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Imposto de Renda Pessoa Física 2014

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Sábado | 29 março 2014 | 16:03

Emmanuel de Oliveira e Silva

Só corrigindo um detalhe, como os R$ 120.000,00 estão na conta corrente de sua cliente (pelo que entendi) o valor da doação deve ser integral (R$ 260.000,00)

Bianca Carvalho Paulino

Bianca Carvalho Paulino

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 29 março 2014 | 19:35

Pessoal,
boa noite!
Alguém poderia me ajudar?

Procurei nas questões essa dúvida e não encontrei.

Estou com dúvida em um caso que meu cliente está recebendo, desde dez/12 parcelas ref. a uma ação judicial Trabalhista. Em 2013 foi fácil declarar, pois havia apenas uma parcela recebida. Já esse ano estou em dúvidas, pois ele recebeu 12 parcelas iguais (jan a dez). Quando lanço o valor com a opção de tributação por ajuste anual, o sistema pede o mês. Estou em dúvida de qual mês devo colocar, dezembro? Se não, como devo proceder?

Outra dúvida, ainda relacionado ao mesmo caso, é em relação as despesas com advogados. A empresa pagadora não mencionou no Comprovantes de Rendimentos o valor pago a advogados. Esse valor foi descontado das parcelas do meu cliente, e verifiquei no próprio programa do IR que é possível descontar esse valor pago dos rendimentos recebidos tanto tributáveis como isentos.

"As despesas judiciais e os honorários advocatícios pagos pelo titular para o recebimento dos rendimentos acumulados devem ser proporcionalizados, se for o caso, entre os rendimentos tributáveis e os isentos ou não tributáveis. "

Como a empresa pagadora não informou o valor de advogados no comprovante, se eu descontar esses honorários, meu cliente cairá na malha fina?

Obrigada,

Bianca

Washington Luis Boa Morte de Souza

Washington Luis Boa Morte de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sábado | 29 março 2014 | 22:46

Valter Arruda,

Isso quer dizer que a legislação de São Paulo não está tão diferente a do Rio de Janeiro, pagar imposto sobre doação já é sacanagem né. Se vc tem a grana já pagou imposto e quem recebe doação vai pagar tb.

E quanto a opinião sobre o caso da Talita oq vc acha?? Referente ao premio de loteria em que teve mais de um beneficiário num mesmo cartão??? Vamos tentar ajuda-la.


Até mais.

Marcos De Conto

Marcos de Conto

Iniciante DIVISÃO 5, Assessor(a) Administrativo
há 10 anos Domingo | 30 março 2014 | 20:32

Boa Noite!
Comprei um veiculo em 2013 de meu sogro que é agricultor. Paguei pelo veículo o valor de R$ 37 mil. Como ele é agricultor, não precisa fazer a declaração pois sua renda não ultrapassa R$ 122 mil. Mesmo com a venda deste veiculo, sua renda não ultrapassará os R$ 122 mil, porém teoricamente ele teria uma renda que não é agrícola. Como em minha declaração vou ter que sinalizar que a compra foi do CPF dele, há possibilidade dele estar obrigado a declarar o IR?

Desde já agradeço.

Dimitry Pedrosa

Dimitry Pedrosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Domingo | 30 março 2014 | 21:30

Olá Marcos de Conto,

Agradeço-lhe por ter seguido a sugestão.

O valor da receita bruta corresponde a R$ 128.308,50 e não R$ 122.000,00.

Está obrigado a apresentar a Declaração a pessoa física que obteve, em qualquer mês (ano-calendário de 2013), ganho de capital na alienação de bem sujeito à incidência do imposto. Como você mesmo mencionou, os bens não fazem parte da atividade rural e, por isso, quando alienados, sujeitam-se à apuração do ganho de capital.

Se não houve ganho de capital o que (provavelmente) não ocorreu, ele não está obrigado a apresentar a DIRPF 2014.

Apenas uma observação: Para as alienações efetuadas a partir de 16/06/05, de bens* de até R$ 35.000,00, estão isentas de ganho de capital.

