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Imposto de Renda Pessoa Física 2014

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 1 abril 2014 | 17:28

Boa tarde!

Pessoa,alguem já teve um caso parecido de remessa para o exterior, tenho dois caso quem enviou e quem

Um cliente que enviou dinheiro para o exterior(doação a um brasileiro residente no exterior ) houve retenção de IR, tenho duas duvidas, 1º vou informar na ficha doações efetuadas o valor enviado ao exterior e o IR retido informo em algum campo?

2º A pessoa que recebeu a doação ( reside no exterior, mais é obrigada a entrega da declaração pois tem bens no País)informa em que ficha a doação recebida, rendimentos sujeito a tributação exclusiva na fonte,informo o valor liquido, e o IR retido algumas das partes consegue recuperar?

obrigado, desculpe tantas perguntas

MARCIONE ROSA BENICIO

Marcione Rosa Benicio

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 1 abril 2014 | 19:27

Boa Noite,
Senhores!

Um pessoa física fez uma cirurgia no ano de 2013 junto a uma instituição de saúde particular, e efetuou vários pagamentos a diferentes membros desta instituição, sendo todos os pagamentos acompanhados de Notas Fiscais e/ou recibos. Posteriormente, foi dado entrada junto ao plano de saúde um pedido de reembolso desses valores pagos. Esse pedido se deu ainda em 2013, porém o reembolso parcial só foi pago em 2014 pelo plano de saúde. Pergunto: Como fica o lançamento destas despesas dedutíveis na declaração de imposto de renda do exercício 2013?

Contador/Adm. Marcione Rosa Benicio
Rua Geraldo Emidio Carneiro No. 04 - 1o. Piso
Centro - Ipameri-GO - CEP: 75.780-000
Fones: (64) 3491-1160/3491-2611/3696-1510
E-mail: [email protected]
Site: https://www.dadoscontabilidade.com.br
RUTNEYA DOS SANTOS SOUZA

Rutneya dos Santos Souza

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 1 abril 2014 | 19:52

Boa noite gente!

Desculpem - me , acho que já li tanto que não estou conseguindo raciocinar direito, veja só meu caso e semelhante com o do nosso colega Marco
tenho um cliente que o Pai dele tem 81 anos já é aposentado claro e recebe pensão por morte da sua esposa, pesquisei na Previdência os dois benefícios dele e o valor total dos 2 benefícios é de R$ 35.256,00, ele já declara o Pai a algum tempo, pois o filho tem ele no plano de saúde dele como agregado só hoje que ele mi passou essa informação, então quando eu coloco lá no campo Isentos e não tributáveis aposentado com 65 anos ou mais aparece o limite de 22.240,14 então o que devo fazer pois nos anos anteriores eu só estava declarando um beneficio e o mesmo nunca teve problema nenhum, gostaria da opinião de vocês.


Desde já agradeço:


Ruty.

Rute
CELIA MARIA

Celia Maria

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 1 abril 2014 | 23:00

Rute

A melhor forma e fazer e fazer certo ou seja, deverá sim declarar as duas fontes de renda.
Limitando ao valor isento e não tributável de R$ 22.240,14 e a diferença em rendimentos tributáveis.
Acredito que deverá fazer uma analise e comparar se compensa continuar na dependente do filho, uma vez que os rendimentos tributáveis serão somados para fazer base de calculo para tributação.
O fato dele pagar o plano de saúde do pai e este não for seu dependente não implica em nada, desde que ele não se beneficie desta despesa, para abatimento em sua declaração de renda.
Espero ter ajudado.

Célia Maria

Tatiana

Tatiana

Iniciante DIVISÃO 4, Eletricista
há 10 anos Quarta-Feira | 2 abril 2014 | 02:40

Obrigada, Rogerio
Será que vc ou alguém pode me ajudar em mais essa duvida?
Tenho dúvidas se devo ou não preencher a fiche Informação do conjuge.
A situação é a seguinte:
Ambos são declarantes, esposa e mari do e casados em comunhão parcial de bens.
Bens em nome da esposa: 1 Terreno adquirido antes do casamento, mas quitado após o casamento; 1 apartamento adiquirido antes do casamento, mas ainda não está quitado; poupança; conta corrente; etc
Bens em nome do marido: 1 carro adquirido depois do casamento; poupança; conta corrente; VGBL do dependente (filha, que consta na declaração do marido); etc
Dívidas e onus reais da esposa: nada consta
Dívidas e onus reais do marido: emprestimo cooperativa
em qual das declarações devo incluir os bens e a dívida? Deixo tudo em uma única declaração (inclusive poupança, conta corrente, vgbl do dependente do marido?) ou coloco em declarações distintas conforme informado acima? Devo preencher a ficha informação do conjuge ou só colocar o CPF?
por favor me ajudem.

