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Imposto de Renda Pessoa Física 2014

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 31 março 2014 | 14:02

Paulo Cesar de Souza,
Rendimento tributável(lançar um salário minimo mês a mês a titulo de retiradas;

O rendimento tributável está correto( desde que seja 16% dependendo da atividade, que normalmente é 32%);

Não há mais nada a lançar, esta diferença de 18.790.80 nao é lançado, pertence á empresa-PJ (MEI) .

RESUMO; lança-se só as retiradas e a parte referente a lucros(16 ou 32%).


Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 31 março 2014 | 14:09

Boa tarde Hellington

Ao informar na declaração de bens o aumento das quotas de capital aumentadas em função de reservas de lucros,
informo o referido aumento somando-o ao valor das quotas declaradas em 31/12/2012..
Ao analisar o caixa da declaração o saldo, logo, ficará negativo em função da evolução patrimonial do declarante.
Pergunto, é correto transmitir a declaração ficando esse "caixa negativo" ,e a RFB entenderá ao ler na declaração de bens a origem do aumento?

O aumento de capital (neste caso) não causará aumento na evolução patrimonial, pois você não precisou de rendimentos para tanto.

Informe no campo "discriminação" da DIRPF em questão, que trata-se de aumento decorrente do aproveitamento da reserva de lucros contabilizado na empresa.

Isto será bastante para que a Receita Federal desconsidere o aumento na evolução patrimonial ou o considere legal.

...

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 31 março 2014 | 14:13

Tcheler de Oliveira,

O correto seria retificar a declaração de 2.012 e incluir o terreno adquiro pelo vr. escritura do mesmo.

No ano de 2013 é só acrescentar as parcelas pagas no ano, e colocar em discriminação os dados o mais claro possível, inclusive do financiamento.


Com referencia aos outros bens, todo ano deverá ser declarados os bens anteriores também, para dar sequencia na declaração e como também justificar a variação patrimonial.


Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 31 março 2014 | 14:14

Tcheler,

complementando, no caso de financiamento da casa, não lance dívidas, apesar de vir no extrato da CEF, lança só os pagamentos do ano, e anualmente ir acrescentando as parcelas pagas.

Rogerio de Souza Santos
SERGIO ROBERTO DA SILVA

Sergio Roberto da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente
há 10 anos Segunda-Feira | 31 março 2014 | 15:15

Boa tarde colegas!

Trabalho um uma empresa privada e foi tenho uma renda que me obriga a declarar Imposto de Renda Pessoa Física. Também sou inscrito no MEI desde março/2013, mas nunca fiz nenhum trabalho com esta empresa, nem emiti NF. Pago mensalmente o DAS e vou declarar o DASN sem movimento.

Na minha DIRPF, como devo declarar o MEI sem movimento?

Agradeço antecipadamente a ajuda dos (as) nobres colegas.

Tomas Droog

Tomas Droog

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Rede
há 10 anos Segunda-Feira | 31 março 2014 | 15:16

Olá!
Caros (as)

Sou novo no fórum, e acredito que já devam ter se deparado com a pergunta que vou fazer! por isso, peço desculpas antecipadas pelo inconveniente! Mas vamos lá.
Recebi um dinheiro do exterior, vindo de um tio que não mora no brasil e não é brasileiro! Vi na declaração de imposto de rende o campo de doações e herança ( linha 10) mas quando fui preencher pede o numero do cpf do doador! no meu caso como posso pre-encher, pois o meu tio não tem cpf brasileiro!
Se alguém souber o que posso fazer, ficou muito agradecido.

Paulo Cesar de Souza Ribeiro

Paulo Cesar de Souza Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 31 março 2014 | 15:24

Rogério de Souza Santos,
Boa tarde!

A diferença de 3.579,20, lança nos rendimentos não tributáveis?
Este valor se refere aos lucros?


