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Imposto de Renda Pessoa Física 2014

Rafael Ruiz

Rafael Ruiz

Bronze DIVISÃO 4, Bancário(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 21:24

Caro Fernando, obrigado pela resposta.
Em relação às suas observações:
Não compensa para ele declarar a esposa como dependente, tendo em vista que, eles não tem deduções legais o suficiente e ela é ISENTA. Com isso, o imposto a pagar fica muito elevado.
Logo, eu fiz a declaração sem a esposa como dependente. Porém, eles tem casa e contas correntes em conjunto. Por isso, eu fiquei com dúvida na FICHA DE INFORMAÇÕES DO CÔNJUGE se devo ou não informar o CPF e os respectivos rendimentos dela.
Devo preencher o CPF e os rendimentos dela? Ou deixo em branco por ela ser isenta?

FERNANDO MENDES

Fernando Mendes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 21:34

Rafael,

nesse caso é melhor não informarmos o cônjuge, fica melhor fazer a declaração em individual e no campo dos bens, pode-se informar como por exemplo:

informação de bens

50% de uma casa, com endereço a rua _______ no valor de R$_______
50% de um veículo marca e modelo _________ no valor de R$ _______

outro fato importante é observar a forma de informações na declaração, tendo em vista de que fica aqui um pergunta que pode de certa forma no exercício futuro nos ajudar.

1 - no exercício de 2014, temos a intenção de realizarmos algum financiamento, ou solicitarmos isenção ou desconto de mensalidade de faculdade de um filho menor de 21 anos?

porque de acordo com nossa intenção devemos demonstrar uma declaração com valores mais substanciais.

Rafael Ruiz

Rafael Ruiz

Bronze DIVISÃO 4, Bancário(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 21:48

Fernando, obrigado mais uma vez.

Eu acredito que seja melhor seguir a sua sugestão. E declarar os bens do casal conforme você descreveu acima.

Eles não tem a intenção de nenhum tipo de financiamento no curto prazo que justifique o pagamento de imposto neste momento.

Declarando dessa forma, eu não devo lançar nenhuma informação individual dela, no caso, ela tem uma poupança que ele não está como segundo titular, correto?

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 22:15

Carlos Silva , boa noite.

Se o seu caso se encaixa no descrito abaixo, pode deduzir como despesas médicas.

352 - O gasto com colocação de lente intraocular em cirurgia de catarata pode ser considerado como despesa médica?
Sim, é considerada despesa médica a cirurgia para a colocação de lente intraocular. O valor referente à lente é dedutível se integrar a conta emitida pelo profissional ou estabelecimento hospitalar.

(Parecer Normativo CST nº 36, de 1977)


Caso contrário consulte:
www.receita.fazenda.gov.br

Espero ter ajudado.




Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
diego

Diego

Iniciante DIVISÃO 3, Acabador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 23:20

Boa Noite,
Todo ano inclui a minha esposa como dependente e conjugue com o CPF dela na opção Informação de cônjuge e companheiro da minha declaração (mais sem preencher a base de calculo, etc), mais no ano passado, ela abriu uma empresa pela Simples, e aportou ao Pro-labore, e fez um retiro de Lucros/dividendos, se eu incluo o pro-labore na minha declaração deste ano, e fazemos em conjunto, eu pago mais imposto, mais se declaramos por separado, ela não paga imposto, e eu pago só os meus impostos, primeira duvida, se declaramos por separado, posso incluir a minha esposa como dependente na minha declaração??..

Outra duvida que eu tenho, e se tenho que incluir o meu CPF, e os meus valores de Base de calculo, etc.. na declaração dela na opção Informação de cônjuge e companheiro?, ela não ira a declarar bens, só colocaria o código 99 em Bens e Direito, com a descriminação bens declarados na declaração do CPF XXX.XXX.XXX.

Grato pela ajuda.
Diego

Glauber Costa

Glauber Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 03:43

Saudações Diego,

Se você declarar em separado não pode indicar sua esposa como dependente.
A informação do cônjuge em ambas declarações se faz necessário para comprovar a participação do patrimônio por ambos.

Glauber Costa
Bel. Ciências Contábeis
CRC/RS 079455
Email: [email protected]
Rafael da Conceição

Rafael da Conceição

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 10 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 08:44

Bom dia, segue minha pergunta novamente.

