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Imposto de Renda Pessoa Física 2014

DIEGO VALERIO

Diego Valerio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 5 abril 2014 | 12:23

Boa bom dia Saulo Heusi,

Resumindo pelo nosso entendimento;

Rendimentos recebidos em nome da titular, ex-esposa deve ser informado em RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PJ................ok!!!!!!!!!

Na ficha BENS E DIREITOS descriminar toda a história do contrato do repasse do dinheiro para o ex-marido na declaração e ambos.............!!!!!!!!!!!

Agora dúvidas você me valou que NÃO deveria informar na declaração do ex-marido em RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS o valor repassado pela ex-esposa.........PERGUNTA.........como ele é um rendimento isento pois tributou em sua totalidade pela declaração da ex-esposa este rendimento é isento?????????????

Obrigado por enquanto pela ajuda Saulo!!!!!

Se alguém souber e nos quiser ajudar por favor não fique acanhado!!!!!!!!

E-mail¹: [email protected] / Skype: diegovalerio101
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 10 anos Sábado | 5 abril 2014 | 14:45

Debora, boa tarde!
Como voce mesma questionou:

-Ou ainda, pelo valor da pensão e aposentadoria ultrapassar o limite, ela não pode ser lançada como dependente?

Não pode incluir como dependente.
Espero que ainda ajude.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sábado | 5 abril 2014 | 15:12

Bom dia Regina

Dada a extensão do questionamento vou repeti-lo na mesma ordem aposta por você:
Tenho um cliente cuja esposa faleceu em 10/02/2012.
Ela era dependente dele e os bens comuns ao casal eram declarados na IRPF dele.
Em 2013/2012 ele fez a declaração normalmente e havia bens a serem partilhados - 50% para ele (o declarante) e 50% para 2 filhos maiores.
Um dos herdeiros também está como dependente na declaração do cliente porque está com 23 anos cursando nível superior.


1. Tenho que retificar a declaração dele 2013/2012 e declarar em atraso o espólio dela?
Exatamente! Se os bens comuns do casal constavam da DIRPF dele e ela faleceu em 2012, você deve retificar a DIRPF 2013/2012 dele. Nesta DIRPF deixe apenas 50% do valor dos bens comuns por serem de fato dele. Elabore a DIRPF 2013 Inicial de Espólio dela onde serão informados 50% do valor de todos os bens comuns do casal por serem de fato do espólio. Esta DIRPF última está sujeita a multa de R$ 164,75 por ter sido apresentada em atraso

2. No caso o CPF do inventariante inicial seria a do viúvo?
Não necessariamente! Ainda que comumente se eleja a pessoa remanescente do casal para ser o inventariante, pode ser qualquer uma que se disponha a isto desde que tenha a anuência de todos os herdeiros

3 Nas escrituras lavradas em 2013 consta com inventariante de alguns bens o nome da filha. Como proceder?
Se a filha já se adiantou e consta nas escrituras como inventariante, na DIRPF do Espólio o nome e CPF que deve ser informado são os dela. Cabe lembrar que neste caso a inventariante constante da DIRPF do Espólio deve (obrigatoriamente) ser o mesmo constante do inventário, ou seja, será a filha

4. Havia a participação dela numa partilha de herança 25% de um imóvel.
Dela quem, da mãe ou da filha? Se da mãe e se a herança foi havida antes do casamento, não é bem comum e deve ser transferido totalmente para o Espólio, se for bem comum transfira-se apenas 50%. Se a herança for da filha, nada tem haver com o espólio ou com a DIRPF do pai

5. O valor lavrado na escritura da venda foi superior ao já lançado no IRPF em conjunto. O imóvel foi avaliado para a formalização da partilha por R$ 939.653,69. Deste valor ela detinha 25%. No caso, os filhos teriam direito a 25% do valor avaliado?
A Receita Federal não admite avaliação de bens imóveis a menos que a valorização se dê por conta da construção de benfeitorias devidamente averbadas no Cartório de Registro de Imóveis. Se permitisse todas as heranças seriam super avaliadas antes de formarem o espólio. Logo se houve avaliação quando da transferência deste imóvel para o inventário, deve ser apurado o ganho de capital e (se devido) o imposto de renda deve ser pago pela inventariante em nome e CPF do espólio. Naturalmente a inventariante deverá ser ressarcida pelos herdeiros na mesma proporção que cabe a cada um deles na herança. Entretanto se avaliação se deu quando da transferência dos bens constantes do Formal de partilha para os herdeiros, cabe a eles apurarem o ganho de capital e (se devido) pagarem o imposto de renda.