Rendimentos tributáveis - 01/2013 R$ 678,00 - 02/2013 R$ 678,0 e assim por diante. Não da para lançar mês a mês, somente valor total (R$ 8.136,00)?
INSS R$ 406,80

Grato

Aquele que se empenha a resolver as dificuldades resolve-as antes que elas surjam. Aquele que se ultrapassa a vencer os inimigos triunfa antes que as suas ameaças se concretizem.
Sun Tzu

Atenciosamente
Paulo Cesar de S. Ribeiro
Amarildo Ramos

Amarildo Ramos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Técnico
há 10 anos Segunda-Feira | 31 março 2014 | 20:01

Olá! Como ainda não encontrei repostas volto com a mesma dúvida:

Fazendo a declaração de uma cliente surgiu a seguinte dúvida: No informe do consórcio de um veículo veio discriminado o valor das parcelas/2013 e o valor em separado de um seguro de vida, diante desta situação informe esse valor total de parcelas incluindo esse SEG. VIDA na FICHA BENS E DIREITOS(21), uma vez que já foi contemplada ou devo separar este valor do SEG. VIDA informando na FICHA PAGAMENTOS EFETUADOS código 99-OUTROS?

Desde já agradeço atenção dos colegas!

carlos roberto barbosa ferreira

Carlos Roberto Barbosa Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 31 março 2014 | 20:31

Saulo...boa noite!!

Pode dar sua opinião a minha mensagem em 24/03/2014 às 20:28:33 hs, pois ainda tenho dúvidas, quero informar também que este sócio permaneceu no Brasil ano passado menos de 184 dias e que na verdade este sócio de Portugal enviou de sua conta em Portugal p/ Brasil R$ 550 mil, sendo R$ 250 mil para integralizar suas cotas e o restante para dar continuidade na empresa, porque se trata de uma empresa no ramo de compra/venda de imóveis e se ajudar esse dinheiro foi depositado na conta corrente da empresa que foi criada aqui no Brasil.

Obrigado

Dimitry Pedrosa

Dimitry Pedrosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 31 março 2014 | 22:29

Olá Tomas Droog,

Se foi uma doação você deverá, salvo melhor juízo, informar na linha 24 da ficha Rendimento Isentos e Não Tributáveis. Mesmo que você não informe o CPF, ficará apenas como advertência. Especifique que o valor foi recebido por meio de uma doação realizada pelo seu tio (que é estrangeiro) e mora no exterior.

Acho interessante ressaltar (apenas a título de informação) que você pode estar sujeito ao Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Por Doação de Quaisquer Bens e Direitos - ITD.

No Rio de Janeiro, por exemplo, o fato gerador do imposto ocorre (também) quando o doador for domiciliado em outro país e o donatário tenha domicílio no Estado. A regra quase não muda. Caso você não tenha pensado nisso, avalie bem essa questão. Veja o comunicado da Fazenda Estadual do RJ:

A Secretaria de Estado da Receita do Rio de Janeiro, nos termos de Convênio de Cooperação Técnica firmado com a Secretaria da Receita Federal, conforme disposto no artigo 199 da Lei nº 5.172/66 (CTN), passou a receber informações sobre os valores declarados a título de doação nas declarações anuais de imposto de renda dos últimos cinco exercícios.

Os dados fornecidos pela Receita Federal são confrontados com os recolhimentos registrados no Sistema de Arrecadação Estadual e eventuais divergências podem ensejar o início de ação fiscalizadora para verificação de imposto devido e não recolhido, caso em que será exigido atualizado monetariamente, com cobrança da multa cabível (artigo 20 da Lei nº 1.427/89) e dos acréscimos moratórios pertinentes (artigo 173 do Decreto-lei nº 5/75 - CTE).

Forte abraço!
Dimitry Pedrosa
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>> http://dimitrypedrosa.com <<
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Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 1 abril 2014 | 08:21

Paulo Cesar,

Me desculpe, foi um lapso, realmente, rend. p.juridica não dá p/lançar mês a mês, e sim o total como você mesmo disse.(mês a mês só em rend. p.fisica.)

mais uma vez me desculpe pela falha,

um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Paulo Cesar de Souza Ribeiro

Paulo Cesar de Souza Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 1 abril 2014 | 09:32

Rogério de Souza Santos,
Bom dia!

Então ficará assim:
Rendimentos tributáveis R$ 8.136,00
INSS R$ 406,80

Faturamento MEI R$ 22.370,00. (lançado na DASN SIMEI)
R$ 22.370,00*16% = R$ 3.579,20 lanço em rendimentos isento e não tributáveis.
R$ 22.370,00 - R$ 3.579,20 = R$ 18.790,80 não lançar por ser diretamente do MEI.

