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Imposto de Renda Pessoa Física 2014

dayanne mara de lima oliveira

Dayanne Mara de Lima Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 10 anos Quinta-Feira | 3 abril 2014 | 10:16

Bom Dia a Todos,

Estou com uma duvida, tenho apenas uma fonte de rendimento, e essa retem corretamente os 27,5% na fonte de todos os meus rendimentos, esse percentual não foi alterado no decorrer do ano, porque quando coloco os dados na declaração da imposto a pagar?

Participação de lucros tem retenção de IR?

Aguardo retorno, obrigada a todos.

Osmar Brasil Júnior

Osmar Brasil Júnior

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 3 abril 2014 | 10:43

Obrigado pelo apoio Rogério!

Mas com relação a declaração dos herdeiros, há uma obrigatoriedade em respeito a rendimentos isentos, como acredito que a herança, conforme consta no programa.
"Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2014 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2013:
...
2. recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;"

Com relação ao IR sobre ganho de capital, como não foi feita a venda da casa, no programa ganho de capital coloquei que o valor da venda do imóvel foi aplicado na aquisição de imóvel residencial no prazo de 180 dias, já que por ter modificado os proprietários da residência (do nome do meu pai, para os nomes da meeira e herdeiros), houve alteração no proprietário do imóvel. Alguém sabe se isto está correto?

E com relação as linhas telefônicas, deixei a última coluna em branco por os bens não constarem na partilha.

DEBORA

Debora

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 3 abril 2014 | 11:16

Bom dia,
Desculpas, vou solicitar mais uma vez, pois já olhei todo o conteúdo e não consegui ver nada
com referência a minha pergunta.

Depois que meu pai faleceu, sempre coloco minha mãe como dependente na Declaração IRPF.
Ela tem mais de 65 anos e recebeu do INSS como pensionista do meu pai em 2013 R$ 10.736,00 como rendimento isento e
como aposentada mais R$ 10.736,00, também como rendimento isento. O total destes recebimentos deram R$ 21.472,00.
O limite de isenção em 2013 é R$ 20.529,36, para dependentes aposentados.
Minha pergunta é:
- Devo declará-la como minha dependente e lançar como rendimentos isentos o valor de R$ 20.529,36
e lançar a diferença recebida que é de R$ 942,64, como rendimento tributável e pagar imposto sobre este valor?
- Ou, se declará-la como minha dependente, devo considerar todo o valor recebido de R$ 21.472,00 como
rendimento tributável?
-Ou ainda, pelo valor da pensão e aposentadoria ultrapassar o limite, ela não pode ser lançada como dependente?
Obrigada,
Débora

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 3 abril 2014 | 11:51

Débora, bom dia.

Sendo sua mãe aposentada, com mais de 65, e sua dependente na DIRPF, é só lançar o valor R$20.529,36 nos rendimentos isentos e não tributáveis, e o restante nos rendimentos tributáveis R$942,64.
Acredito que essa é a forma mais apropriada e correta.
Marcelo

Pablo Jonas

Pablo Jonas

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 3 abril 2014 | 13:10

Bom dia meus amigos,

Por favor precisamos de ajuda quanto a uma declaração de IRPF espólio. O falecido tinha bens ( carro, casa e banco ), em 2013 houve a escritura pública de partilha somente dos bens ( carro e banco ).
A partilha da casa se concretizou somente em 28/02/2014, através de uma escritura pública de sobre-partilha. Minha dúvida é?

Devo fazer a declaração de espólio dos bens partilhados em 2013 ( carro e banco ), já informando a porcentagem de partilha de cada herdeiro?
Quanto a casa devo continuar mencionando na declaração? Isso porque uma advogada nos instruiu a fazer a declaração final de espólio, pois houve partilha em 2013 do ( carro e banco ), porém a casa somente em 2014. Como devo proceder?

Por favor se puderem nos ajudar seria muito importante.

