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Imposto de Renda Pessoa Física 2014

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 07:00

Bom dia Regina

Constava na declaração do ano anterior o valor de R$ 60.671,00 para parte deste imóvel.
Quando do inventário, o bem passou para R$ 200.000,00 e foi vendido pelo mesmo valor.
Deste valor recebido, uma parte foi utilizada para amortização de parcela de outro imóvel já pertencente a um dos herdeiros.

Veja as orientações da Receita Federal acerca da transferência de bens por valor superior ao constante da DIRPF do falecido:

106 - Qual é o tratamento tributário aplicável à transferência de bens e direitos a herdeiros ou legatários?
Estão sujeitas à apuração do ganho de capital as operações que importem transferência de propriedade de bens e direitos, por sucessão causa mortis, a herdeiros e legatários, quando a transferência dos referidos bens e direitos for efetuada por valor de mercado, desde que este seja superior ao valor, observada a legislação pertinente, constante da última declaração do de cujus.

Nesse caso, a opção é informada na Declaração Final de Espólio, sendo este o contribuinte do imposto. O imposto deverá ser pago pelo inventariante até 30 (trinta) dias do trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação ou lavratura da escritura pública.


O contribuinte questiona se eu não deveria deduzir o valor lançado no IR e o valor aplicado na amortização para apurar o Ganho de Capital sobre a diferença. Eu refiz o Ganho de Capital colocando que R$ 74.000,00 foi aplicado parcialmente na compra de outro imóvel e lancei os R$ 60.671,00 como custo de aquisição.

Para todos os efeitos a apuração do ganho de capital é do falecido, logo não pode ser deduzida a parte utilizada para aquisição de novo imóvel, pois não foi ele quem o adquiriu.

Outra dúvida é com relação ao CPF que vou utilizar no Ganho de Capital.
É o CPF da falecida ou o CPF da filha que consta como inventariante?

Tal como orienta a Receita Federal (resposta acima) o CPF a ser aposto no ganho de capital é do falecido, pois ele é o contribuinte do imposto. A responsabilidade pelo pagamento do imposto no prazo acima estipulado é da inventariante que rateará tais custos entre os herdeiros.


...


Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 07:10

Bom dia Margarete

... Tenho um apartamento que aluguei em Jul/2013 pelo valor de R$ 800,00/mês. Nunca tive nenhum imóvel alugado e não sei como devo declarar esta renda. Não trabalho, sou dono de casa, meu marido sim trabalha registrado. O contrato esta apenas em meu nome e meu CPF. Posso fazer declaração separado da dele? Tenho que pagar algum imposto sobre este valor? Quanto? Por favor me ajudem.


Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2014, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2013:

- recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 25.661,70;


Se seus rendimentos de aluguel totalizam a R$ 4.000,00 (ou 5x 800,00) você não está obrigada a apresentar a DIRPF, a menos que se enquadre ou qualquer um dos outros motivos que a obrigaria a Apresentação da Declaração

Entretanto nada a impede de apresentá-la se assim preferir. Os rendimentos de aluguel devem ser informados na ficha "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas fisicas/exterior".

Com vistas a evitar que seus rendimentos sejam somados aos de seu marido vindo (se for o caso) aumentar o imposto a ser pago por ele, peça-lhe para não declarar você como dependente dele. Você (repito) não está obrigada a apresentação da DIRPF.

...

Luma

Luma

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 08:20

Olá Pessoa,

Alguém poderia responder minhas dúvidas postadas acima.

Não estou conseguindo fazer.


Obrigada.

Gerson Junior

Gerson Junior

Bronze DIVISÃO 1, Coordenador(a) Projetos
há 10 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 09:17

Bom dia.

Postei essa mensagem a alguns dias.

Ficarei muito grato se alguém puder me ajudar.

Obrigado.

Boa tarde a todos.

Estou fazendo a minha declaração e da minha esposa pelo segundo ano consecutivo, porém, sou totalmente leigo nesse assunto.

Pra facilitar minha vida, estou tomando como referência as declarações de anos anteriores, mas é lógico que nunca o cenário é o mesmo, então sempre surgem dúvidas novas que me deixam extremamente inseguro. No ano passado já foi assim.

As perguntas que farei aqui são itens que preciso para fazer a declaração e algumas apenas a título de curiosidade mesmo, para entender o raciocínio de uma declaração.

1- Minha esposa não trabalhou no Brasil no ano passado inteiro. Ela trabalhou um período do ano nos EUA e fez a declaração dela por lá. Há uma necessidade de fazer alguma declaração dela aqui também?