Octávio

Octávio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 2 abril 2014 | 08:22

Bom Dia..
realizei uma busca anterior porém não encontrei alguma mensagem sobre o assunto..

Estou com um cliente que teve um rendimento consideravelmente alto daquela participação em rastreadores - BBOM
A Princípio a empresa alegava recolher os devidos impostos anteriormente aos depósitos.. porém a mesma se encontra em recuperação judicial, e pelo que li à respeito, apenas descontavam o IRRF, mas não recolhiam à RFB.
Tem alguém com o mesmo caso? como devo proceder?

obrigado!

" - Feliz aquele que transfere o que sabe, e aprende o que ensina"
TADEU TEIXEIRA

Tadeu Teixeira

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 2 abril 2014 | 09:40

Bom dia !

Estou com uma grande duvida comprei um caminhão no valor de 155.000,00, porem a negociação referente a compra foi feita pelo meu "sócio" documentos e afins, o que ficou para mim foi somente fazer o pagamento, fiz um Ted na conta do vendedor para finalizar a compra.
Só que os documentos do veículo saiu em nome do meu "sócio" como vou declarar a saída da quantia e como meu sócio irá declarar a entrada do caminhão em nome dele?

Desde de já, agradeço

Hideo Rodrigues

Hideo Rodrigues

Bronze DIVISÃO 1, Operador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 2 abril 2014 | 11:32

Percebi que não sou obrigado a declarar minha esposa (isenta e dolar) como dependente na declaração. Mas é preciso informar os bens COMUNS do casal. A poupança que ela possui (poupada APÓS o casamento - comunhão parcial de bens, com o salário que ela recebeu quando trabalhava), eu preciso informar na minha declaração? Essa poupança é ou não um bem comum?

Renata Smithy

Renata Smithy

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 2 abril 2014 | 13:17

Bom tarde,

Uma declaração entregue esse ano já está com pendência devido as despesas médicas; tenho todos os comprovantes pago em mãos não posso já levar na Receita Federal, tenho que esperar a liberação do adiantamento de malha?

Se sim tiver que aguardar quando ocorre essa liberação?

Desde já agradeço a atenção,

Osmar Brasil Júnior

Osmar Brasil Júnior

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 2 abril 2014 | 16:29

Boa tarde!

Gostaria de alguns esclarecimentos em relação a Declaração Final de Espólio.

Meu pai faleceu em 02/04/2013, tendo a partilha de seus bens sendo efetuada extrajudicialmente, sendo finalizado o inventário e partilha dos bens em 03/06/2013, possuindo uma meeira com 50% do valor dos bens e os outros 50% divididos para 3 filhos. Meu pai possuia um imóvel residencial, um comercial (escritorio), automoveis e dinheiro em contas. Na partilha, o imovel residencial ficou para 50% da meeira e 25% respectivamente para os filhos 1 e 2. O imovel comercial ficou com 100% para a meeira e um automovel, e para o filho 3 ficou outro automovel e as quantias das contas correntes, ficando assim todos os filhos com o mesmo VALOR de bens!
Minhas dúvidas são as seguintes:

1) Os imóveis estão avaliados em valores inferiores nas DIRPF anteriores em relação aos do documento de partilha. Será OBRIGATÓRIO o repasse do valor constante na partilha, ou poderá ser passado para as declarações dos filhos e meeira a proporção do valor das DIRPF do bem? Pois se passado o valor de partilha, seria exigido um alto valor de IR a pagar referente a ganho de capital, porém como não foi vendida a casa (continuamos morando nela) não teríamos como pagar. E se ficar o valor histórico, sei q teríamos um alto valor a pagar no dia de venda do imovel, mas teriamos recursos para o fazê-lo. Ou há alguma maneira de isenção para recebimento de herança sem venda do imóvel?

2) Será obrigatória a realização de DIRPF para cada um dos herdeiros (tendo recebido em média 70.000,00 de herança), mesmo aqueles q não se enquadram nas hipóteses de obrigatoriedade?

3) Os valores da coluna de valor de transferência de bens q não tinham mais valor serão deixados em branco? (Meu pai lançava nos bens linhas telefônicas com valores de 2 mil e 1.500 reais)

Carlos Henrique de Freitas Valério

Carlos Henrique de Freitas Valério

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 2 abril 2014 | 16:43

Pessoal, uma grande dúvida. Tenho um cliente que é residente no exterior desde 1994. Até hoje não fez a declaração de saída definitiva do País e nem a Comunicação de saída definitiva do País e nem tampouco qualquer declaração de ajuste anual no Brasil.
Ocorre que em 2012 ele adquiriu um apartamento no Brasil e esta adquirindo outros. Os seus ganhos são tributados no país aonde reside.
Querendo regularizar essa situação surgiu-me algumas dúvidas na interpretação da IN 208/2002 quanto a condição de residente ou não residente, como segue:
Art. 2º - Considera-se residente no Brasil, a pessoa física:
...
V - que se ausente do Brasil em caráter tempórario ou se retire em caráter permanente do território nacional sem apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País, de que trata o art. 11-A, durante os primeiros 12(doza) meses consecutivos de ausência.