Um abraço a todos,

Pablo Jonas.

Tatiana

Tatiana

Iniciante DIVISÃO 4, Eletricista
há 10 anos Quinta-Feira | 3 abril 2014 | 13:28

Rogério

Deixa ver se entendi:
Nesse caso só seria considerado bem comum o carro? O terreno, adquirido antes do casamento pela esposa e quitado 1 ano após o mesmo, e o apartamento adquirido também antes do casamento, mas ainda não quitado, devem constar apenas na declaração da esposa? Casos em que o bens ainda não foi quitado, ou que tenha sido quitado após o casamento, mesmo adquirido antes e constando em declarações anteriores são ou não considerados comuns quando em comunhão parcial de bens? O carro, como foi adquirido depois do casamento, fica na declaração do esposo apenas? Devo informar que trata-se de um bem comum?
Preencho toda a ficha de informação do cônjuge nas duas declarações ou só em uma delas?
E quanto a contas correntes, poupança, cooperativa, coloco nas declarações de acordo com a titularidade ou todos os bens devem contar em apenas uma declaração?

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 3 abril 2014 | 14:05

Tatiana,
Eu entendo que os bens adquiridos antes do casamento, por se tratar de comunhão parcial de bens, devem ser declarados na declaração do adquirente(em separados); já os bens adquiridos depois do casamento poderão ser declarados na declaração do cabeça do casal.
Deve preencher as fichas dos conjuges nas duas declarações;
As contas de Bancos((c/correntes/poupança) devem constar na declaração do dono da conta; mas se for em conjunto poderá ser na declaração do cabeça do casal.

O importante aí é que a variação patrionial vai ser acobertada pelos dois rendimentos(esposa e marido), por isso o preenchimento dos dados dos conjuges.

Deixo claro que este é o meu entendimento, tenho estes casos e faço desta maneira, se SE ALGUM COLEGA DISCORDAR, favor se pronunciar.


Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
CARLOS RENATO SANTOS BALBINO

Carlos Renato Santos Balbino

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 3 abril 2014 | 14:33

Olá Pessoal,
alguém pode me auxiliar na DIRPF 2014?
estou pagando um consórcio de veículos desde 2012, em 2013 dei um lance e fui contemplado, não peguei o veículo e sim o valor em dinheiro, com este dinheiro comprei um veículo usado, e ainda tenho saldo para continuar pagando. Como faço para lançar na DIRPF 2014 o valor recebido pelo consórcio, o veículo usado comprado e os pagamento que ainda falta pagar ?

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 3 abril 2014 | 15:01

Boa tarde colegas,


Tenho um cliente cuja esposa faleceu em 10/02/2012.
Ela era dependente dele e os bens comuns ao casal eram declarados na IRPF dele.
Em 2013/2012 ele fez a declaração normalmente e havia bens a serem partilhados - 50% para ele (o declarante) e 50% para 2 filhos maiores.
Um dos herdeiros também está como dependente na declaração do cliente porque está com 23 anos cursando nível superior.

Minhas dúvidas são:
1. Tenho que retificar a declaração dele 2013/2012 e declarar em atraso o espólio dela?

2. No caso o CPF do inventariante inicial seria a do viúvo?

3 Nas escrituras lavradas em 2013 consta com inventariante de alguns bens o nome da filha. Como proceder?

4. Havia a participação dela numa partilha de herança 25% de um imóvel.

5. O valor lavrado na escritura da venda foi superior ao já lançado no IRPF em conjunto. O imóvel foi avaliado para a formalização da partilha por R$ 939.653,69. Deste valor ela detinha 25%. No caso, os filhos teriam direito a 25% do valor avaliado?

6. Os herdeiros (filhos) venderam a parte deles para um tio no valor de R$ 200.000,00 - Tenho que calcular Ganho de Capital para os herdeiros?