Rogério, muito obrigado pela ajuda.
Sucesso!!!

Aquele que se empenha a resolver as dificuldades resolve-as antes que elas surjam. Aquele que se ultrapassa a vencer os inimigos triunfa antes que as suas ameaças se concretizem.
Sun Tzu

Atenciosamente
Paulo Cesar de S. Ribeiro
Janinha L.

Janinha L.

Bronze DIVISÃO 5, Analista Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 1 abril 2014 | 11:51

Bom dia a todos!
Como devo declarar o valor de R$ x.000.000,00(milhões) recebido de doações do exterior? Qual o prazo para pagamento do imposto se foi recebido em outubro 2013? E quais documentos podem ser solicitados pela receita federal para comprovar a origem desse dinheiro?

Obrigada

Dimitry Pedrosa

Dimitry Pedrosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 1 abril 2014 | 11:56

Olá Janinha L.,

Veja se a resposta postada em Segunda-Feira, 31 de março de 2014 às 22:29:11 direcionada ao colega Tomas Droog.

Forte abraço!
Dimitry Pedrosa
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>> http://dimitrypedrosa.com <<
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Tatiana

Tatiana

Iniciante DIVISÃO 4, Eletricista
há 10 anos Terça-Feira | 1 abril 2014 | 11:57

Bom dia,
Tenho dúvidas se devo ou não preencher a fiche Informação do conjuge.
A situação é a seguinte:
Ambos são declarantes, esposa e mari do e casados em comunhão parcial de bens.
Bens em nome da esposa: 1 Terreno adquirido antes do casamento, mas quitado após o casamento; 1 apartamento adiquirido antes do casamento, mas ainda não está quitado; poupança; conta corrente; etc
Bens em nome do marido: 1 carro adquirido depois do casamento; poupança; conta corrente; VGBL do dependente (filha, que consta na declaração do marido); etc
Dívidas e onus reais da esposa: nada consta
Dívidas e onus reais do marido: emprestimo cooperativa
em qual das declarações devo incluir os bens e a dívida? Deixo tudo em uma única declaração (inclusive poupança, conta corrente, vgbl do dependente do marido?) ou coloco em declarações distintas conforme informado acima? Devo preencher a ficha informação do conjuge ou só colocar o CPF?
por favor me ajudem.

Tatiana

Tatiana

Iniciante DIVISÃO 4, Eletricista
há 10 anos Terça-Feira | 1 abril 2014 | 11:58

Bom dia,
Como especifico o empréstimo realizado em cooperativas mutua de crédito? seria outras dividas ou sociedades de credito?

Tatiana

Tatiana

Iniciante DIVISÃO 4, Eletricista
há 10 anos Terça-Feira | 1 abril 2014 | 11:58

Bom dia,
Como devo especificar o saldo de conta corrente na ficha bens e direito. Seria depósito em conta corrente no Brasil ou outros bens e direito? e o saldo de participação em cooperativas?

KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 1 abril 2014 | 12:11

Boa Tarde!!

Uma cliente me procurou pra fazer sua declaração, porém ela utiliza sua conta bancária para fazer pagamentos da empresa onde trabalha.
Se eu entendi, a empresa onde ela é registrada não possui cheques, portanto ela realiza as compras com os fornecedores passa seu cheque e a empresa deposita em sua conta.

Essa movimentação é de aproximadamente 10.000,00 por mês... ela quer declarar e a empresa vai pagar o imposto de renda, confesso que não sei o que fazer, já expliquei que não pode, enfim, não sei como orientá-la nem como fazer essa declaração, mesmo que leve a tributação esses depositos ainda estaria errado..

Alguém teria alguma sugestão..

A minha no momento é não pegar essa declaração pra fazer.. rs

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 1 abril 2014 | 13:35

Boa tarde Kelly

... porém ela utiliza sua conta bancária para fazer pagamentos da empresa onde trabalha.
Se eu entendi, a empresa onde ela é registrada não possui cheques, portanto ela realiza as compras com os fornecedores passa seu cheque e a empresa deposita em sua conta.
Essa movimentação é de aproximadamente 10.000,00 por mês... ela quer declarar e a empresa vai pagar o imposto de renda, ...