6. Os herdeiros (filhos) venderam a parte deles para um tio no valor de R$ 200.000,00 - Tenho que calcular Ganho de Capital para os herdeiros?
Cada herdeiro pode fazer o que quiser com os bens herdados, entretanto (repito) devem ser observadas as condições de expostas na resposta anterior.

7. Outro imóvel - uma loja - foi partilhado 50% para o viúvo e 50% divididos para os 2 filhos. O viúvo emprestou da CEF um valor para fins diversos e alienou a parte dele. Como declarar?
Como citado, cada herdeiro pode fazer o que quiser com a herança que lhe coube desde (é claro) que já tenha sido finalizado o Formal de Partilha. No caso citado por você o pai deve tomar o cuidado de informar no campo "Discriminação" da ficha "Bens e Direito" relativa a este imóvel, que em garantia do empréstimo tal, ele foi alienado em favor de tal instituição financeira conforme clausula de alienação fiduciária constante do Contrato celebrado entre ambos.

8. A falecida possuia 2 veículos;
8.1 - Um dos veículos foi vendido pelos herdeiros (filhos) e o valor divido entre os dois.

Todos os bens (sem exceção) devem constar do inventário e (guardadas as proporções) são de todos os herdeiros. Vale dizer que o pai é naturalmente dono de 50% do valor destes carros. Para que um dos herdeiros fique com uma parte maior do que a que por direito lhe cabe, há que (no Formal de Partilha) haver a anuência de todos. Assim é que para vender o carro em questão como se fosse apenas seu, este herdeiro deve ter a anuência do outro ou devolver a cada um a parte do dinheiro da venda que lhes cabe. Neste caso em particular como se trata de veiculo tenha-se em conta que 50% do valor dele é também do pai. Vale dizer que para vendê-lo deve ter também a permissão do pai que por direito terá metade do valor da venda

8.2 O outro ficou definitivamente com um dos herdeiros e tem ainda prestações de financiamento a quitar. Na declaração anterior, o viúvo colocou o valor total do bem e não o valor pago até 31/12/2012 e lançou em dividas e ônus reais o valor devido a financeira. Declaro o bem pelo mesmo valor que está na IRPF 2012 ou faço o acerto visto que o veículo ainda não pertence ao herdeiro até que o financiamento seja totalmente pago?
A principio a herança de cada um (neste caso) é formada apenas pelo valor já pago do veiculo. Para todos os efeitos (repito) este bem não é cem por cento do herdeiro e sim apenas 25%. A exemplo do que foi citado na resposta anterior este bem deve constar do inventário e para que fique com um único herdeiro a anuência dos outros deve constar do inventario. Na DIRPF do pai deve constar da ficha "Bens e Direitos" apenas os 50% do valor já pago e nada deve constar em "Dividas e Ônus Reais" pois o veiculo foi alienado (dado em garantia do financiamento) logo não há a dívida real. Os outros 50% do valor já pago deve constar do inventário. A obrigação de pagar as parcelas restantes até o final do inventário é do pai que arcará com 50% da dívida e da inventariante (outros 50%). Ela deve ser que deve ser ressarcida pelos herdeiros do valor igual ao percentual que cabe a cada um.

9. O imóvel residencial que não foi vendido deve ser declarado 50% no CPF dele, 25% no CPF do herdeiro dependente e os outros 25% na declaração da herdeira que declara IR?
Exatamente! Entretanto só poderá ser declarado no CPF (DIRPF) de cada herdeiro após a lavratura/encerramento do Formal de Partilha. A exemplo do que ocorre com os outros bens, o pai fica com 50% na DIRPF dele e os outros 50% deve constar do inventario para ser partilha entre os dois herdeiros

10. Há um valor de R$ 85.000,00 recebido pela não concretização de compra de um terreno na declaração do viúvo. Este valor terá que ser rateado também?
Se o terreno é bem comum do casal o tratamento judicial será o mesmo dado aos outros bens: 50% fica com o pai e 50% (parte da mãe) irá para o inventario

11. Há também a declaração de dinheiro em moeda nacional na declaração do viúvo. Também deverá ser rateado?
Repito, todos os bens e direitos comuns do casal devem ser partilhados na mesma proporção até aqui mencionada.