7. Outro imóvel - uma loja - foi partilhado 50% para o viúvo e 50% divididos para os 2 filhos. O viúvo emprestou da CEF um valor para fins diversos e alienou a parte dele. Como declarar?

8. A falecida possuia 2 veículos;
8.1 - Um dos veículos foi vendido pelos herdeiros (filhos) e o valor divido entre os dois.

8.2 O outro ficou definitivamente com um dos herdeiros e tem ainda prestações de financiamento a quitar. Na declaração anterior, o viúvo colocou o valor total do bem e não o valor pago até 31/12/2012 e lançou em dividas e ônus reais o valor devido a financeira. Declaro o bem pelo mesmo valor que está na IRPF 2012 ou faço o acerto visto que o veículo ainda não pertence ao herdeiro até que o financiamento seja totalmente pago?

9. O imóvel residencial que não foi vendido deve ser declarado 50% no CPF dele, 25% no CPF do herdeiro dependente e os outros 25% na declaração da herdeira que declara IR?

10. Há um valor de R$ 85.000,00 recebido pela não concretização de compra de um terreno na declaração do viúvo. Este valor terá que ser rateado também?

11. Há também a declaração de dinheiro em moeda nacional na declaração do viúvo. Também deverá ser rateado?

Resumindo: O cliente deseja que eu regularize a situação e faça a IRPF dele constando o dependente estudante e outra declaração da herdeira que se casou com separação total de bens onde há também uma doação mensal de uma avó para suprir despesas com aquisição de imóvel.

Estou com todas as escrituras da partilha em meu poder e não estou conseguindo destrinchar.
Inclusive posso não ter passado alguma informação complementar por não ser comum fazer um IRPF tão complexo.

Peço desculpas antecipadamente por tantos questionamentos.

Solicito ajuda para poder fechar as declarações corretamente.

Grata

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
jessyca cavalcante da costa

Jessyca Cavalcante da Costa

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 3 abril 2014 | 15:16

Boa noite! Gostaria de saber quando um dentista tem em seu consultório máquina de cartão de credito como faço para declarar? Tenho que declarar tudo que foi passado na máquina? Ou só as pessoas que pediram recibo?
2) A pessoa tinha na conta poupança R$ 70.000 mil reais e tem uma carro(no valor de 100.000 mil reais) ele é obrigado a declarar?
3) essa pessoa tem uma empresa e um funcionário com a carteira assina ela e obrigada a declarar?
obrigada

Flavia Menezes

Flavia Menezes

Prata DIVISÃO 1, Gerente Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 3 abril 2014 | 15:21

Boa tarde!
Declarei no ano passado uma doacao que recebi, este ano preciso declarar ela novamente? por quanto tempo tennho que declarar esta doacao em especie?

Desde já obrigada,

Flavia

Claudio Rodrigues

Claudio Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 3 abril 2014 | 16:03

Flávia, se voce continua de posse dessa espécie, precisará declarar sim, caso já utilizou, coloque na descrição para que foi utilizado essa doação em espécie e deixa o campo 31/12/2013 zerado que no próximo ano não precisa mais declarar.

ana oliveira

Ana Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 3 abril 2014 | 16:56

Boa tarde pessoal!

Uma pessoa recebeu rendimentos de três fontes pagadoras. Em uma delas houve a retenção na fonte de IR, em outras duas não, pois não atingiu o valor para retenção. Ocorre o seguinte: Ao preencher a Declaração de Ajuste Anual ao ser apurado o valor do imposto a pagar ou a restituir é somado tudo em único valor (os rendimentos das três fontes pagadoras). O contribuinte não recolheu carne leão, porém se simular o cálculo do imposto das duas fontes pagadoras em que não ocorreram retenções no site da Receita Federal dá um valor de imposto a pagar bem menor do que consta na declaração, isso está correto. Por que é somado o valor de todas as fontes e calculado o imposto sobre o total, uma vez que sobre os rendimentos de uma fonte já foi retido?

