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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto de Renda Pessoa Física 2014

James

James

Bronze DIVISÃO 1
há 10 anos Sexta-Feira | 11 abril 2014 | 11:15

Olá,

Ano passado comecei uma construção em um terreno já quitado, tenho NF de vários materiais comprados, de alguns serviços e da mão de obra.

No site da receita diz que preciso de uma documentação hábil e idônea que comprove os custos:
www.receita.fazenda.gov.br

Minha dúvida é em relação aos recibos e contratos sem nota fiscal, por exemplo:
- contrato com o arquiteto e com o engenheiro estrutural/elétrico/hidráulico
- estudo geotécnico do solo, planialtimetria e terraplenagem
- aluguel de equipamentos e máquinas (betoneira, andaime, compactador de solo, bobcat, etc)
- recibo da compra de materiais (areia, pedra, blocos, etc)
- serviço de bombeamento de concreto
- parte da mão de obra que fez o muro

São todas benfeitorias, posso colocá-las na minha declaração?
Tem alguma que não se caracteriza como benfeitoria?
Quais informações são obrigatórias no recibo para torná-lo válido?

Obrigado,



Thiago

Terrace Contábil

Terrace Contábil

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 11 abril 2014 | 11:43

Olá pessoal,

Gostaria de saber se é possível declarar valores de faculdade atrasada, que foi paga para uma empresa de cobrança.

Desde já, agradeço.

Abertura/Alterações/Encerramentos
Assessoria Fiscal/Tributária
Folha de pagamento
11-4114-2324
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 11 abril 2014 | 13:01

Boa tarde Laisa

Gostaria de saber se é possível declarar valores de faculdade atrasada, que foi paga para uma empresa de cobrança.

Se o gastos com instrução se realizaram/foram pagos em 2013, não importa o período a que se refiram, você pode/deve declará-los na DIRPF 2014/2013.

...

Luma

Luma

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 11 abril 2014 | 13:59

Prezados,

Duas situações:

1ª situação: construi uma casa em 2013 e vendi por R$ 120.000,00. O valor da escritura R$120.000,00. Como declarar isso no IRPF?

2ª situação: meu cliente tem duas dependentes: a esposa que não trabalha e a filha de 3 anos. A esposa ganhou um carro do pai quando era solteira, o pai pagou a vista. Enfim, a dependente tem um carro no nome dela de solteira. Ele deve declarar esse carro, caso sim, em que lugar lança na declaração de IRPF? ?


Alguém pode me ajudar?


Obrigada.

Sandro Clarín

Sandro Clarín

Iniciante DIVISÃO 2, Account Manager
há 10 anos Sexta-Feira | 11 abril 2014 | 14:35

Boa noite amigos,

Tentarei ser o mais sucinto e objetivo com a minha dúvida:

Trabalhei por cerca de 3 anos, comercializando diversos produtos oriundos do Paraguay.
(Eletrônicos que passavam pela fronteira, automóveis baixados, etc.) Obviamente, tudo não declarado.

Nesse meio tempo, consegui acumular um patrimônio de R$ 380.000,00
Dinheiro esse, que tenho em espécie e também nunca fora declarado ou passou por quaisquer contas bancárias. (sem origem)

Infelizmente meus contatos na fronteira ficaram inativos e não tenho mais possibilidade de continuar trabalhando com isso.

Agora surgiu a necessidade de girar esse dinheiro. (Quero comprar um imóvel e aplicar o restante na bolsa)

Como devo prosseguir para resolver minha situação ? (legalizar o dinheiro)

Nunca declarei IR e não sei quais os reais riscos de depositar uma parte desse valor na poupança.

Se eu pego o dinheiro, coloco no banco, compro uma casa e nunca mais faço nada (declaração anual, etc) quais riscos estou correndo ?

Existe como eu abrir uma MEI e girar 5 mil por mês na minha c/c. Mas demoraria anos e anos para girar todo o valor. É inviável.

Enfim, estou por fora das vias legais. Qual rumo devo tomar ?

Agradeço a todos pela paciência.

Sandro.

VALERIA REGINA DE ASSIS

Valeria Regina de Assis

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 10 anos Sexta-Feira | 11 abril 2014 | 14:38

Pessoal, boa tarde!
Estou com uma dúvida para preencher uma declaração quanto a "Contribuição a Previdencia Privada e ao FAPI " (Uma vez preenchi no campo de pagamento 38 e deu malha )

No informe de rendimentos da pessoa esta assim:

3 RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS, DEDUÇÕES E IMPOSTO RETIDO NA FONTE

01 - Total dos Redimentos - 33.632,13
02 - Contribuição Previdenciária Oficial - 3.598,55
03 - Contribuição a Previdencia Privada e ao FAPI - 1.410,60 ***
04 - Pensão Alimenticia - 0
05 - Imposto de Renda Retido - 631,78

Estou em dúvida de onde incluir esse valor to item 3.
É um rendimento tributável,correto? eu somo junto com a contrib. prenvidencia oficial?
Devo colocar e rendimentos tributáveis ? Recebidos de qual CNPJ ?

obrigada!!!