Como devo proceder neste caso, considero-o como residente ou não residente, haja vista que da tua saída já se passou mais de 12 (doze) meses.

Alguém pode ajudar ??

Guilherme

Guilherme

Iniciante DIVISÃO 1, Account Manager
há 10 anos Quarta-Feira | 2 abril 2014 | 17:37

Vendi meu único apartamento (que havia adquirido ainda na planta em 2008 por 64 mil) e recebi 100 mil em Fev/14, neste mesmo mês fiz um contrato de compra e venda com o comprador.
Ainda não realizei a transferência no cartório deste venda, tendo em vista que o comprador irá financiar mais 35 mil para completar o valor total negociado. Essa transferência em cartório realizarei apenas quando a Caixa liberar o restante do valor em minha conta.

Até onde sei, a venda do único imóvel até 440 mil me deixa isento do imposto de renda sobre ganho de capital, correto?

Meu problema começa, pois estou negociando a compra de um terreno que deve se concretizar agora em abr/14 efetivando a transferência deste terreno ao meu nome. Como pretendo comprar este terreno antes da transferência em cartório da venda do meu apartamento, em tese ficarei com 2 imóveis em meu nome, o que de direito me faria perder o benefício de isenção sobre o ganho de capital, porém, como existe esse contrato “de gaveta” que tem valor legal, minha dúvida é:

Para declaração de IR que farei em 2015 (exercício 2014) a Receita aceitaria o contrato que fiz com o comprador vendendo o apartamento em Fev/2014, me deixando assim livre de pagar IR sobre ganho de capital?

Ou consideraria a data da transferência em cartório, onde caracterizaria a posse de 2 bens e me faria perder esse direito a isenção e consequentemente pagar um alto valor sobre este ganho que tive no apartamento?

Se conseguirem me ajudar nesse assunto eu agradeço muito, pois em tudo que procurei até o momento não consegui uma resposta convincente e é a única coisa que me prende hoje para efetivar o negócio do terreno.

RENATO

Renato

Iniciante DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 2 abril 2014 | 20:44

Boa noite!

Prezados,

Tenho a seguinte dúvida: Um cliente efetuou uma venda de um imóvel no valor de $ 100.000,00 e, fez o depósito em uma conta poupança de sua filha. Gostaria da orientação de algum colega mais experiente na área, de como deverei informar na declaração anual de ajustes.

Forte abraço,

No aguardo

Claudio Rodrigues

Claudio Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 2 abril 2014 | 22:11

Tenho duas dúvida, 1 - um aposentado com 65 anos recebe rendimentos no valor total de 45 mil sendo 22 mil parcela isenta e 23 mil tributável. Ele é obrigado a declarar? Nota-se que ele recebeu menos de 40 mil isentos pois no informe fala que é 22 mil é isento. e não 40 mil isento, e também não recebeu rendimento tributável acima de 25 mil (arredondei os valores para facilitar a interpretação pois o valor correto da parcela isenta é 22.240,14). A minha dúvida é porque ele recebeu mais de 40 mil.
Obrigado!

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 3 abril 2014 | 07:40

Claudio Rodrigues
Bom dia

A parcela de proventos isentos na declaração está limitada a até R$ 1.710,78, por mês, durante o ano calendário de 2013, a partir do mês em que o contribuinte aposentado completar 65 anos.

Fonte: Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 6º, XV, com redação dada pela Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, alterada pela Lei nº 12.469, de 26 de agosto de 2011, art. 2º)


Desta forma, o que exceder este limite deverá ser somado ao rendimento tributável do período para fins de ajustes.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 3 abril 2014 | 08:30

Claudio Rodrigues,

De acordo com a legislação realmente não há obrigação da entrega da declaração; eu particularmente, tentava convencer o cliente a fazer a sua declaração levando em consideração que o mesmo tem um rendimento considerável, o que poderá ocasionar a aquisição de bens no futuro e etc, sem falar em prova de renda p/bancos, financ. e etc., se formos analisar uma DECORE talvez seja mais caro que uma declaração.