Aguardo uma resposta,
Obrigada

Andressa Durães Silva

Andressa Durães Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 10 anos Quinta-Feira | 3 abril 2014 | 17:11

Boa Tarde


Comprei um imóvel em 2013 na planta, até o momento, estou pagando as taxas de evolução de obra. Esse valor pago de taxas de evolução de obra deve ser declarado? Pois até o momento não comecei a pagar o financiamento. Se tiver que declarar qual o código do bem que coloco e como informo o que já paguei a construtora MRV e o que já paguei a CEF de taxas de evolução e uma parte do FGTS?
Obrigada

Wanderson

Wanderson

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 3 abril 2014 | 21:59

Boa noite!

Saquei o FGTS para financiar um imóvel e sei que devo lançar este valor nos rendimentos isentos. Qual a fonte pagadora que devo colocar, se é os dados das empresas que trabalho, ou os dados da Caixa Econômica?

RENATO

Renato

Iniciante DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 3 abril 2014 | 22:46

Boa noite!

Rogério,

Sim. Foi depositado na conta de sua filha. O dinheiro apenas permaneceu na conta por pouco tempo, após a compensação.

No aguardo,

Renato

FÁBIO FERNANDES

Fábio Fernandes

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 4 abril 2014 | 00:14

Boa noite, caros colegas!
Alguém está com problema no digito verificador na declaração? Este ano novamente a CAIXA ECONOMICA quando informa o dígito acusa como invalido, se alguém puder me ajudar, fico grato.

Atenciosamente,
Fábio - Analista Fiscal/Contábil

Claudio Rodrigues

Claudio Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 4 abril 2014 | 08:58

Bom Dia Fábio, quando é Caixa Economica tens que colocar o numero da agencia sem o digito e o numero da conta seguida com a operação, dessa forma: se for conta corrente = Oculto-5 ou poupança = Oculto-5 senão dá erro mesmo. Verifique se o digito realmente está correto, comigo não aconteceu nenhum erro em mais de 20 declarações que já enviei.
Abraço

DIEGO VALERIO

Diego Valerio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 4 abril 2014 | 12:26

Kelly Lioi Suruagy, Saulo Heusi,

Então sobre a minha pergunta que coloquei na página 11 no dia 25/03/2014, não tem como a fonte pagadora desmembrar pelo seguinte problema, é um contrato no qual eles ganham comissão dos vendedores que eles cadastram e estes vendedores conseguem outros vendedores no qual os iniciantes que são meus clientes eles também ganham comissão pelas vendas e assim sucessivamente!
Segundo a fonte pagadora somente há condição de desmembrar caso entre com uma ação judicial e isso iria arrolar anos portanto seria inviável para ambos.
Como eles não são conjugue mais, eles entraram em acordo de dividir o total dos rendimentos!

Eu cheguei na seguinte conclusão!
Na declaração fiz da seguinte forma, ex-esposa titular pessoa no qual vêm o informe de rendimentos, no campo RENDIMENTOS de PJ, informei o rendimento recebido pelo total e em BENS E DIREITOS descriminei o valor repassado para o ex-marido e deixando o campo VALORES deixei zerado!

Já na declaração do ex-marido, informei em RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS no campo OUTROS o valor recebido da ex-esposa e em BENS E DIREITOS, descriminando a situação e o valor recebido e no campo VALORES deixei zerado.

Vocês concordam?????



Se alguém puder me ajudar agradeço!!!!!!!!!!




Lembrando somente a Pergunta a baixo!!!!!!

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Boa tarde,

Pessoal já criei um tópico no fórum contábil com o mesmo título sendo que trancaram e informaram para post no fórum IRPF, postei conforme informaram mas não me ajudaram a esclarecer, acredito que vários colegas tem a mesma dúvida e o assunto é complexo, por favor me se possível ajudem!


