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Imposto de Renda Pessoa Física 2014

MANOEL CARLOS DINIZ

Manoel Carlos Diniz

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Domingo | 13 abril 2014 | 11:54

Prezados Colegas, li várias matérias sobre usufruto de imóvel, mas uma dúvida ainda persiste na seguinte situação: na aquisição de um imóvel realizada em conjunto por dois irmãos, na escritura registrada em cartório consta esses dois irmãos como nu-proprietários e destaca-se um valor a esse título e destaca-se também um outro valor a título de usufruto do imóvel para a mãe. Estaria correto o entendimento de que o valor desse usufruto trata-se de uma doação para a mãe? esse usufruto integraria a relação de bens e direitos na DIRPF? algum colega poderia me ajudar com essa questão? Desde já agradeço a atenção e gentileza.

Manoel Carlos Diniz - Contador
Amarildo Ramos

Amarildo Ramos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Técnico
há 10 anos Domingo | 13 abril 2014 | 23:18

Olá!

Tenho a seguinte dúvida: Quem não estava obrigado a declarar em 2013, mas teve um valor a restituir e não fez a declaração caso venha a fazê-la e entregar agora neste ano poderá restituir este valor e não pagará imposto por não ter declarado dentro do prazo?

BILLY DOUGLAS CALIL ASSAD

Billy Douglas Calil Assad

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 08:24

Bom dia, preciso tirar uma dúvida quanto ao imposto retido na fonte de um cliente.
No caso, acabei esquecendo de declarar ano passado o imposto retido na fonte que o mesmo teve, sendo assim não restituiu este ano e no informe de rendimentos do banco aonde ele tinha o imposto não veio este ano e informe que veio do banco citado não aparece nenhum imposto retido na fonte.
Posso declarar este ano com o informe do ano passado? O imposto que estava retido o cliente poderá resgatar no quanto ocorrer a restituição?

Obrigado.

BILLY DOUGLAS CALIL ASSAD
CONTABILIDADE ESTRELA S/C
AV. JULIO BUONO - N.° 2525 - 2 ANDAR
+55 (11) 97683-1919
+55 (11) 2124-7070
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 08:34

Billy Douglas,

Você não pode usar o informe de rendimentos da declaração anterior, nesta declaração; o que pode ser feito é retificar a declaração anterior p/receber a restituição de direito.
Na declaração apresentada pela empresa chamada DIRF anualmente, consta os valores corretos de cada ano, sendo assim, se for lançado valores diferentes, a declaração vai cair em malha fina.


Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 08:37

Amarildo Ramos,

Se no ano passado você não estava obrigado a declarar, pode sim fazer a declaração agora p/receber a restituição, não haverá multas(não estava obrigado).



um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 08:56

Billy Douglas Calil Assad

Informar o imposto retido somente na declaração de IRPF2013.
Obs. Percebi que a Receita Federal não está cobrando a multa por atraso de entrega para contribuinte desobrigado a declarar, mas
não tenho certeza quando há imposto retido.

José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 09:55

Bom dia,

Com relação restituição do INSS. ..
Se a soma dos salários ultrapassar o valor teto do salário de contribuição do INSS, atualmente, R$ 4.390,24 (quatro mil, trezentos e noventa reais e vinte e quatro centavos), o empregado estará contribuindo com valores acima do devido, sem que esses sejam revertidos para sua aposentadoria.

Então terá solicitar a restituição junta a receita?

José Irineu F. Neto

"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 10:42

José Irineu,

A empresa só poderá descontar o inss até o teto máximo permitido(4.390,24);
Se for em mais de uma empresa, o empregado terá que fazer uma declaração dizendo que já pagou o inss no teto máximo naquele mês.

um abraço,

Rogerio de Souza Santos
DIEGO VALERIO

Diego Valerio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 13:20

Estou com uma dúvida,


Tenho um cliente que dividiu a compra de uma carro para dois filhos assim como segue;

Pai -------> 50%
Filho 1----> 25%
Filho 2----> 25%

Informado em cada IR individualmente.

Pergunta na hora da venda eu tenho que apurar o ganho de capital em dividido pelo percentual de cada declaração.........sendo que o comprador irá informar o CPF do pai que era o titular que estava no documento???????????

