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Imposto de Renda Pessoa Física 2014

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Terça-Feira | 15 abril 2014 | 18:37

Diego Valerio Arruda

As despesas do Livro-Caixa são para deduzir as entradas do consultório ( Recibos de particulares e recebimentos de Convênios ), as despesas não podem ser maiores que as entradas, caso contrário é malha fina.

Juntando o Livro-Caixa ( que tem saldo positivo, ou imposto a pagar) com o INSS ,não dá para aumentar a restituição.

luiz oscar mano

Luiz Oscar Mano

Bronze DIVISÃO 4
há 10 anos Terça-Feira | 15 abril 2014 | 21:55

Boa noite a todos,
Estou fazendo a Declaracao Final de espolio de minha cunhada, não tenho experiencia e os auditores da RFB, me responderam de maneira diferente, sem segurança. A questão é a seguinte, minha cunhada tinha um imovel financiado,( valor declarado nas declaracoes anteriores = R$200.000,00) e logo que foi encerrado o inventario o Seguro Habitacional, quitou (1 mes depois) o restante com R$120.000,00. Entao coloquei no espaço Situação na data da Partilha R$200.000,00 e no quadro valor de transferencia R$320.000,00, expliquei no quadro da discriminacao o porque da mudança(pgto seguro Habitacional) que nao paga IR.
Um auditor contudo me disse para colocar os 2 quadros iguais ,no caso R$320.000,00. afinal coloco os 2 valores iguais ou diferentes?
agradeço a atenção de todos,
Obrigado!

luiz oscar mano

Luiz Oscar Mano

Bronze DIVISÃO 4
há 10 anos Terça-Feira | 15 abril 2014 | 21:55

Boa noite a todos,
Estou fazendo a Declaracao Final de espolio de minha cunhada, não tenho experiencia e os auditores da RFB, me responderam de maneira diferente, sem segurança. A questão é a seguinte, minha cunhada tinha um imovel financiado,( valor declarado nas declaracoes anteriores = R$200.000,00) e logo que foi encerrado o inventario o Seguro Habitacional, quitou (1 mes depois) o restante com R$120.000,00. Entao coloquei no espaço Situação na data da Partilha R$200.000,00 e no quadro valor de transferencia R$320.000,00, expliquei no quadro da discriminacao o porque da mudança(pgto seguro Habitacional) que nao paga IR.
Um auditor contudo me disse para colocar os 2 quadros iguais ,no caso R$320.000,00. afinal coloco os 2 valores iguais ou diferentes?
agradeço a atenção de todos,
Obrigado!

MANOEL CARLOS DINIZ

Manoel Carlos Diniz

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 15 abril 2014 | 22:27

Boa Noite Luis Oscar Mano,
Entendo que o valor do imóvel deve ser R$ 320.000 nas duas colunas, pois se a transferência for efetuada por valor superior ao constante no campo Situação na data da partilha (R$), a diferença constitui ganho de capital e, observadas as instruções a ele pertinentes, fica sujeita à incidência do imposto sobre a renda à alíquota de 15% (quinze por cento). O valor recebido do Seguro Habitacional (rendimento isento) deveria ter sido objeto de complemento do inventário (sobrepartilha) para evitar assim qualquer dúvida em relação ao valor a ser transferido aos herdeiros.
Abraço.

Manoel Carlos Diniz - Contador
luiz oscar mano

Luiz Oscar Mano

Bronze DIVISÃO 4
há 10 anos Terça-Feira | 15 abril 2014 | 22:50

Boa noite Manoel Carlos,
Obrigado pela atenção, a minha dúvida em fazer isto é porque eu havia importado da declaracao anterior, achei que nao podia mexer em dados importados!
o mesmo problema tenho com a poupança que o valor do inventario difere do sacado pois teve correcao, entao vou colocar os 2 iguais, vi uma pergunta sobre valores diferentes de poupança aqui, respondida pelo Saulo Heusi, (vou colocar valores iguais na poupança tb)
Obrigado pela atenção.
L Mano

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 08:19

Thais Cristina,

Você deve lançar o vr. pago até 31.12. 2013 como você mesmo disse.

Coloque em DISCRIMINAÇÃO todos os dados da operação, no. contrato, data, banco e etc. , vendedor da casa, vr. aquisição e etc. tudo o mais claro possível.

Não coloque nada em dívidas, todo ano você vai lançar só os pagamentos.


Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 09:25

Bom dia,

Alguem poderia me ajudar, como seria este procedimento:

Contribuintes podem apoiar projetos sociais voltados a crianças e adolescentes

Pessoa física tem a opção de destinar até 3% do imposto de renda até a data da declaração

Até a data de entrega da declaração do Imposto de Renda, pessoas físicas de todo o País podem destinar até 3% do imposto aos Fias (Fundos da Infância e Adolescente) e apoiar projetos sociais voltados as crianças e adolescentes.

Para ajudar crianças e adolescentes, o contribuinte deve procurar o Fumcad (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) de seu município para ter acesso aos projetos que podem receber a contribuição.