Um cliente tinha um financiamento de um veiculo onde a última parcela seria em 12/2014. Este o negociou em outro veiculo. A revendedora quitou as parcelas qua ainda faltavam abatendo do valor do veiculo e o restante entrou como lance na nova negociação. Este novo veiculo adquirido, foi comprado em nome da empresa de prorpiedade desse cliente.
Perguntas:
Em Dividas e Onus, posso abater o Valor total advindo de 2012 ou seja, não informar nada, uma vez que, não há saldos para 2014?
Em Bens e Direitos devo informar a venda desse veiculo na sua totalidade somente ou discriminar o quanto foi quitado do boleto e a sua diferença.
Esse valor abatido na entrada do novo veiculo pode ser considerado como aumento de capital na empresa ou criar somente um passivo na mesma, como um empréstimo por exemplo?

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 09:09

Bom dia Regina Vitoria!

Meu cliente disse que é uma "Prótese Ocular" mas não me especificou exatamente o que seria. Nesse caso acho que não cabe dedução dessa despesa, mas vou tentar me informar melhor na RFB.

Desde já te agradeço pela ajuda!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Edilezia Nunes Martins

Edilezia Nunes Martins

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 11:38

Gostaria de um esclarecimento sobre o IRPF

Meu tio é aposentado e recebe uma aposentadoria de R$ 1.128,00 reais mensais, só que minha tia faleceu e ele recebe pensão de morte dela no valor de R$ 2589,00 reais mensais, minha duvida é a seguinte quando entro no site do INSS para pegar o informe de rendimento dele com o numero de beneficio da aposentadoria sai o mesmo valor do informe de rendimento da pensão de morte. É isso mesmo o informe não é pelo numero do beneficio e sim pelo CPF, acho estranho pois se fosse pelos dois deveria sair o motivo "aposentadoria/pensão de morte" mas só aparece um ou outro. sera que é isso mesmo ou ta com algum problema no site do INSS?


Obrigado desde já.

Reunir-se é um começo. Permanecer juntos é um progresso. Trabalhar juntos é um sucesso. (Henry Ford)
EVANDRO CARLOS ALERICO

Evandro Carlos Alerico

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 11:38

Boa tarde,
Estou com uma duvida
Foi adquirido uma casa por meio de financiamento habitacional da CEF
Utilizando uma parte do pagamento do FGTS.
Em qual campo que lanço esse valor do FGTS???

Exemplo descrito no informe da CEF.

Amortização......2.000,00
juros/correção monetária.... 4.000,00
seguros.... 200,00
taxas... 264,52
mora... 0,54

total pago 6.465,06
amortização extraordinária FGTS ,...... 10.000,00

total utilizado do fgts no exercício ....10.000,00

total pago .... 16.465,06

SÓ Para confirmar o lançamento na declaração
na declaração
Ficha bens e direitos
casa financiada ... 2012 ... 40.000,00 / 2013 ... 56.465,06
está correto esse lançamento?

"Alguém está sentado na sombra hoje porque alguém plantou uma árvore há muito tempo." Warren Edward Buffett
Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 14:51

VGBL dos dependentes precisa ser lançado na DIRPF?

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 14:51

Evandro Carlos,
Este valor de 40.000,00 é o valor pago até 31.12.2012?

Se for está correto, é só acrescentar o vr. pago em 2013 de 16.465,06 totalizando os 56.465,06( confirmando o que você expôs).

O FGTS lançar em rendimentos isentos FGTS P/ ajudar cobrir o pagamento do ano.

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 14:56

Posso Lançar Despesas com Previdência social da doméstica no entanto registrada pela cônjuge?

Raquel  Lisbôa

Raquel Lisbôa

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 15:22

Boa tarde a todos!

Também estou com uma dúvida, que é a seguinte: uma cliente me procurou para fazer a declaração do imposto de renda do seu padrasto que faleceu tem menos de um mês.
A questão agora é o seguinte: ele não fez a declaração de 2013 e sua conta no BB foi bloqueada e agora também tem a declaração de 2014 para fazer. Eu devo fazer as duas declarações normalmente para ela?