2- Neste primeiro momento, a incluí como minha dependente, uma vez que ela passou por procedimentos cirúrgicos aqui e estou declarando esses custos na minha declaração. Supondo um cenário semelhante a esse, onde ela não trabalhou no ano anterior e ela fosse solteira, ela precisaria / poderia declarar zero rendimentos mas os custos da cirurgia como pagamentos efetuados? Se sim, isso seria interessante?

3- Li em algum post anterior que um carro não quitado não deve ser declarado como bem e o restante da dívida como "Dívidas e Ônus Reais", uma vez que o bem não é ainda inteiro do declarante. Tenho um apartamento financiado em 180 meses, onde ainda faltam 140 meses para quitar (dureza). Buscando o histórico de declarações, este apartamento sempre foi declarado como meu bem, mas a dívida restante foi informada em "Dívidas e Ônus Reais". Está errado isso? Precisa ser corrigido?

4- Quando minha esposa voltou ao Brasil, trouxemos uma quantia em dólares e a vendemos aqui para amigos e conhecidos. Esse dinheiro (R$) foi depositado em conta bancária. Isso precisa ser declarado?

5- Tenho uma poupança e uma aplicação RDB/CDB. No informe recebido pelo banco, em ambos investimentos aparece um valor como Rendimentos. Esse valor entra em algum local na declaração? Esse é o tal do novo item "Juros sobre capital próprio" que li em outro site?

Bom, nesse primeiro contato, me lembro apenas dessas dúvidas acima. Depois coloco mais se for o caso.

Desde já, agradeço a todos.

Obrigado.

Simone

Simone

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 11:25

Boa tarde a todos,

peço a ajuda de vocês, moro no exterior e fiz hoje a minha primeira declaração de renda, quando terminei o envio pela internet recebi uma notificação de multa por atraso na entrega da declaração, somente aí percebi que tinha baixado e portanto utilizado o programa irpf2013 e não o de 2014. existe uma maneira para anular o processo, mesmo pq não trabalhei no ano passado.

procurei na internet uma situação semelhante a minha mas não encontrei nada, alguém pode me ajudar?

obrigada

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 13:02

Boa tarde Saulo Heusi !


Apenas para confirmar : No Ganho de Capital eu posso colocar em "custo de aquisição" o valor que constava no espólio inicial (R$ 60.671,00) para que o sistema calcule o IR somente sobre a diferença, certo?

Venda = R$ 200.000,00 (-) R$ 60.671,00 = R$ 139.329,00 - Base de Cálculo para tributação do Ganho de Capital.

Com relação a outra dedução que ele quer fazer não pode.


Muito obrigada pela grande ajuda nessa empreitada.

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 13:31

Boa tarde Regina

Apenas para confirmar : No Ganho de Capital eu posso colocar em "custo de aquisição" o valor que constava no espólio inicial (R$ 60.671,00) para que o sistema calcule o IR somente sobre a diferença, certo?

Exatamente! pois para todos os efeitos o custo é o que consta na DIRPF do espólio. O ganho está na transposição do valor de aquisição para o que constou no Formal de Partilha.

Neste caso (repito) o ganho é do espólio que o transferiu por valor maior. O Ganho de capital deve ser apurado em nome do falecido e o imposto pago pela inventariante no nome e CPF deste.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 13:31

Boa tarde Regina

Apenas para confirmar : No Ganho de Capital eu posso colocar em "custo de aquisição" o valor que constava no espólio inicial (R$ 60.671,00) para que o sistema calcule o IR somente sobre a diferença, certo?

Exatamente! pois para todos os efeitos o custo é o que consta na DIRPF do espólio. O ganho está na transposição do valor de aquisição para o que constou no Formal de Partilha.

Neste caso (repito) o ganho é do espólio que o transferiu por valor maior. O Ganho de capital deve ser apurado em nome do falecido e o imposto pago pela inventariante no nome e CPF deste.

...

Rafael da Conceição

Rafael da Conceição

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 10 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 14:08

Boa tarde colegas. Estou fazendo a declaração de um cliente e verifiquei que no ano anterior os saldos em caderneta de poupança foram lançados na Ficha Bens e Direitos. Porém os rendimentos são lançados na ficha Rendimentos Isentos e não Tributáveis no item 08. Esta correto?

rogerio cabral dos santos

Rogerio Cabral dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 14:31

Boa Tarde

Tenho a seguinte dúvida: O cliente entrou com uma revisional de veículo e estava depositando o valor em juízo, agora o juiz expediu um alvará liberando parte do dinheiro que ele mesmo depositou.

do Dinheiro liberado se resumiu da seguinte forma:

Valor do Capital: 6.026,61
Rendimentos : 1.359,42
Ir retido: 203,82

Valor Liquido Recebido: 7.182,21

Gostaria de saber como lançar estes valores na declaração de imposto de Renda?