Resumindo: O cliente deseja que eu regularize a situação e faça a IRPF dele constando o dependente estudante e outra declaração da herdeira que se casou com separação total de bens onde há também uma doação mensal de uma avó para suprir despesas com aquisição de imóvel.

Estou com todas as escrituras da partilha em meu poder e não estou conseguindo destrinchar.
Verifique se o inventario e o Formal de Partilha está correto. Se deles constam dos os bens que deveriam constar. Lembre-se que para elaborar a Declaração Final de Espólio você deve Informar o percentual que cabe a cada herdeiro com vistas a zerar os bens e direitos (espolio) que eram da falecida e permitir que cada herdeiro informe na sua própria DIRPF. Vale dizer que mesmo que haja um acerto (por fora) extra formal de Partilha, na DIRPF Final de Espólio tudo deve estar de acordo com este.

Importante: Não deixe de valorizar seus honorários.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sábado | 5 abril 2014 | 15:58

Boa tarde Diego

Agora dúvidas você me valou que NÃO deveria informar na declaração do ex-marido em RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS o valor repassado pela ex-esposa.........PERGUNTA.........como ele é um rendimento isento pois tributou em sua totalidade pela declaração da ex-esposa este rendimento é isento?????????????

Não exatamente!

O que eu disse foi: O repasse de parte do dinheiro para o marido - a rigor - não pode ser informado da maneira que você está sugerindo, pois tecnicamente (para Receita Federal) ninguém recebe rendimentos que não são seus.

Indubitavelmente não são rendimentos isentos, pois foram tributados e não se enquadram como tais. Daí eu ter afirmado que a rigor não podem ser informados da maneira sugerida por você. O fato dele ter recebido tais valores da esposa não significa que são isentos. Foram tributados sim e (se não o fez) ela deveria ter repassado a ele apenas os rendimentos líquidos já descontados os impostos que foram retidos dos rendimentos dos dois

Onde leu "A rigor" leia "pelo certo" . Vale dizer que não discordei de você, lhe disse apenas que não é certo declarar na linha "Outros" da ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" a transferência do dinheiro recebido pela esposa e repassado à ele.

Entretanto concordei com a alternativa apontada desde que calcada em comprovantes e lhe disse disto, leia os trechos:

- ... a alternativa apontada por você me parecer viável e lógica desde (é claro) que além de "contar a história" na ficha Bens e Direitos do marido, ambos se municiem de documentos que comprovem o fato, e que sirvam de base comprobatória do ocorrido.

- Diante dos fatos não vejo (repito) outra alternativa que não a apontada por você.

- ... ainda que concorde com a alternativa paliativa apontada por você,

Como pode ver, não lhe disse em ocasião alguma que você NÃO DEVERIA informar na ficha "Rendimentos Isentos e não Tributáveis" da DIRPF do marido o valor repassado pela esposa.

Experimente ligar para o Plantão Fiscal da Secretaria da Receita Federal de sua Região Fiscal. Não seria má ideia solicitar-lhe orientações acerca do assunto, pois certamente ele deve saber mais do que nós dois.

...

Aline

Aline

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Informática
há 10 anos Domingo | 6 abril 2014 | 01:00

Boa Noite!

Estou fazendo uma IRPF de um casal de idosos. Somente rendimentos isentos.
Um deles teve "Parcela Isenta de Proventos de Aposentadoria, Reserva , Reforma e Pensão (65 Anos ou Mais)" E "Reforma por acidente de Trabalho"
Sua esposa teve "Parte dos proventos da aposentadoria, reforma e pensão (65 anos ou mais)".

No ano passando, quem fez a declaração, colocou os valores do declarante no campo 6 e 7. E o da esposa do campo OUTROS.

Este procedimento é correto? Dado que o limite mensal é R$ 1.710,78 (22.240,14 no ano)? Devo somar os isentos dos dois e ver se ultrapassou o limite ou realmente o 1710,78 é para cada um?