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Paulo

Paulo

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 3 abril 2014 | 08:35

Boa Tarde colegas ,

Tenho um cliente novo que possui imoveis alugados.
Vou fazer neste ano sua declaração e pretendo fazer declaração em separado ou seja 50% dos alugueis recebidos na declaração dele e 50% na declaração de sua mulher já que pelos meus cálculos é bem mais vantajoso do que declarar em conjunto .
Ocorre que nas declarações de anos anteriores ele declarou em conjunto com sua esposa pagando imposto .Se fizesse em separado ,não pagaria imposto.

Minhas dúvidas e pergunta são:

1-Será que posso apresentar a declaração retificadora de conjunta para em separado dos últimos 5 anos considerando dos 100% dos alugueis anteriores dele apenas 50% e pedindo restituição do imposto pago e apresentar declarações para sua esposa com os demais 50% ?
2-Nas declarações dela vou ter que pagar a multa de R$ 165,74 já que não haveria imposto a pagar mas ela não apresentou declaração?
3-Ou será que não pois apresentou em conjunto?

Confesso que busquei nas consultas da Receita ,Ementários,etc..e nada encontrei.

Conto com vocês.

Desde já fico muito grato.

Paulo

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 3 abril 2014 | 08:41

Hideo Rodrigues,

No meu entendimento, esta poupança está em nome dela, feita com o salário dela, se fosse lançar na declaração teria que lançar também os rendimentos p/cobrir a variação da mesma; sendo assim, eu não lançaria esta poupança, claro se não lançá-la como dependente.

Quero deixar claro que este é o meu entendimento através da experiência que tenho, talvez outros colegas possa se pronunciar.


Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Juracy Soares

Juracy Soares

Bronze DIVISÃO 5, Auditor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 3 abril 2014 | 08:46

Olá pessoal, a Receita Federal criou vídeos explicativos sobre as novidades e dicas do novo programa DIRPF2014. Já disponibilizou também o novo “Perguntão IRPF2014”. A Unieducar Universidade Corporativa incorporou essas ferramentas à sua interface e montou um curso online gratuito sobre o assunto. A vantagem é que o curso certifica o concluinte. Mais informações e inscrições em: http://bit.ly/1eee9P2
Espero que a dica lhe seja útil.
Suce$$0!
Juracy Soares

Juracy Soares
[email protected]
(85) 9602.5424
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 3 abril 2014 | 08:52

Tatiana,

Os bens adquiridos antes do casamento, pela esposa, eu colocaria na declaração dela;
Todos os outros BENS e DIVIDAS colocaria na declaração do esposo(cabeça do casal);
Preencha todos os dados dos conjuges;(estes dados são importantes p/cobertura da variação patrimonial) .

Este é o meu entendimento, qualquer coisa volte a questionar.


Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
CELIA MARIA

Celia Maria

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 3 abril 2014 | 09:41

Bom dia!

Colegas venho novamente, solicitar a ajuda do fórum.

Já fiz esta pergunta mas não obtive resposta, desculpem minha persistência, e que não sei o que fazer.
Como lanço estoque de gado recebido em herança?
Sei que este estoque de gado será lançado aquisições no anexo Rural do herdeiro e saída de rebanho na do espolio, mas como lanço o valor correspondente a este rebanho, pois o herdeiro não tem recursos para adquirir este rebanho, teria eu que lançar este valor em isentos e não tributáveis?
Fico grata se puderem me ajudar.

Célia

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 3 abril 2014 | 09:53

Célia Maria,
Eu não costumo declarar os semoventes e seus valores em decl. de bens, só declaro os mesmos nos campos da atividade rural(sem valores),
mas se optar declarar da maneira que você está expondo, é só lançar o valor em rendimentos isentos-Heranças,.

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 3 abril 2014 | 10:02

Osmar Brasil,
No meu entendimento, não há como não pagar o IR s/ganho de capital, a partilha já consta o vr. atual do bem e já foi homologado.

Com referencia à obrigatoriedade das declarações dos herdeiros, os mesmos não estão obrigados(bens até 300.000,00).

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
EDILENE CRISTINA SILVA MOURA

Edilene Cristina Silva Moura

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 3 abril 2014 | 10:04

Por favor, alguem pode me informar o que devo fazer quando vou retificar uma declaração e aparece esta mensagem:

ERRO! A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUIDA EXISTE ARQUIVO RECEPCIONADO PARA ESTE CPF EM FASE FINAL DE TRANSFERÊNCIA.

Se alguem puder me ajudar, agradeço!

Abçs

Edilene Cristina da Silva
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Claudio Rodrigues

Claudio Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 3 abril 2014 | 10:15

Edilene,
sugiro voce esperar até amanhã para transmitir, as vezes é erro do sistema da Receita Federal ou pode ter mesmo arquivos sendo analisados por eles nesse período. Tente amanhã ou mais tarde. Em caso de não poder transmitir, tente entrar em contato com o Receita Fone 146.

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