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 14:32

Rafael da Conceição, boa tarde.


Estou fazendo a declaração de um cliente e verifiquei que no ano anterior os saldos em caderneta de poupança foram lançados na Ficha Bens e Direitos.


- Está correto, o saldo atualizado em 31/12/2013 é lançado em Bens e Direitos

Porém os rendimentos são lançados na ficha Rendimentos Isentos e não Tributáveis no item 08. Esta correto?


- Sim, no item 8 você lança o rendimento do ano 2013.

Espero ter ajudado.

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Bruno Benini

Bruno Benini

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 10 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 14:32

Boa tarde
Estou fazendo a declaração conjunta de um casal de aposentados, e um recebeu R$22.240,14 de rendimentos isentos (65 anos) e mais R$ 31.581,08 de rendimentos tributáveis, e a mulher dele recebeu R$8814,00 de rendimentos isentos (65 anos).
Gostaria de um esclarecimento, o rendimento da mulher dele passa a ser tributável por ele já ter recebido a parte isenta? Ou posso jogar o valor dela como isento também?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 14:40

Rafael da Conceição
Boa tarde

Na Ficha de Bens e Direitos devem ser informados os saldos da conta poupança em 31.12.2012 e 31.12.2013.

Já o rendimento obtido com a aplicação em caderneta de poupança deve ser informado na Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis - Campo 08

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Leandro de Oliveira Paiva

Leandro de Oliveira Paiva

Prata DIVISÃO 3, Gerente Administrativo Financeiro
há 10 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 14:49

Boa tarde
Estou com uma duvida:
uma senhora de 91 anos recebe pensao e aponsentadoria da seguinte forma:
Comprovante de rendimentos Pensao (Policia Militar):
Tributaveis: R$ 55.555,55
Isentas: R$ 25.555,55
Imposto Retido: R$ 4.444.44

Comprovante de rendimentos Aposentadoria (INSS) :
Tributaveis:R$ 00,00
Isentas: R$ 9999,99

Quando somo os valores isentos o programa acusa erro dizendo que o valor maximo de isentos foi ultrapassado.
Minha duvida é se tenho que jogar a diferenca como tributada? se sim, qual fonte pagadora devera sera usada? E em questao da sua idade ser superior a 75 anos sua renda nao seria integralmente isenta, ela está com mal de auzaimer (mas sem laudo)?
Agradeco a ajuda!!

ROMINA APARECIDA DA CRUZ SILVA

Romina Aparecida da Cruz Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 14:51

Boa Tarde!

Tenho em mãos um informe de rendimentos de um servidor publico do Estado, onde consta na linha"Rendimentos Recebidos Acumuladamente" um valor de Contribuição Previdenciária de anos anteriores. No entanto não existe mais nenhum valor nesta ficha.

Fiz o lançamento na ficha correspondente, mas o programa apresenta erro, exigindo que seja informada a data de recebimento. Mas há nesta ficha apenas este valor, não existe mas nada a ser informado.

Acredito que esta retenção refere-se a um valor recebido em 2012 de um premio de produtividade, que na época foi declarado.

Gostaria de ajuda sobre o que devo fazer e qual a forma correta de declarar essa situação



ana oliveira

Ana Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 15:04

Boa tarde!

Estou fazendo a declaração de uma pessoa que recebeu rendimentos de três fontes pagadoras, uma reteve imposto na fonte, as outras duas não, pois individualmente não atingiram o valor para retenção. A minha dúvida é a seguinte: na hora de apurar o valor devido do imposto são somados os valores recebidos das três fontes pagadoras, isso é correto, uma vez que uma das fontes já reteve o imposto, o correto não seria apurar o valor do imposto somente das outras duas fontes?

Por favor, alguém me ajude a sanar esta dúvida!

Muito Obrigada

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 15:15

Ana Oliveira
Boa tarde

As fontes pagadoras são sim somadas para fins de apuração na declaração de ajuste anual.