Obs: Caso eu não possa separar no campo OUTROS, entraria como rendimento tributável, dando valor a pagar. Posso deixar de declarar a esposa já que seu rendimento isento foi inferior a R$ 25.661,70?

Desde já agradeço a colaboração!

Gerson Junior

Gerson Junior

Bronze DIVISÃO 1, Coordenador(a) Projetos
há 10 anos Domingo | 6 abril 2014 | 16:31

Boa tarde a todos.

Estou fazendo a minha declaração e da minha esposa pelo segundo ano consecutivo, porém, sou totalmente leigo nesse assunto.

Pra facilitar minha vida, estou tomando como referência as declarações de anos anteriores, mas é lógico que nunca o cenário é o mesmo, então sempre surgem dúvidas novas que me deixam extremamente inseguro. No ano passado já foi assim.

As perguntas que farei aqui são itens que preciso para fazer a declaração e algumas apenas a título de curiosidade mesmo, para entender o raciocínio de uma declaração.

1- Minha esposa não trabalhou no Brasil no ano passado inteiro. Ela trabalhou um período do ano nos EUA e fez a declaração dela por lá. Há uma necessidade de fazer alguma declaração dela aqui também?

2- Neste primeiro momento, a incluí como minha dependente, uma vez que ela passou por procedimentos cirúrgicos aqui e estou declarando esses custos na minha declaração. Supondo um cenário semelhante a esse, onde ela não trabalhou no ano anterior e ela fosse solteira, ela precisaria / poderia declarar zero rendimentos mas os custos da cirurgia como pagamentos efetuados? Se sim, isso seria interessante?

3- Li em algum post anterior que um carro não quitado não deve ser declarado como bem e o restante da dívida como "Dívidas e Ônus Reais", uma vez que o bem não é ainda inteiro do declarante. Tenho um apartamento financiado em 180 meses, onde ainda faltam 140 meses para quitar (dureza). Buscando o histórico de declarações, este apartamento sempre foi declarado como meu bem, mas a dívida restante foi informada em "Dívidas e Ônus Reais". Está errado isso? Precisa ser corrigido?

4- Quando minha esposa voltou ao Brasil, trouxemos uma quantia em dólares e a vendemos aqui para amigos e conhecidos. Esse dinheiro (R$) foi depositado em conta bancária. Isso precisa ser declarado?

5- Tenho uma poupança e uma aplicação RDB/CDB. No informe recebido pelo banco, em ambos investimentos aparece um valor como Rendimentos. Esse valor entra em algum local na declaração? Esse é o tal do novo item "Juros sobre capital próprio" que li em outro site?

Bom, nesse primeiro contato, me lembro apenas dessas dúvidas acima. Depois coloco mais se for o caso.

Desde já, agradeço a todos.

Obrigado.

Gerson Junior

Gerson Junior

Bronze DIVISÃO 1, Coordenador(a) Projetos
há 10 anos Domingo | 6 abril 2014 | 17:46

Fernando,

Agradeço sua agilidade em responder, porém o meu post já foi feito exatamente neste tópico. É pra isso que ele serve, não?

Ou o seu post-resposta foi uma sugestão sutil para que eu leia todas as 19 páginas deste tópico para saber se as respostas às minhas dúvidas já foram respondidas em outro momento?

Obrigado.

Fabiola Cameira

Fabiola Cameira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 7 abril 2014 | 08:38

Bom dia pessoal!

Estou com uma dúvida na declaração de um cliente novo, ele precisa declarar um imóvel desde 2010 que foi vendido agora em 2013, porem esse imovel ele comprou mas colocou no nome das filhas, "não foi doação" apenas esta em nome delas;
na declaração dele preciso citar que está em nome de terceiros?
nas declarações das filhas esse imovel entra?

grata,

Fabiola Cameira
DIEGO VALERIO

Diego Valerio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 7 abril 2014 | 08:42

Saulo Heusi,

Muito obrigado, você me ajudou bastante nossa estava perdido agindo pela lógica!

Obrigado por ajudar a todos no blog!

Uma ótima semana.

Diego Valério

E-mail¹: [email protected] / Skype: diegovalerio101
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 7 abril 2014 | 08:42

Fabiola,
Se as filhas forem dependentes dele, deve declarar na declaração dele mesmo, colocando que pertence á filha tal e etc.

