quem recebeu o prêmio, na ficha &quot;&quot;Bens e Direitos&quot;&quot; Discriminava o percentual, valor, nome, cpf (do outro ganhador), forma de pagamento e as informações do prêmio, (numero do documento etc).

Na declaração do outro ganhador:
Na ficha &quot;&quot;Rendimentos sujeito a tributação exclusiva / Código 12 - Outros&quot;&quot; O valor de sua parte recebida na aposta e a fonte pagadora seria o CPF de quem recebeu a aposta.
Na ficha &quot;&quot;Bens e Direitos&quot;&quot; Discriminava o percentual, valor, nome, cpf (do recebedor da aposta), forma de pagamento e as informações do prêmio, (numero do documento etc).

Obs 1. A ficha bens e direitos para ambos, só será discriminado o histórico, &quot;&quot;&quot;&quot;não preencha valores em situação em 2012 e 2013&quot;&quot;&quot;

Obs 2. Não cite a palavra &quot;&quot;&quot;DOAÇÃO&quot;&quot;&quot; pelo menos aqui no Rio de Janeiro é cobrado 4% a titulo de ITD no caso de doação em espécie, ok. Não sei em outros estados.

Obs 3. Não tenho fundamento legal para este tipo de preenchimento, tá. É apenas uma opinião, outras idéias são bem vindas.

Att

Washington Luis

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Sábado | 29 março 2014 | 10:20

Washington Luis Boa Morte de Souza

Referente ao seu comentário:
&quot;Não cite a palavra &quot;&quot;&quot;DOAÇÃO&quot;&quot;&quot; pelo menos aqui no Rio de Janeiro é cobrado 4% a titulo de ITD no caso de doação em espécie, ok. Não sei em outros estados.&quot;

Somente para informação:

Dependendo do valor , o Estado de São Paulo está intimando os contribuintes a prestar esclarecimento sobre as doações do IRPF e cobrando o ITCMD - tive 2 casos no ano passado, foram doações superiores a R$ 100.000,00

Amarildo Ramos

Amarildo Ramos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Técnico
há 10 anos Sábado | 29 março 2014 | 10:40

Bom dia!

Fazendo a declaração de uma cliente surgiu a seguinte dúvida: No informe do consórcio de um veículo veio discriminado o valor das parcelas/2013 e o valor em separado de um seguro de vida, diante desta situação informe esse valor total de parcelas incluindo esse SEG. VIDA na FICHA BENS E DIREITOS(21), uma vez que já foi contemplada ou devo separar este valor do SEG. VIDA informando na FICHA PAGAMENTOS EFETUADOS código 99-OUTROS?

Emmanuel Silva

Emmanuel Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 29 março 2014 | 11:28

Bom dia pessoal. Alguém pode dar alternativas para este meu caso?
Estou com meu primeiro cliente de IRRF 2014-2013. Estou necessitando de ajuda de vocês, pois nunca peguei uma situação dessa.
Minha Cliente está fazendo o IRRF pela primeira vez, porém está com o valor patrimonial alto. Ela comprou uma casa em 2013 com o Marido no valor de R$ 330.000,00. O Casamento é em Regime Parcial de Bens. O marido entrou com R$ 70.000,00, pago diretamente à Construtora. O restante do valor, R$ 260.000,00, foi pago com a venda da casa que minha cliente morava, mas está no nome da mãe. A mãe doou todo o valor da casa vendida para pagar o valor restante da nova casa. Sendo que R$ 140.000,00 foi pago diretamente à Construtora e os R$ 120.000,00, foi depositado na conta da minha cliente e esta só efetuou o pagamento desses R$ 120.000,00 à COnstrutora em Janeiro/2014. Ela disse que tem certeza que a Construtora não informou o valor da venda à Receita em 2013, porém a Escritura está datada de Dezembro/2013. E falei que estava com o valor patrimonial alto porque coloquei em Bens e Direitos tanto o valor dos R$ 120.000,00 + R$ 330.000,00, do valor da casa adquirida. É possível lançar esse dinheiro da mãe como empréstimo ou é considerado um valor muito alto? E aí, alguém pode me ajudar nessa questão?

Lucas Stuani

Lucas Stuani

Bronze DIVISÃO 2, Controller
há 10 anos Sábado | 29 março 2014 | 13:30

bom dia, tenho uma dúvida. No exercício de 2013 trabalhei como empregado até o mês de Agosto, por tanto tive imposto retido, sendo: (1.679,47 IR retido) em setembro passei a ser MEI com faturamento mensal de R$ 3.000,00 sendo no ano de 2013 como MEI o valor de R$ 9.000,00. Como informo o rendimento de MEI na Declaração de IR?

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Sábado | 29 março 2014 | 15:24

Emmanuel de Oliveira e Silva

Vou tentar explicar pelo que entendi:

Com relação a compra da casa, você deve informar na Ficha de Bens o valor efetivamente pago até 31/12/2013 e não os R$ 330.000,00. Não informar nada na Ficha de Dívidas e ônus

Há duas maneiras de informar os bens comuns do casal que declaram em separado:
1) Todos os bens devem ser informados na declaração de um deles, independente do nome que consta nos documentos.
Ou
2) Informar 50% de cada bem em cada declaração, independente do nome que consta nos documentos.

O que eu faria – presumindo que o marido declara em separado.

Transferiria todos os bens para a declaração do marido (ou vice-versa) - zerando os bens do outro.
Na declaração que consta os bens, na Ficha Informações do Cônjuge importaria os rendimentos do cônjuge cujos bens ficaram zerados. Por quê? Fazendo isso a Receita Federal trata os rendimentos do casal como uma entidade só.

Com relação a doação, informaria os valores recebidos em 2013 (R$ 140.000,00) na seção de Rendimentos isentos – esse valor será transferido para a declaração do marido -se for o caso dos bens estarem na dele.

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 29 março 2014 | 15:52

Lucas Stuani

Boa tarde

Eu entendo que os rendimentos do MEI são isentos.

São considerados isentos do imposto sobre a renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao Microempreendedor Individual – MEI, optante pelo Simples Nacional, exceto os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de Declaração de Ajuste Anual, dos percentuais de apuração do Lucro Presumido, mencionados no artigo 15, da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995.

O limite acima não se aplica na hipótese de o microempreendedor individual manter escrituração contábil que evidencia lucro superior àquele limite.

(Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 14; e Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, art. 131)

Att

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