Boa tarde Diego
Lê-se na pagina 11:
Tenho uma dúvida, uma cliente e seu ex-marido recebe rendimentos de alguns produtos que eles representam, sendo que o INFORME DE RENDIMENTO que a empresa manda para eles vem em nome da minha cliente e tributando IR FONTE e
INSS em nome dela e todo o rendimento que eles tem eles dividem por 2x, a empresa não tem como especificar qual a parte dela e qual a parte dele e individualizar e pagar!
e agora:
Na declaração fiz da seguinte forma, ex-esposa titular pessoa no qual vêm o informe de rendimentos, no campo RENDIMENTOS de PJ, informei o rendimento recebido pelo total e em BENS E DIREITOS descriminei o valor repassado para o ex-marido e deixando o campo VALORES deixei zerado!
Já na declaração do ex-marido, informei em RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS no campo OUTROS o valor recebido da ex-esposa e em BENS E DIREITOS, descriminando a situação e o valor recebido e no campo VALORES deixei zerado.
Informar todos os rendimentos e deduções na DIRPF da esposa é certamente o correto, pois para todos os efeitos foi ela quem os recebeu e é o que constará da
DIRF emitida pela empresa.
O repasse de parte do dinheiro para o marido - a rigor - não pode ser informado da maneira que você está sugerindo, pois tecnicamente (para Receita Federal) ninguém recebe rendimentos que não são seus. Se a pessoa trabalhou e está apta será ela quem deve receber o dinheiro e mesmo que outorgue procuração para terceiros é ela quem deve prestar contas ao fisco, pois não deixa de ser a titular. Entretanto, temos que convir, não se trata de doação ou pagamento e sim apenas de "dar a Cesar o que é de Cesar".
Em face disto a alternativa apontada por você me parecer viável e lógica, desde (é claro) que além de "contar a história" na ficha Bens e Direitos do marido, ambos se municiem de documentos que comprovem o fato, e que sirvam de base comprobatória do ocorrido.
Seriam eles: Comprovantes dos depósitos ou transferências bancárias da esposa para o marido, uma declaração assinada por ambos que o dinheiro devido a ele foi repassado, uma declaração da Fonte pagadora (ela não pode se negar a dá-la) atestando que o Informe de Rendimentos em questão refere-se ao pagamento dos dois cônjuges inclusive mencionando os valores que cabem a cada um, etc.
Desta forma, se o marido ficar em malha fica (a mulher não ficará) terá como justificar os rendimentos isentos recebidos da mulher que declarou tais valores apenas no campo "Discriminação" da ficha "Bens e Direitos".
Diante dos fatos não vejo (repito) outra alternativa que não a apontada por você.
No ensejo convido outros participantes deste fórum a indicarem melhor alternativa. Nossa consultoria ainda que concorde com a alternativa paliativa apontada por você, foi taxativa: "
Não importa o quanto deva demorar, a obrigação da empresa é de elaborar Informe de Rendimentos distintos" no que eu concordo plenamente.
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