*O valor do conjunto dos bens alienados em um mesmo mês

Forte abraço!
Dimitry Pedrosa
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>> http://dimitrypedrosa.com <<
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Marcos De Conto

Marcos de Conto

Iniciante DIVISÃO 5, Assessor(a) Administrativo
há 10 anos Domingo | 30 março 2014 | 21:54

Olá Dimitry Pedrosa!
Lhe agradeço o retorno. Na verdade eu não paguei nada ao meu sogro pelo veículo, pois ele estava em nome dele em virtude de descontos no seguro. Como você mesmo falou, alienações (que eu interpreto como venda ou não?) até R$ 35 mil estão isentas de ganho de capital.

Neste caso, para ele não ter que declarar o imposto de renda o que me sugere, declarar como doação ou como venda com valor inferior a R$ 35 mil?

Dimitry Pedrosa

Dimitry Pedrosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Domingo | 30 março 2014 | 22:32

Olá Marcos de Conto,

Provavelmente não ocorreu ganho de capital. Só se você informar que o valor da venda (R$ 35.000,00 ou R$ 37.000,00) foi superior ao da aquisição do veículo pelo seu sogro. Aí sim, você teria um ganho de capital.

De forma resumida (e hipotética):
Valor da alienação (venda): R$ 37.000,00
Custo de Aquisição (compra do veículo pelo seu sogro): R$ 60.000,00
Ganho de Capital: Não há

Sugiro que você faça o download do programa Ganhos de Capital 2013 (clique aqui) e realize simulações, até mesmo para operações futuras.

Forte abraço!
Dimitry Pedrosa
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>> http://dimitrypedrosa.com <<
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daniel

Daniel

Bronze DIVISÃO 2, Professor(a) Educação Física
há 10 anos Domingo | 30 março 2014 | 23:45

Ola a todos,

Estou preenchendo meu Imposto de Renda e me deparei com uma carta do Bradesco referente aquele programa de Pre Compensa deles.
Nele diz que a natureza do rendimento é Crédito em Fatura - pre compensa.
o unico valor que consta é o Total de Rendimentos (250,00) e todos os outros campos estao com valor de 0,00.

Tentei colocar no &quot;rend. trib. receb. de pessoa juridica&quot; mas quando clico em &quot;novo&quot; ele mantem o cnpj da empresa que eu trabalho, não me deixando colocar o do Bradesco Cartões.

Onde eu declaro isso?
Alguém pode me ajudar??

Hideo Rodrigues

Hideo Rodrigues

Bronze DIVISÃO 1, Operador(a)
há 10 anos Domingo | 30 março 2014 | 23:56

Olá
Minha esposa é isenta e por isso não precisa declarar..

Mas ela como esposa, precisa declarar em conjunto ou ser dependente na minha declaração?
O salário isento que ela ganhou, é um bem comum do casal, por isso preciso declará-lo?
Que dúvida, hein....

Magno Júnior Caraça Campos

Magno Júnior Caraça Campos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 31 março 2014 | 08:22

Bom dia Amigos!
Estou fazendo uma declaração de IRPF
2014, porém me deparei com a seguinte
situação:
No informe de rendimentos isentos e não
tributáveis campo 4, aparece um
rendimento da
seguinte forma: 08 - Outros (Especificar) -
Campo 5/ Linha 10 .... R$ 30,82, porém
no campo 5
só tem até a linha 2 e também nas
informações complementares não foi
explicado sobre esses rendimentos.
Como devo declarar isso, se não sei do
que se trata esse valor de R$ 30,82.
Grande abraço,
Magno Campos

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 31 março 2014 | 08:41

Hideo Rodrigues, bom dia.

Se sua esposa não é obrigada a declarar por não estar em nenhuma faixa de obrigatoriedade, aconselho a você fazer sua declaração em separado. Só informe sues rendimentos. A aba informações do cônjuge, informe o CPF dela, e complemente as informações. A aba bens e direitos, informe todos os bens e direitos comuns do casal. OBS. a opção de declaração em conjunto só é vantajosa quando o cônjuge teve rendimentos isentos e não tributáveis, ou quando não teve rendimento nenhum durante todo ano-calendário.
Marcelo

Emmanuel Silva

Emmanuel Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 31 março 2014 | 08:47

Valter Arruda, obrigado por responder.