Tenho uma dúvida, uma cliente e seu ex-marido recebe rendimentos de alguns produtos que eles representam, sendo que o INFORME DE RENDIMENTO que a empresa manda para eles vem em nome da minha cliente e tributando IR FONTE e INSS em nome dela e todo o rendimento que eles tem eles dividem por 2x, a empresa não tem como especificar qual a parte dela e qual a parte dele e individualizar e pagar!
Pergunta, como faço para transferir a parte do ex-marido para a declaração de IR dele, sendo que já foi tributado tudo pelo CPF de minha cliente?





E-mail¹: [email protected] / Skype: diegovalerio101
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 4 abril 2014 | 13:45

Boa tarde Diego

Lê-se na pagina 11:

Tenho uma dúvida, uma cliente e seu ex-marido recebe rendimentos de alguns produtos que eles representam, sendo que o INFORME DE RENDIMENTO que a empresa manda para eles vem em nome da minha cliente e tributando IR FONTE e INSS em nome dela e todo o rendimento que eles tem eles dividem por 2x, a empresa não tem como especificar qual a parte dela e qual a parte dele e individualizar e pagar!


e agora:
Na declaração fiz da seguinte forma, ex-esposa titular pessoa no qual vêm o informe de rendimentos, no campo RENDIMENTOS de PJ, informei o rendimento recebido pelo total e em BENS E DIREITOS descriminei o valor repassado para o ex-marido e deixando o campo VALORES deixei zerado!

Já na declaração do ex-marido, informei em RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS no campo OUTROS o valor recebido da ex-esposa e em BENS E DIREITOS, descriminando a situação e o valor recebido e no campo VALORES deixei zerado.

Informar todos os rendimentos e deduções na DIRPF da esposa é certamente o correto, pois para todos os efeitos foi ela quem os recebeu e é o que constará da DIRF emitida pela empresa.

O repasse de parte do dinheiro para o marido - a rigor - não pode ser informado da maneira que você está sugerindo, pois tecnicamente (para Receita Federal) ninguém recebe rendimentos que não são seus. Se a pessoa trabalhou e está apta será ela quem deve receber o dinheiro e mesmo que outorgue procuração para terceiros é ela quem deve prestar contas ao fisco, pois não deixa de ser a titular. Entretanto, temos que convir, não se trata de doação ou pagamento e sim apenas de "dar a Cesar o que é de Cesar".

Em face disto a alternativa apontada por você me parecer viável e lógica, desde (é claro) que além de "contar a história" na ficha Bens e Direitos do marido, ambos se municiem de documentos que comprovem o fato, e que sirvam de base comprobatória do ocorrido.

Seriam eles: Comprovantes dos depósitos ou transferências bancárias da esposa para o marido, uma declaração assinada por ambos que o dinheiro devido a ele foi repassado, uma declaração da Fonte pagadora (ela não pode se negar a dá-la) atestando que o Informe de Rendimentos em questão refere-se ao pagamento dos dois cônjuges inclusive mencionando os valores que cabem a cada um, etc.

Desta forma, se o marido ficar em malha fica (a mulher não ficará) terá como justificar os rendimentos isentos recebidos da mulher que declarou tais valores apenas no campo "Discriminação" da ficha "Bens e Direitos".

Diante dos fatos não vejo (repito) outra alternativa que não a apontada por você.

No ensejo convido outros participantes deste fórum a indicarem melhor alternativa. Nossa consultoria ainda que concorde com a alternativa paliativa apontada por você, foi taxativa: "Não importa o quanto deva demorar, a obrigação da empresa é de elaborar Informe de Rendimentos distintos" no que eu concordo plenamente.

...

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 4 abril 2014 | 14:04

Prezado Saulo Heusi, boa tarde.


Por favor, poderia orientar-me na situação abaixo?

Tenho um cliente cuja esposa faleceu em 10/02/2012.
Ela era dependente dele e os bens comuns ao casal eram declarados na IRPF dele.
Em 2013/2012 ele fez a declaração normalmente e havia bens a serem partilhados - 50% para ele (o declarante) e 50% para 2 filhos maiores.
Um dos herdeiros também está como dependente na declaração do cliente porque está com 23 anos cursando nível superior.