E-mail¹: [email protected] / Skype: diegovalerio101
Gerson Junior

Gerson Junior

Bronze DIVISÃO 1, Coordenador(a) Projetos
há 10 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 13:38

Boa tarde a todos.

As perguntas que farei aqui são itens que preciso para fazer a declaração, e para entender o raciocínio de uma declaração.

1- Minha esposa não trabalhou no Brasil no ano passado inteiro. Ela trabalhou um período do ano nos EUA e fez a declaração dela por lá. Há uma necessidade de fazer alguma declaração dela aqui também?

2- Neste primeiro momento, a incluí como minha dependente, uma vez que ela passou por procedimentos cirúrgicos aqui e estou declarando esses custos na minha declaração. Supondo um cenário semelhante a esse, onde ela não trabalhou no ano anterior e ela fosse solteira, ela precisaria / poderia declarar zero rendimentos mas os custos da cirurgia como pagamentos efetuados? Se sim, isso seria interessante?

3- Li em algum post anterior que um carro não quitado não deve ser declarado como bem e o restante da dívida como "Dívidas e Ônus Reais", uma vez que o bem não é ainda inteiro do declarante. Tenho um apartamento financiado em 180 meses, onde ainda faltam 140 meses para quitar (dureza). Buscando o histórico de declarações, este apartamento sempre foi declarado como meu bem, mas a dívida restante foi informada em "Dívidas e Ônus Reais". Está errado isso? Precisa ser corrigido?

4- Quando minha esposa voltou ao Brasil, trouxemos uma quantia em dólares e a vendemos aqui para amigos e conhecidos. Esse dinheiro (R$) foi depositado em conta bancária. Isso precisa ser declarado de alguma forma específica ou apenas pelo saldo total da conta está OK?

5- Tenho uma poupança e uma aplicação RDB/CDB. No informe recebido pelo banco, em ambos investimentos aparece um valor como Rendimentos. Esse valor entra em algum local na declaração? Esse é o tal do novo item "Juros sobre capital próprio" que li em outro site?

Obrigado.

Luma

Luma

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 13:40

Prezados,

O saldo em conta corrente e poupança tem que ser lançado na declaração do imposto de renda, certo?

Este que deve constar na declaração é o saldo em 31/12/2013? Lança na aba bens e direitos?



Obrigada.

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 14:04

Diego Valério,

Eu entendo que o carro estava em nome do pai, como foi lançado partes em nome dos filhos?

O Comprador vai declarar que adquiriu da pessoa que está no documento do veiculo.

Geralmente, carros não dá ganho de capital( sempre é vendido por um valor menor do que foi comprado -mas isto não é regra).


Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Laís de Matos

Laís de Matos

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 14:17

Boa tarde;

Gostaria de solicitar auxílio para uma declaração que estou fazendo;

No exercício de 2013 a PF da qual estou fazendo a Declaração, ganhou digamos assim a casa de sua mãe;
O caso é que sua mãe passou a casa para o seu nome, para que se acaso viesse a acontecer algo com ela não haveria burocracia na papelada;
Não houve nenhum valor pago nem mesmo recebido, apenas mudou-se a escritura do terreno para seu nome;
Como devo declarar esse imóvel?

Fico no aguardo de um auxílio;
Desde já agradeço a atenção.

Laís de Matos
Especialista Contábil

"Experiência é o nome que nós damos aos nossos próprios erros." (Oscar Wilde)
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 14:34

Laís de Matos,

Se a escritura for apenas do terreno, o imóvel a ser declarado terá que ser o terreno;pelo exposto, a casa não está legalizada; posteriormente ela deverá legalizar a casa em seu nome para depois lançar na próxima(s) declaração, já em conjunto com o terreno.

Este é o meu entendimento, levando em consideração que não existe documento da casa em questão, se outro colega tiver uma ideia diferente, favor se pronunciar.


Um abraço,




Rogerio de Souza Santos
Laís de Matos

Laís de Matos

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 15:15

Rogerio de Souza Santos, desculpe-me, fui eu quem não expliquei direito;

Sim os documentos do terreno estão todos okey, não há nenhuma ilegalidade, foi tudo passado para o nome do filho, e é do filho quem estou fazendo a DIRPF, então se esta tudo okey, devo lançar como na declaração do filho este bem?