James

James

Bronze DIVISÃO 1
há 10 anos Sexta-Feira | 11 abril 2014 | 14:38

Sandro Clarín,

Você só pode estar de brincadeira...
O administrador do forum deveria pegar seu IP e CPF utilizado no cadastro e repassar para a receita federal!


Thiago

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 11 abril 2014 | 15:08

Luma,
Construí uma casa em 2013 e vendi em 2013 p/120.000,00:
Lançar em Bens e Direitos(só em discriminação do bem) :
os dados da construção da casa, vr. terreno, vr. gasto, nf. e etc constando o vr. TOTAL gasto, e em seguida discriminar a venda p/quem, data, cpf. valor e etc., calcular o ganho de capital se houver e pagar o imposto; não vai aparecer quaisquer valores nas colunas 2012 e 2013.(só em discriminação mesmo).

Se a esposa é dependente dele na declaração, deverá lançar o carro em BENS E DIREITOS, colocando que o mesmo pertence a sua esposa fulana de tal.(toda vez que você lança uma pessoa como dependente, deverá lançar todos os seus receitas, despesas, bens, dívidas e etc ).


Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
PAULA BEAL

Paula Beal

Iniciante DIVISÃO 1, Secretária
há 10 anos Sexta-Feira | 11 abril 2014 | 17:12

preciso de ajuda, meu marido É autonomo transportdor de cargas, preciso fazer a declaraÇÃo, o que complica É que fizemos dois decores no an passado, aÍ nÃo sei cmo declarar isto, ainda tive que pagar uma guia de imposto por em um destes decores o valor ter chego a 1980 reais e tambÉm nÃo se como declarar isto.
preciso mesmo de ajuda

A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 11 abril 2014 | 18:49

Amigos, boa tarde
Estou com uma pequena duvida:
O IR sobre salários pode ser retido pela empresa e ser lançado como "Tributação exclusiva" quando se trata de PLR?
Grato pela atenção
Att.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
[email protected]
FERNANDO MENDES

Fernando Mendes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 11 abril 2014 | 19:45

Deve preencher esta ficha quem teve rendimentos de aplicações financeiras. Para saber que tipos de aplicações devem ser informadas nesta ficha, veja quadro abaixo. Também deve utilizá-la quem teve ganho de capital com alienação de bens ou direitos e aplicação financeira adquiridos em moeda estrangeira. Por exemplo: quem vendeu imóveis, participação societária, ou outros bens móveis.

Quem teve ganhos de capital e tem imposto a pagar deve preencher o programa GCAP 2013, disponível no site da Receita Federal.
Caso você tenha preenchido o programa GCAP 2013, importe os dados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” e para a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Clique no item “Importação” no menu superior e no item “Ganho de capital 2013”.

texto na íntegra:
g1.globo.com

Cintia Cruz

Cintia Cruz

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 11 abril 2014 | 19:52

Boa Noite!

Gostaria de tirar uma dúvida! Se vendi um imóvel parcelado e recebi uma parte em um ano e o restante em outro. Quando lanço na declaração qual valor devo colocar? O que recebi naquele ano ou o total do valor que o imóvel foi vendido?

FERNANDO MENDES

Fernando Mendes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 11 abril 2014 | 20:02

Cintia,

Tendo em vista de que a DIRF, se refere a rendimentos recebidos no exercício, vamos observar um estudo de caso, á título de exemplo:

venda de um imóvel no valor de 100% no exercício de 2013.
recebimento á vista no valor de 10% no exercício de 2013.
recebimento á prazo no valor de 10% no exercício de 2013.
recebimento á prazo no valor de 10% no exercício de 2014.

o valor a ser declarado no exercício de 2013, corresponde a 20%, conforme prevê orientação da RFB.

FERNANDO MENDES

Fernando Mendes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 11 abril 2014 | 20:21

sandro,

a forma legal, seria a seguinte:

para quem possui patrimônio igual ou inferior a R$ 100.000,00, A RFB gera para cada CPF de acordo com sua primeira declaração de renda uma evolução patrimonial.

logo:

1. se você for a RFB e contar a sua história de como você conseguir juntar 380.000,00 sem declaração na fonte pelo fato gerador, a receita federal, vai te tributar em cima da aliquota de 27,28%, mais multa de 20% por falta de haver declarado no tempo do fato gerador. A RFB vai fazer uma estimativa de apuração de receita, pegando a data inicial das operações e dividindo pelo total de tempo que você recebeu a receita sem o recolhimento das guias.

memória de cálculo;
380.000,00 x 27,28% = 103,673,84
mais multa de 20% = 20.737,00

sem falar dos contratempos.