Se a empresa responsabiliza-se pelo pagamento do imposto de renda que será devido e a contribuinte não se opõe, nada a impede de declarar tais depósitos como &quot;Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas/Exterior&quot; a despeito de não ser. Isto justificará a origem do dinheiro que permitiu os depósitos mensais em sua conta corrente bancária

Entretanto você deve ter em conta que (pelo valor) tais &quot;rendimentos&quot; estão sujeitos ao pagamento do imposto de renda nos moldes do Carnê-Leão, ou seja, o imposto vence no último dia útil do mês subsequente ao do recebimento. Pagá-lo agora significa pagá-lo acrescido da multas e juros pelo atraso.

Preencha o programa Carnê-Leão e exporte as informações para a DIRPF da contribuinte em questão.

Por oportuno cabe lembrá-la que este tipo de operação não é aconselhável/permitido pois se está fomentando a mistura de personalidades diferentes (empresa jurídica/empregado física) a empresa estará também sujeita a sanções fiscais

...

Ailson José Vieira

Ailson José Vieira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 1 abril 2014 | 13:43

Boa Tarde a todos.
Tenho uma dúvida, já dei uma olhada no tópico e não nada a respeito;

Um contribuinte com recebimento de duas fontes pagadoras diferentes, ambas por aposentadoria e em ambas recebe parcela isenta dos proventos de aposentadoria no valor de R$ 22.240,14, totalizando R$ 44.480,28.

Declaro o valor excedente como rendimento tributável? Considerando que já utilizei o teto estipulado para este beneficio.

Obrigado pela atenção de todos.

KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 1 abril 2014 | 13:44

... Obrigada Saulo, sempre muito claro em suas resposta!!

A empresa se responsabiliza até saber o valor né... Antes de declarar vou gerar os DARFS!!

Ela informou que a empresa não possui cheques, mas se essa transação for feita através de transferências bancárias de PJ para PF ai mudaria os lançamentos certo?? Ou lanço da mesma forma?

...

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
Lenimar Mery

Lenimar Mery

Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 1 abril 2014 | 14:46

Boa tarde à todos.

Estou precisando de uma orientação. Eu tenho dois empregos, registrados, e são descontados os valores de IR mensalmente na folha de pagamento de cada empregador. Mas ao fazer o ajuste anual, muda a faixa da tabela e sempre tenho Valor de IR à pagar. Eu gostaria de saber, se posso fazer recolhimento mensalmente, além dos valores já descontados na folha, para que não fique esse valor à pagar de forma total no ajuste anual. Seria possível fazer guia individual para o recolhimento da diferença mensal? Qual seria o procedimento correto?

Muito obrigada,

Lenimar

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 1 abril 2014 | 15:12

Alisson,

È isto mesmo, só pode usar a isenção até 22.240,14, o restante é tributável.

OBS; Não deve ser o seu caso, mas há casos em que há isenção de 100% do rendimento, quando a pessoa é portadora de doença grave(ex; cancer), então sempre é bom verificar estes caso com o declarante; foi só um aviso.


abraços..

Rogerio de Souza Santos
CELIA MARIA

Celia Maria

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 1 abril 2014 | 15:33

Boa tarde!

Estou cm duvida quanto ao preenchimento de declaração Final de espólio, com um único Herdeiro na seguinte situação:
Encontra-se declarado no anexo Rural a quantia de 58 cabeças de gado que fez parte do inventário com valor de avaliação
No anexo RuralL - estou dando saída deste gado da declaração do espólio como venda (não existe outra denominação), e dando entrada na declaração do herdeiro como aquisição.
Minha pergunta: e como no inventário existe um valor atribuído, e na declaração de renda entra apenas o estoque físico, eu tenho que lançar o valor do gado juntamente com os outros bens em Isentos e não tributáveis campo 10- Transferências patrimoniais-doação e herança?

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 1 abril 2014 | 15:59

Boa tarde!
Tenho um cliente que enviou dinheiro para o exterior(doação a um brasileiro residente no exterior ) houve retenção de IR, tenho duas duvidas, 1º vou informar na ficha doações efetuadas o valor enviado ao exterior e o IR retido informo em algum campo?

2º A pessoa que recebeu a doação informa em que ficha, rendimentos sujeito a tributação exclusiva na fonte,informo o valor liquido, e o IR retido algumas das partes consegue recuperar?

obrigado, desculpe tantas perguntas.

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