Herança?

Laís de Matos
Especialista Contábil

"Experiência é o nome que nós damos aos nossos próprios erros." (Oscar Wilde)
Laís de Matos

Laís de Matos

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 15:31

Eu ainda não tenho o documento em mão, apenas tenho a informação,
estarei pegando toda a documentação para a declaração até o final desta semana.

Vou tentar falar com o Rapaz, para verificar com ele, como foi feita a escritura.
Muito obrigada Rogerio.

Laís de Matos
Especialista Contábil

"Experiência é o nome que nós damos aos nossos próprios erros." (Oscar Wilde)
robson vitor nogueira

Robson Vitor Nogueira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 15:42

Boa tarde

Pessoal, sou novo aqui no forum, estou fazendo declarações aqui dos funcionários da USINA em que trabalho, e um deles, tem um carro financiado.
A parte que declara os bens, eu entendi perfeitamente; que declaro o veiculo discriminando tudo sobre o bem, o vendedor e a empresa financeira que cedeu o crédito, porém minha duvida é se o saldo devedor desse financiamento deve declarar em dividas e ônus.
No caso, o veiculo foi adquirido em 2013, com uma entrada de 11.000,00 e restante parcelado em 60x de 424,60.

Em 31/12/2013. coloquei o valor da entrada mais as duas parcelas pagas em 2013 = 11.849,20.

o saldo restante do financiamento é 58 parcelas de 424,60 = 24.626,80. Devo declarar isso na ficha dívidas e ônus?

Robson Vitor
Analista Fiscal Pleno
Usina Monte Alegre Ltda

Robson Vitor
Analista Fiscal
Usina Monte Alegre Ltda (Usina sucroalcooleira)
Laís de Matos

Laís de Matos

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 15:50

Robson Vitor Nogueira, boa tarde;


O valor de R$ 11.849,20 você deve colocar em 31/12/2013 no valor dos Bens
já o valor de R$ 24.626,80 você deve sim inserir em dívidas e ônus.

Espero ter ajudado.

Laís de Matos
Especialista Contábil

"Experiência é o nome que nós damos aos nossos próprios erros." (Oscar Wilde)
Laís de Matos

Laís de Matos

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 15:58

Rogerio de Souza Santos;

A escritura foi passada como herança (usofruto),
No caso foi passada 50% para um e 50% para o outro filho;

Eu vou declarar de 1 irmão, e o outro não possui a obrigatoriedade de fazer a declaração,
por causa disso ele terá de fazer?

Laís de Matos
Especialista Contábil

"Experiência é o nome que nós damos aos nossos próprios erros." (Oscar Wilde)
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 16:10


Kelly Lioi Suruagy , boa tarde.


Na sua postagem abaixo;

Robson, se o veículo estiver alienado ao banco não deve informar nada na ficha de dívida e ônus, apenas incorpore as parcelas pagas no ano no valor do bem.


Deve-se acrescentar que em Bens e Direitos o contribuinte deve lançar os valores pagos e em Dívidas e Ônus Reais deve lançar o saldo devedor, certo?

Abraço,


Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 16:25

Oi Regina,

Se o veículo permanecer em garantia do banco eu entendo que não se deve lançar na ficha de dívidas e ônus, e sim incorporar as prestações pagas ao valor do bem apenas na ficha de "Bens e Direitos" . (alienação fiduciária).

Seria o mesmo tratamento a aquisição de um imóvel financiado pelo sistema SFH...

Eu faço dessa maneira, inclusive agora para tirar "a pulga atrás da orelha" consultei algumas fontes (UOL, EXAME G1...) é orientado dessa maneira, mas se algum colega quiser se pronunciar.. por favor!!!

Att,

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
robson vitor nogueira

Robson Vitor Nogueira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 16:29

Laís de Matos / Kelly

obrigado pelas respostas

Esqueci de informar, o veiculo esta alienado ao banco sim.
Vamos ver se entendi.
Estando o veiculo alienado - não devo declara o saldo devedor em dividas e ônus

Estando não alienado - devo declarar e dividas e ônus o saldo devedor

é isso mesmo?

Robson Vitor
Analista Fiscal
Usina Monte Alegre Ltda (Usina sucroalcooleira)
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