Minhas dúvidas são:
1. Tenho que retificar a declaração dele 2013/2012 e declarar em atraso o espólio dela?

2. No caso o CPF do inventariante inicial seria a do viúvo?

3 Nas escrituras lavradas em 2013 consta com inventariante de alguns bens o nome da filha. Como proceder?

4. Havia a participação dela numa partilha de herança 25% de um imóvel.

5. O valor lavrado na escritura da venda foi superior ao já lançado no IRPF em conjunto. O imóvel foi avaliado para a formalização da partilha por R$ 939.653,69. Deste valor ela detinha 25%. No caso, os filhos teriam direito a 25% do valor avaliado?

6. Os herdeiros (filhos) venderam a parte deles para um tio no valor de R$ 200.000,00 - Tenho que calcular Ganho de Capital para os herdeiros?

7. Outro imóvel - uma loja - foi partilhado 50% para o viúvo e 50% divididos para os 2 filhos. O viúvo emprestou da CEF um valor para fins diversos e alienou a parte dele. Como declarar?

8. A falecida possuia 2 veículos;
8.1 - Um dos veículos foi vendido pelos herdeiros (filhos) e o valor divido entre os dois.

8.2 O outro ficou definitivamente com um dos herdeiros e tem ainda prestações de financiamento a quitar. Na declaração anterior, o viúvo colocou o valor total do bem e não o valor pago até 31/12/2012 e lançou em dividas e ônus reais o valor devido a financeira. Declaro o bem pelo mesmo valor que está na IRPF 2012 ou faço o acerto visto que o veículo ainda não pertence ao herdeiro até que o financiamento seja totalmente pago?

9. O imóvel residencial que não foi vendido deve ser declarado 50% no CPF dele, 25% no CPF do herdeiro dependente e os outros 25% na declaração da herdeira que declara IR?

10. Há um valor de R$ 85.000,00 recebido pela não concretização de compra de um terreno na declaração do viúvo. Este valor terá que ser rateado também?

11. Há também a declaração de dinheiro em moeda nacional na declaração do viúvo. Também deverá ser rateado?

Resumindo: O cliente deseja que eu regularize a situação e faça a IRPF dele constando o dependente estudante e outra declaração da herdeira que se casou com separação total de bens onde há também uma doação mensal de uma avó para suprir despesas com aquisição de imóvel.

Estou com todas as escrituras da partilha em meu poder e não estou conseguindo destrinchar.
Inclusive posso não ter passado alguma informação complementar por não ser comum fazer um IRPF tão complexo.

Peço desculpas antecipadamente por tantos questionamentos.

Solicito ajuda para poder fechar as declarações corretamente.

Grata

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Elisa de Carvalho Barbosa

Elisa de Carvalho Barbosa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 4 abril 2014 | 18:01

Caros,

Estou precisando de ajuda com relação ao RRA, tem um cliente e em 2013 ele recebeu um valor de 20.631,46 de RRA referente ao período de 05/05/2006 a 31/08/2011 do INSS, a questão é que no Informe de rendimento dele, veio, da seguinte forma:

6. RENDIMENTO RECEBIDOS ACUMULADAMENTE - (SUJEITO A TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA)

1 - Total de rendimento tributáveis (inclusiveis férias, 13°) 6,90
2 - Exclusão: Despesa com a ação judicial 20.631,46

7. Informações complementares:

RRA 05/05/2006 A 31/08/2011, vl trib: 20.631,46, ir: 0,00, VL isento: 0,00, cred 30/01/2013.

Pergunta: onde devo informar esse valor de DESPESA e devo informar a quantidade de meses a que se referente este valor recebido, que no caso seriam 63 meses???

Obrigada pela Ajuda.

Elisa Barbosa
Contadora
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