Se as filhas fizerem declaração em separado, deverão declarar este imóvel em suas declarações normalmente.

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Fabiola Cameira

Fabiola Cameira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 7 abril 2014 | 08:51

Rogerio, bom dia!

Na declaração dele eu declaro tambem esse imóvel? Já que foi ele quem pagou pelo bem e agora na venda ele tbm investiu em outra propriedade e não está em nome delas....

grata,

Fabiola Cameira
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 7 abril 2014 | 09:16

Fabiola,
Se as filhas forem dependentes dele: pode lançar todos os bens na declaração dele normalmente, não há problemas por estar em nome delas, pois elas são dependentes dele e a declaração é uma só; o importante é o rendimento liquido da declaração cobrir a variação patrimonial.



Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Fabiola Cameira

Fabiola Cameira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 7 abril 2014 | 09:24

Rogerio, desculpa se não estou entendendo direito...

Mas elas não são dependentes dele, lanço na declaração dele e nas delas tbm?

Fabiola Cameira
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 7 abril 2014 | 09:54

Fabiola,
Sendo assim, você terá que lançar os bens na declaração de cada um(em separado); o bem é lançado só uma vez ou em uma declaração só.

SE ele comprou o imóvel em nome delas, é como se elas mesmo tivesse comprado.

Rogerio de Souza Santos
Wilian

Wilian

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 10 anos Segunda-Feira | 7 abril 2014 | 09:57

Olá,

Estou com dúvida nas aba informações do conjunge.

Em 2009 adquiri um terreno junto com minha namorada.

Em 2010 fiz a declaração de 50% do terreno.

Em 2011 declarei o inicio da construção no terreno

Nos casamos em 2011 e na declaração de 2012 e 2013 não coloquei ele como dependente e nem as informações do cônjuge

Até hoje minha esposa nunca fez a declaração, pois ela é autônoma e o que ganha nunca atingiu o limite da declaração.

A compra do terreno e construção foi tudo dividido por dois, só que na minha declaração declarei só a minha parte os 50% (do terreno e construção) e até hoje temos as contas bancárias separadas.

Gostaria de saber se continuo não colocando as informações do cônjuge?

DIEGO VALERIO

Diego Valerio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 7 abril 2014 | 12:52

Saulo Heusi,

Nesta mesma linha de raciocínio sobre a minha pergunta dos RENDIMENTOS em CONJUNTO recebidos do ex-casal!!!!!!!

Como eles são autônomos eles podem escriturar as despesas com manutenção da atividade.....certo?

--->>> Agora como fica se o ex-marido quiser abater as despesas referente a manutenção da atividade.......diga se por passagem que são muitas......................só que como disse os rendimentos são tributados pela ex-esposa........devo escriturar as despesas do ex-marido em LIVRO CAIXA na declaração da ex-esposa pois é tributado na declaração dela????????

Na declaração dele nada adianta na declaração dele pois nada é tributado pela dele!!!

Se alguém souber nos ajude.


E-mail¹: [email protected] / Skype: diegovalerio101
jessyca cavalcante da costa

Jessyca Cavalcante da Costa

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 7 abril 2014 | 12:56

Gostaria de saber quando um dentista tem em seu consultório máquina de cartão de credito como faço para declarar? Tenho que declarar tudo que foi passado na máquina? Ou só as pessoas que pediram recibo?
2) A pessoa tinha na conta poupança R$ 70.000 mil reais e tem uma carro(no valor de 100.000 mil reais) ele é obrigado a declarar?
3) essa pessoa tem uma empresa e um funcionário com a carteira assina ela e obrigada a declarar?
obrigada

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 7 abril 2014 | 13:20

Boa tarde Diego

Como eles são autônomos eles podem escriturar as despesas com manutenção da atividade.....certo?

--->>> Agora como fica se o ex-marido quiser abater as despesas referente a manutenção da atividade.......diga se por passagem que são muitas......................só que como disse os rendimentos são tributados pela ex-esposa........devo escriturar as despesas do ex-marido em LIVRO CAIXA na declaração da ex-esposa pois é tributado na declaração dela????????

Na declaração dele nada adianta na declaração dele pois nada é tributado pela dele!!!