No entanto, como o valor é alto, a cliente teria que pagar o ITCMD, que seria alto também. ALém disso, o imóvel vendido para a compra do atual era dos pais da minha cliente, e não do marido, não seria ruim o marido declarar?

O que pensei em fazer é declarar os R$ 260.000,00 como empréstimo da mãe para a filha. Aí justificaria a compra da casa, pois seria R$ 260.000,00 do empréstimo da mãe + R$ 70.000,00, do marido.

Esse valor é considerado muito alto para ser feito de mãe para filha ou não interessa o valor do empréstimo?

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 31 março 2014 | 08:48

Hideo Rodrigues,

Se a sua esposa não está obrigada a declarar, não precisa colocá-la como dependente, nem lançar os rendimentos dela em sua declaração.

Se você colocá-la como dependente, aí será obrigado a lançar também os rendimentos dela.

Resumindo; se você declara-la como dependente, aí sim, terá que lançar todos os rendimento e despesas da mesma em sua declaração.


Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 31 março 2014 | 08:52

Bom dia, Andressa.

A dívida e ônus é para justificar uma possível evolução patrimonial. Ex. total de todos rendimentos recebidos no ano X. Total de bens Y. Se os bens ficarem acima dos rendimentos, ai sim, a dívida e ônus deve se considerada para justificar o aumento dos bens.
Espero ter ajudado.

Jolimar Avila

Jolimar Avila

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 31 março 2014 | 09:19

tenho um cliente que não estava obrigado a declarar o imposto de renda e o mesmo obteve um carro (consideramos que o valor do carro é de 10.000,00 reais). mas agora na declaração de 2014 referente 2013, ele está obrigado a declarar.

a minha dúvida é a seguinte: eu devo ou não declarar o carro na declaração de 2013/2014? e se tiver que declarar, quais os valores que devo colocar 31/12/2012 e 31/12/2013?

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Segunda-Feira | 31 março 2014 | 09:33

Emmanuel de Oliveira e Silva

Escrevi para fazer a do marido para aumentar a renda do casal, não sendo necessário fazer o empréstimo de R$ 70.000,00
Sim , fazer empréstimo é melhor, mas é aconselhável ter a documentação comprobatória .

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 31 março 2014 | 09:50

Jolimar Avila,

Você terá que declara todos os bens existentes em 31.12.2013, inclusive o referido carro; lançar os dados em discriminação, inclusive a data de aquisição(que foi antes de 2013), colocar o vr. de 10.000,00 no ano anterior e no ano base(repetir o vr. nas duas colunas).


Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Lucas Stuani

Lucas Stuani

Bronze DIVISÃO 2, Controller
há 10 anos Segunda-Feira | 31 março 2014 | 10:06

Bom dia Peterson Souza.

Considerando que a MEI é prestadora de serviço e que sua renda no ano de 2013 foram os R$ 9.000,00 informo como rendimentos isentos e não tributaveis na Declaração IR pessoa fisica?

Everton Andrade

Everton Andrade

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 31 março 2014 | 11:41

Bom dia,

Estou com dúvida referente a seguinte situação:

A pessoa faleceu em 11/2013 (tinha rendimentos tributáveis e bens a declarar), e a escritura de inventário foi lavrada com data de 02/2014. Fiquei um pouco confuso ao ler as &quot;perguntas e respostas da RFB&quot;, mas ao meu ver tenho que entregar a &quot;Declaração de Ajuste Anual&quot; referente 2013 (mencionando que é Espólio), e só no próximo ano, em 2015, que faço a declaração final de espólio. Está correto este procedimento?

Obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 31 março 2014 | 13:02

Boa tarde Everton

Sua interpretação está correta e irretocável.

Elabore e transmita a Declaração Inicial de Espolio e ni ano de 2015 a Final de Espólio.

Cuide para deixar na Declaração de espólio apenas os bens e direitos que serão inventariados.

...