FERNANDO MENDES

Fernando Mendes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 11 abril 2014 | 20:26

Sandro,

se você me permitir vou fazer uma brincadeira com você:

já que você trabalhou na informalidade há muitos meios de você legalizar esse dinheiro:

vou enviar as maneiras que podem se realizar por e-mail, por serem consideradas anti-éticas:

1-comprar um imóvel com valor aproximado, e declará-lo na sua primeira declaração, porém sem informar a data da compra do mesmo.
2- vou mandas as outras opções por email.

FERNANDO MENDES

Fernando Mendes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 11 abril 2014 | 22:47

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preciso de ajuda, meu marido É autonomo transportdor de cargas, preciso fazer a declaraÇÃo, o que complica É que fizemos dois decores no an passado, aÍ nÃo sei cmo declarar isto, ainda tive que pagar uma guia de imposto por em um destes decores o valor ter chego a 1980 reais e tambÉm nÃo se como declarar isto.
preciso mesmo de ajuda
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Paula,

A dirf se refere tanto aos rendimentos auferidos no ano calendário, quanto as retenções e os impostos pagos por parte do declarante, o que você tem a fazer é somar todas os rendimentos e lançar na coluna rendimentos, somar todos os pagamentos e lançar no campo imposto pago/imposto retido.

devendo observar que os pagamentos e impostos retidos se referem ao valor recolhido no darf.

Edilezia Nunes Martins

Edilezia Nunes Martins

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sábado | 12 abril 2014 | 08:50

Bom dia

Gostaria que alguem me ajudasse não achei esta informação pesquisando no forum

Tenho um informe de rendimentos que no quadro 6 -rendimentos recebidos Acumuladamente - ( sujeitos á tributação exclusiva)
6.1- n do processo nâo tem; quantidade de meses esta 5; natureza do rendimento esta Art 12-A da lei n 7.713 de 1988.
na linha 1 - Total dos rendimentos tributaveis ( inclusive ferias e decimo terceiro salario) esta com o valor de 121,10.

onde lanço este valor do quadro 6 na declaração do imposto de renda?

Reunir-se é um começo. Permanecer juntos é um progresso. Trabalhar juntos é um sucesso. (Henry Ford)
Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Sábado | 12 abril 2014 | 11:18

José Irineu F. Neto

Resumo da Declaração >>> Cálculo do Imposto

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Sábado | 12 abril 2014 | 11:22

Edilezia Nunes Martins

Na Declaração tem campo Próprio para este lançamento "Rendimentos Recebidos Acumuladamente" é só lançar conforme as informações que se pede.

FERNANDO MENDES

Fernando Mendes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 12 abril 2014 | 18:04

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Tenho um informe de rendimentos que no quadro 6 -rendimentos recebidos Acumuladamente - ( sujeitos á tributação exclusiva)
6.1- n do processo nâo tem; quantidade de meses esta 5; natureza do rendimento esta Art 12-A da lei n 7.713 de 1988.
na linha 1 - Total dos rendimentos tributaveis ( inclusive ferias e decimo terceiro salario) esta com o valor de 121,10.
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Edilézia,

os rendimentos recebidos acumuladamente, se referem a saldo de salário não pago na data de competência do período anterior, pode ser ocasionado por diferença salarial não pago no tempo, ou ajuste de salário não vinculado ao aumento estabelecido na data, ou falta de diferença em exercício anterior, muitas das vezes esses valores se realização em processos administrativos quando se tratam de lançamentos internos, ou processos tributários quando são acionados pela PGFN, quando há fiscalização por parte do INSS, ocasionado por denúncia ou divergência na entrega da dipj, tendo em vista que hoje a receita federal funciona em conjunto com a PGFN.

esse valor deve ser lançado no campo 7 da ficha RENDIMENTOS SUJEITOS A TRIBUTAÇÃO R$ 121,10

FERNANDO MENDES

Fernando Mendes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 12 abril 2014 | 18:06

JOSÉ IRINEU,

quando você salvar a sua declaração, o sistema irá automaticamente pingar na sua tela uma aliase solicitando a informação dos dados bancários.

Hideo Rodrigues

Hideo Rodrigues

Bronze DIVISÃO 1, Operador(a)
há 10 anos Sábado | 12 abril 2014 | 18:09

Em uma declaração em separado, o marido declara todos os bens do casal e um aluguel próprio e a esposa pode declarar 100% dos aluguéis em comum? (faria isto para diminuir o IR)
Desde já, obrigado.