Estivemos (até agora) "brigando" para informar os rendimentos dele na DIRPF dele a despeito de terem sido recebidos pela ex-esposa correto!

O marido não pode deduzir despesas de rendimentos isentos. A Receita Federal não admite o abatimento das deduções legais de um contribuinte na DIRPF do outro. Logo a esposa não pode deduzir as despesas (Livro Caixa) que não forem pagas por ela.

Tenha em conta que para todos os efeitos o informe de Rendimentos é dela, o que não se pode dizer das despesas realizadas (nominalmente) por ele. Se a esposa contesta (com razão) que todos os rendimentos não são dela, deve aceitar (por óbvio) que as despesas também não são.

É certo de que "Na declaração dele nada adianta na declaração dele pois nada é tributado pela dele" mas você não pode aproveitar as despesas na DIRPF do marido até porque as regras do Livro Caixa não permitem deduzir despesas se não houverem receitas tributáveis.

...


Claudio Rodrigues

Claudio Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 7 abril 2014 | 13:57

Wilian,
o Bem é declarado em nome do proprietário ou seja, de quem ele(o bem) estiver registrado no Cartório. Se o bem está no nome dos dois, declare somente o teu percentual. Se a sua namorada não tem outras exigência de entrega da Declaração, não precisa declarar. Quanto a sua pergunta, se voce quiser pode colocar o nome dela sim, isso serve apenas como informação para receita federal.

Aline

Aline

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Informática
há 10 anos Segunda-Feira | 7 abril 2014 | 14:18

Boa Noite!

Estou fazendo uma IRPF de um casal de idosos. Somente rendimentos isentos.
Um deles teve "Parcela Isenta de Proventos de Aposentadoria, Reserva , Reforma e Pensão (65 Anos ou Mais)" E "Reforma por acidente de Trabalho"
Sua esposa teve "Parte dos proventos da aposentadoria, reforma e pensão (65 anos ou mais)".

No ano passando, quem fez a declaração, colocou os valores do declarante no campo 6 e 7. E o da esposa do campo OUTROS.

Este procedimento é correto? Dado que o limite mensal é R$ 1.710,78 (22.240,14 no ano)? Devo somar os isentos dos dois e ver se ultrapassou o limite ou realmente o 1710,78 é para cada um?

Obs: Caso eu não possa separar no campo OUTROS, entraria como rendimento tributável, dando valor a pagar. Posso deixar de declarar a esposa já que seu rendimento isento foi inferior a R$ 25.661,70?

Desde já agradeço a colaboração!

Wilian

Wilian

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 10 anos Segunda-Feira | 7 abril 2014 | 14:28

Obrigado Claudio.

Posso deixar sem preencher os dados do cônjuge? Mesmo hoje ela sendo minha esposa e tendo renda isenta? Porque a pergunta lá está assim "IMPORTANTE: Caso possua cônjuge ou companheiro(a), informe o campo correspondente do mesmo(a).".

Aí se informar o CPF tem outra pergunta: "O cônjuge ou companheiro apresentou declaração de ajuste anual do exercício 2014?". Se responder não pede habilita os campos para digitar (BC, Total Imposto pago, rendimentos.)".

Se eu deixar sem preencher essa parte você acredita que posso ter problemas?

Claudio Rodrigues

Claudio Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 7 abril 2014 | 14:41

Wilian,
Na ajuda diz:
NÃO deve preencher os campos à direita dessa ficha:
·        Se o cônjuge estiver desobrigado de apresentar a Declaração de Ajuste Anual e apresenta declaração em conjunto com o declarante;

É o teu caso, então não preencha os campos a direita.

Wilian

Wilian

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 10 anos Segunda-Feira | 7 abril 2014 | 15:02

Claudio obrigado novamente.

Então não devo nem preencher o CPF correto?

Pois ela não apresenta declaração com conjunto com o declarante correto?

Fabiola Cameira

Fabiola Cameira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 7 abril 2014 | 15:19

Fiquei confusa Rogerio, queria me desculpar. mas é a primeira vez que faço esse tipo de declaração.

Deixa eu entender por partes, por favor:
Se ele comprou o imovel e colocou em nome das filhas (que não são dependentes dele e não tem patrimonio para comprovar a compra) , isso é uma doação?

Fabiola Cameira
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