Ricardo Rodrigues Becaro

Ricardo Rodrigues Becaro

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 31 março 2014 | 13:14

Boa Tarde! A todos do fórum,

Tenho uma dúvida meu pai, recebeu dois informes de rendimentos, porém um que é a da empresa privada que ele trabalha o total de rendimentos deu 14.748,00 este tributável e a outro informe que é do INSS, Parcela isenta de Proventos de Aposentadoria, Reserva Reforma e Pensão 65 anos, deu 13.895,00, sendo uma somatório de R$ 28.643,00, o mesmo é obrigado a entregar a Declaração.

Desde já agradeço pela atenção...


Ricardo Becaro

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 31 março 2014 | 13:43

Boa tarde Ricardo

... recebeu dois informes de rendimentos, porém um que é a da empresa privada que ele trabalha o total de rendimentos deu 14.748,00 este tributável e a outro informe que é do INSS, Parcela isenta de Proventos de Aposentadoria, Reserva Reforma e Pensão 65 anos, deu 13.895,00, sendo uma somatório de R$ 28.643,00, o mesmo é obrigado a entregar a Declaração.

Tecnicamente ele está desobrigado da transmissão da DIRPF, a menos que possua bens e direitos com valor superior a R$ 300.000,00

É o que se lê nas orientações da Receita Federal acerca da Obrigatoriedade de Apresentação da DIRPF

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2014, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2013:

- recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 25.661,70;

- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2013, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.


...

TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 31 março 2014 | 13:45

Boa tarde,


Tenho duas dúvidas:

1- Quando declaro um determinado bem (carro, casa,lote, etc), nas declarações futuras preciso informar novamente esses bens, ou somente se incorrer a venda dos mesmo??

2- Tenho um cliente que comprou um lote a vista em 2012 e declarou em 2013, e em 2013 fez o financiamento da construção do imóvel pela CEF, no mesmo ano já regularizou a escritura da casa, a CEF mandou o informe de rendimentos com o valor da dívida em 2013, no campo bens e direitos, qual o valor eu coloco para este imóvel:
O valor venal na escritura ?
O valor total adquirido do financiamento do imóvel na CEF ??
O valor referente as parcelas pagas do financiamento do imóvel ?

obrigado!

Hellington Silvério Santana Júnior

Hellington Silvério Santana Júnior

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 31 março 2014 | 13:50

Olá, Boa tarde a todos!


Ao informar na declaração de bens o aumento das quotas de capital aumentadas em função de reservas de lucros,
informo o referido aumento somando-o ao valor das quotas declaradas em 31/12/2012..

Ao analisar o caixa da declaração o saldo, logo, ficará negativo em função da evolução patrimonial do declarante.

Pergunto, é correto transmitir a declaração ficando esse &quot;caixa negativo&quot; ,e a RFB entenderá ao ler na declaração de bens a origem do aumento?

Ou tem algum outro campo que informo esse valor do aumento de capital?

A linha 14 dos rendimentos isentos e não tributados (incorporação de reservas ao capital) a que ser refere?


alguém pode me ajudar?

Obrigado.

Paulo Cesar de Souza Ribeiro

Paulo Cesar de Souza Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 31 março 2014 | 13:54

Boa Tarde!

Estou na duvida quanto a declaração do IR para a pessoa física do MEI (SERVIÇOS).
Fiz a declaração do MEI, como fazer para por o rendimento declarado na declaração da pessoa física?

Ele não teve retirada de pró-labore.
O que eu fiz;
Bruto na declaração do MEI - R$ 22.370,00
Não tributável R$ 3.579,20 (R$ 22.370,00 * 16%)
Tributável R$ 18.790,80 (R$ 22.370,00 - R$ 3.579,20)
Foi isso que entendi. Mas não sei se é o correto.
Alguém pode me ajudar?

Aquele que se empenha a resolver as dificuldades resolve-as antes que elas surjam. Aquele que se ultrapassa a vencer os inimigos triunfa antes que as suas ameaças se concretizem.
Sun Tzu

Atenciosamente
Paulo Cesar de S. Ribeiro
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 31 março 2014 | 13:59

Boa tarde Tcheler

Na mesma ordem aposta por você:

1 - Exatamente! deve repetir o bem ou o direito em todas as DIRPFs enquanto ele existir

2 - Informe o valor referente as parcelas já pagas do financiamento do imóvel

...

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