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 10 anos Sábado | 12 abril 2014 | 18:16

Determinado banco emitiu um informe de rendimentos financeiros em que, entre outras, constam as seguintes informações:

CDC - Crédito direto ao consumidor:


Crédito salário - 19.897,33
Saldo devedor em 31/12/2013 - 16.666,13
Prestações pagas em 2013 - 4.730,36
Juros pagos em 2013 - 370,52
Amortização em 2013 - 4.359,84

É obrigatório informar esses dados na declaração do imposto de renda?

Em qual local e como informar essa situação na declaração?

Glauber Costa

Glauber Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Domingo | 13 abril 2014 | 09:52

Hideo Rodrigues,

Busquei no perguntão do IRPF sua resposta, segue abaixo o texto transcrito e o link de consulta no site da Receita Federal.

203 — Podem os contribuintes casados no regime de comunhão de bens optar por tributar 100% dos rendimentos produzidos por um dos bens comuns na declaração de um dos cônjuges e 50% dos rendimentos produzidos pelos demais bens comuns na declaração de cada um dos cônjuges?

Não, pois a opção, efetuada por ocasião da entrega da Declaração de Ajuste Anual, é pela tributação em nome de um dos cônjuges da totalidade dos rendimentos produzidos pelos bens comuns durante o ano calendário.
Portanto, no caso de contribuintes casados pelo regime de comunhão de bens, ou segue-se a regra geral e tributa-se 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns na declaração de cada um dos cônjuges ou opta-se pela tributação da totalidade dos rendimentos produzidos pelos bens comuns na declaração de um dos cônjuges.

(Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda –RIR/1999, art. 6º e parágrafo único; Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 4º, inciso II e Parágrafo único).

Glauber Costa
Bel. Ciências Contábeis
CRC/RS 079455
Email: [email protected]
Glauber Costa

Glauber Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Domingo | 13 abril 2014 | 10:15

A. Rodrigues

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Amigos, boa tarde
Estou com uma pequena duvida:
O IR sobre salários pode ser retido pela empresa e ser lançado como "Tributação exclusiva" quando se trata de PLR?
Grato pela atenção
Att.

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Prezado Rodrigues,

Como trata-se de PLR esta correta a operação realizada pela empresa, pois para este tipo de rendimento existe um tabela exclusiva para apuração.
Abaixo como citação, esta o texto na íntegra do referido perguntão do IRPF 2014 que detalha este assunto. Link: www.receita.fazenda.gov.br

Informe este rendimento na ficha de rendimentos sujeitos a tributação exclusiva/definitiva - campo 11 Participação dos Lucros ou Resultados


163 - Qual é o tratamento tributário da participação dos empregados nos lucros das empresas?
A participação dos empregados nos lucros das empresas é tributada na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês, como antecipação do imposto sobre a renda devido na declaração de rendimentos da pessoa física, competindo a pessoa jurídica a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto.

Atenção:

Regra vigente a partir de 1º de janeiro de 2013, diante do novo tratamento tributário introduzido pela Lei nº 12.832, de 20 de junho de 2013:

A participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa será tributada pelo imposto sobre a renda exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos, no ano do recebimento ou crédito, com base na tabela progressiva anual abaixo indicada e não integrará a base de cálculo do imposto devido pelo beneficiário na Declaração de Ajuste Anual.

Na determinação da base de cálculo da referida participação, poderão ser deduzidas as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente ou de separação ou divórcio consensual realizado por escritura pública, desde que correspondentes a esse rendimento, não podendo ser utilizada a mesma parcela para a determinação da base de cálculo dos demais rendimentos.

TABELA DE TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE/Ano-calendário de 2013 - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS

VALOR DO PLR ANUAL (EM R$) ALÍQUOTA PARCELA A DEDUZIR DO IR (EM R$)

DE 0,00 A 6.000,00 0,0% -

DE 6.000,01 A 9.000,00 7,5% 450,00

DE 9.000,01 A 12.000,00 15,0% 1.125,00

DE 12.000,01 A 15.000,00 22,5% 2.025,00

ACIMA DE 15.000,00 27,5% 2.775,00

TABELA DE TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE/ a partir do ano-calendário de 2014 - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS

VALOR DO PLR ANUAL (EM R$) ALÍQUOTA PARCELA A DEDUZIR DO IR (EM R$)

DE 0,00 A 6.270,00 0,0% -

DE 6.270,01 A 9.405,00 7,5% 470,25

DE 9.405,01 A 12.540,00 15% 1.175,63

DE 12.540,01 A 15.675,00 22,5% 2.116,13

ACIMA DE 15.675,00 27,5% 2.899,88

(Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000; Lei nº 12.832, de 20 de junho de 2013; Instrução Normativa RFB nº 1.433, de 30 de dezembro de 2013)

Glauber Costa
Bel. Ciências Contábeis
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