EVANDRO CARLOS ALERICO

Evandro Carlos Alerico

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 15:32

Uma outra duvida,

Estou com uma declaração a ser elaborada de uma empregado assalariado que está obrigado a fazer a declaração.
Mas o mesmo administra um site de guia telefônico comercial, mensalmente ele recebe dos seus anunciantes por meio de boletos com seu sacado em seu CPF.
Esses rendimentos "extras" de anúncios deve ser declarado ? se sim em que ficha e linha deve ser lançadas??

"Alguém está sentado na sombra hoje porque alguém plantou uma árvore há muito tempo." Warren Edward Buffett
Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 15:36

Colegas, boa tarde!

Gostaria de saber se a venda/transferência de quotas de uma sociedade é critério de obrigatoriedade para apresentação do DIRPF.
Valor da venda R$42.500,00. Se sim, como informar na DIRPF.
Desde já agradeço a valiosa ajuda.

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 16:28

Despesas com construção, se o construtor ou pedreiro me fornecer somente um Recibo da prestação dos serviços e não uma NF, posso considerar?

Wanderson

Wanderson

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 22:10

Boa noite, Rogério de Souza Santos,

Aproveitando a resposta que você deu ao Evandro Carlos, conforme descrito abaixo, gostaria de saber qual o CNPJ que deve-se colocar quando lançado o FGTS em rendimentos isentos? O CNPJ da Caixa ou da empresa que depositou?

Resposta dada ao Evandro Carlos:
---------------------------------------------------------------------------------------------------
"Este valor de 40.000,00 é o valor pago até 31.12.2012?

Se for está correto, é só acrescentar o vr. pago em 2013 de 16.465,06 totalizando os 56.465,06( confirmando o que você expôs).

O FGTS lançar em rendimentos isentos FGTS P/ ajudar cobrir o pagamento do ano.

Um abraço,
Rogerio de Souza Santos"
-------------------------------------------------------------------------------------------------
Atenciosamente,

Wanderson

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 11 abril 2014 | 07:53

Wanderson,

Sim, isto mesmo, é só acrescentar os pagamentos do ano ao valor declarado no ano anterior.

Com referencia ao FGTS, vou lhe ser sincero, coloco o CNPJ da caixa e nunca tive problema, não me preocupo muito com isso não, o rendimento é isento mesmo e a receita sabe disso.


Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 11 abril 2014 | 07:56

Marcelo,
È isto mesmo. correto.

OBS; eu gosto sempre alertar o cliente que ele qualquer hora vai precisar de comprovante de renda, e a declaração é o documento oficial desta renda e serve para qualquer tipo de negócio; mesmo não sendo obrigado, se o mesmo quiser é bom fazer a declaração;


Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 11 abril 2014 | 08:00

Ronaldo,

No meu entendimento sim, pois geralmente eles não tem cNPJ, são autonomos, sempre fiz desta maneira e nunca tive quaisquer problemas;
A não ser que você contratasse um empresa p/fazer a construção, aí seria outro caso.

Se algum colega discordar, favor se pronunciar,


Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
CLEILSON RIBEIRO

Cleilson Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Informática
há 10 anos Sexta-Feira | 11 abril 2014 | 09:25

Ola, Bom DIa,

Venho aqui mostrar a minha duvida, pois procurei mas num achei nenhum tópico deste sentido.
No ano de 2013 fui Funcionário Publico contratado no Estado do Tocantins, porem tenho um cadastro MEI desde 2010, dai agora tenho que fazer a minha Declaração de Imposto de Renda pois atingi o valor de total de 30.319,74, dai sou obrigado mas num sei como devo proceder, já que como estava no Estado a minha Declaração de MEI que todo ano faço fiz zerada, já que não utilizei da empresa MEI.

Só para lembrar os rendimentos foram:
Governo do Estado: 30.319,74
MEI: 0,00

Gostaria de saber o que me indicam a fazer agora? Se posso fazer somente a declaração normalmente ou tenho que colocar alguma coisa a mais?

Att. Cleilson Ribeiro
Proprietário MEI

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 11 abril 2014 | 09:45

Cleilson Ribeiro,

Eu entendo que você deverá fazer a sua declaração normalmente, sem colocar quaisquer rendimentos do MEI, levando em consideração que não houve movimento no periodo.

O rendimento do MEI seria as retiradas, mas como não houve movimento, não há como fazer retiradas.


Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
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