Pode ocorrer de individualmente não atingirem o limite de obrigatoriedade, todavia quando somadas fica o contribuinte obrigado a apresentar a declaração anual.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Rafael da Conceição

Rafael da Conceição

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 10 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 15:19

Boa tarde,

Um cliente tinha um financiamento de um veiculo onde a última parcela seria em 12/2014. Este o negociou em outro veiculo. A revendedora quitou as parcelas qua ainda faltavam abatendo do valor do veiculo e o restante entrou como lance na nova negociação. Este novo veiculo adquirido, foi comprado em nome da empresa de prorpiedade desse cliente.
Perguntas:
Em Dividas e Onus, posso abater o Valor total advindo de 2012 ou seja, não informar nada, uma vez que, não há saldos para 2014?
Em Bens e Direitos devo informar a venda desse veiculo na sua totalidade somente ou discriminar o quanto foi quitado do boleto e a sua diferença.
Esse valor abatido na entrada do novo veiculo pode ser considerado como aumento de capital na empresa ou criar somente um passivo na mesma, como um empréstimo por exemplo?

zilnayra rocha

Zilnayra Rocha

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 15:45

Alguém pode me ajudar? fiz a minha dirpf ano base 2012, e só agora observei que os lançamentos dos valores estavam errados, 8 parcelas de 74,91, eu paguei 2, posso retificá-la colocando valores que fique apenas as duas parcelas que já foram pagas?

Ismael Lima

Ismael Lima

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 15:50

Eu como empresário individual, com a abertura de firma em maio de 2013 e movimentação financeira a partir de setembro de 2013.
preciso declarar ou não é necessário ?

Ismael Lima
Técnico Contábil
Cva Contabilidade .
Alice

Alice

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Informática
há 10 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 16:20

Boa tarde a todos,

Um amigo vendeu seu único imóvel (a casa onde mora) por 500.000,00.
Em declarações passadas essa casa estava avaliada em 220.000,00.

Ele tinha diversas dívidas que totalizavam 450.000,00 e usou o dinheiro para quitá-las.

A casa foi vendida em dez/13 e o dinheiro entrou na conta dele em jan/14, quando quitaram as dívidas.

Neste caso, ele precisa pagar IR sobre o valor recebido pela venda da casa?
Mesmo tendo utilizado o dinheiro para quitar as dívidas?

Alice

KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 16:32

Boa Tarde!!

Uma cliente recebeu um valor em sua conta (R$ 26.000,00) referente a um empréstimo que ela adquiriu com a sua patroa. Elas fizeram um contrato, é preciso declarar esse valor?? Se fosse um empréstimo de banco eu entendo que não, mas como foi da empresa que ela trabalha fiquei na dúvida...

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 16:46

Alice,

É preciso apurar o ganho de capital referente a venda do imóvel..

O que está livre de Imposto de Renda

COMPRA DE OUTRA CASA: Aplicar o valor da venda na aquisição de um ou mais imóveis residenciais no prazo de 180 dias.

VALORES BAIXOS: Transação envolvendo imóvel de até R$ 35 mil é isenta.

ÚNICA PROPRIEDADE: Venda do único imóvel, de até R$ 440 mil, também não é tributada.

IMÓVEL ANTIGO: Bem adquirido antes de 1969 não tem IR sobre lucro da venda.

Não há previsão legal para não pagar imposto referente a utilização do dinheiro para o pgto de dívidas!

Att,

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
EDILENE CRISTINA SILVA MOURA

Edilene Cristina Silva Moura

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 16:59

Por favor uma duvida! Tenho movimentação em uma conta no banco onde somente cubro cheques, neste caso teria que declarar o IR?

Edilene Cristina da Silva
Cadastro
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CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 18:10

Boa Noite a todos,

Por favor, como faço para declarar uma despesa médica relativa a aquisição de prótese ocular, uma vez que não há campo específico para lançar a mesma? Nesse caso em "Pagamentos Efetuados" posso informar essa despesa no Campo "Outros" informando o nome, cnpj e o valor da nota de aquisição da prótese? É possível também que tal despesa "não" seja dedutível do Imposto de Renda?

Desde já agradeço a todos pela ajuda!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Rafael Ruiz

Rafael Ruiz

Bronze DIVISÃO 4, Bancário(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 21:00

Boa noite.
Eu tenha uma dúvida sobre o IRPF.
Um amigo irá declarar pela primeira vez este ano. Porém, seu cônjuge apesar de trabalhar, não atinge o valor para declaração. Eles possuem bens em comum, inclusive conta corrente.
Eu tentei declarar ela como dependente, porém, fica inviável.
A dúvida é a seguinte: devo declara-la na ficha de Informações do Cônjuge. Se sim, no item BASE DE CÁLCULO, o que devo declarar, o salário dela?

FERNANDO MENDES

Fernando Mendes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 21:09

Rafael,
quando se trata de IRPF, o primeiro ponto que se deve observar são os benefícios que o declarando terá ao fechamento da mesma.

1 - se a declaração for realizada em individual, qual será o imposto a pagar ou o imposto a ser restituído?
2 - se a declaração for realizada em conjunto, qual a isenção que teremos em particular?

quanto aos rendimentos os mesmos podem ser declarados juntos, porém devemos observar esses 2 quesitos.

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