**** Esta doação somente poderia ser para (Fundos da Infância e Adolescente) e apoiar projetos sociais voltados as crianças e adolescentes.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Arnaldo Rodrigues Beserra

Arnaldo Rodrigues Beserra

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Programador
há 10 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 09:37

Solicitei antecipação na análise fiscal em 2013 e o resultado saiu este ano e me pegou de surpresa. Os itens pagos no processo trabalhista estão abaixo:
Item-Descrição
==================================
1-Diferenças Salariais
2-Verbas rescisórias - aviso prévio
3-Verbas rescisórias - 11/12 avos 13°
4-Diferenças fundiárias + 40% (FGTS)
5-Verbas rescisórias - demais verbas
6-Multa da cláusula 7ª da CCT
7-Juros de mora 59,9%


A vara da Justiça do Trabalho no momento do pagto descontou o Imposto de Renda e considerou para a Base de Cálculo os itens: 1, 2 e 3 da lista acima.
O Auditor Fiscal na análise fiscal considerou para a Base de Cálculo do IR os itens: 1, 6 e 7 da lista acima.
Pretendo impugnar este resultado, pois acredito que os itens: 6 e 7 não deveriam incidir imposto (Multa e Juros de Mora). Gostaria de alguma orientação. Talvez não estou conseguindo enxergar o que o Auditor viu nas suas considerações.
Muito Obrigado por qualquer ajuda

DIEGO VALERIO

Diego Valerio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 10:01

PERGUNTA


Pessoal

Estou com uma dúvida, um profissional liberal médico que presta serviços como autônomo ele pode fazer o livro caixa para deduzir as despesas referente ao seu consultório, certo..................sendo que ele também é aposentado por tempo de trabalho.................como eu faço!!!!
Posso deduzir as despesas da atividade de médico no livro caixa sendo que isso pode interferir nos rendimentos do INSS, talvez dê até a restituir pelo livro caixa? ???????


RESPOSTA 1


Diego Valerio Arruda

As despesas do Livro-Caixa são para deduzir as entradas do consultório ( Recibos de particulares e recebimentos de Convênios ), as despesas não podem ser maiores que as entradas, caso contrário é malha fina.

Juntando o Livro-Caixa ( que tem saldo positivo, ou imposto a pagar) com o INSS ,não dá para aumentar a restituição.


PERGUNTA (NOVAMENTE)
Valter Arruda ---> Só para ver se eu entendi, as despesas escrituradas no livro caixa somente deve ser contabilizadas até os limite dos ganhos do consultório, não podendo ultrapassar ou interferir nos ganhos do INSS que ele ganha referente a aposentadoria? ?????

Se alguém souber por favor me ajude!


E-mail¹: [email protected] / Skype: diegovalerio101
MANOEL CARLOS DINIZ

Manoel Carlos Diniz

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 11:39

Bom Dia Diego Valério,
O profissional autônomo pode escriturar o livro-caixa para deduzir as despesas de custeio, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. Receita e Despesa devem manter correlação com a atividade, independentemente se a prestação de serviços foi feita para pessoas físicas ou jurídicas.
O excesso de deduções apurado no mês pode ser compensado nos meses seguintes, até dezembro. O excedente porventura existente no final do ano-calendário, não pode ser transposto para o ano seguinte.
Desta forma, compreende-se que os rendimentos da atividade autônoma poderão no máximo serem zerados mediante o cômputo das despesas, mas não excederão de maneira a afetar outros rendimentos tributáveis do contribuinte como por exemplo você cita a aposentadoria.

É preciso tomar muito cuidado com a escrituração das despesas no livro-caixa, pois caso fique na malha-fina o fisco vai exigir a apresentação de toda a documentação base da escrituração e se algo não estiver conforme determina a legislação (documentação idônea e correlata com a atividade desenvolvida), fatalmente ocorrerá a glosa e consequentemente a autuação com multa.

Você pode obter mais detalhes no "Perguntão" disponível na página do IRPF 2014 da Receita Federal, pergunta 392 em diante.

Espero ter ajudado com sua dúvida.
Abraço.

Manoel Carlos Diniz - Contador
Rafael da Conceição

Rafael da Conceição

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 10 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 11:59

Bom dia Colegas. Vou fazer a declaração de um cliente que em 2013 tinha um financiamento de um veiculo. Este entrou em outro negocio no mesmo ano onde:
A concessionária quitou esse financiamento e, a diferença ficou como entrada em um outro veiculo que foi comprado em nome da empresa desse cliente.
O valor desse financiamento será zerado porém, essa diferença entra como ganho de capital, uma vez que, foi pago com este a entrada no veiculo que esta em nome da empresa?

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 12:12

Boa tarde!

Aquisição de uma Prótese Ocular pode ser deduzida como despesas médicas no IR 2014. Lembrando que não se trata de "Prótese Intra-ocular em cirurgia de catarata", como consta nas orientações da RFB.

Desde já agradeço pela ajuda!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Ricardo Gomes Filho

Ricardo Gomes Filho

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 17:35

Olá pessoal,

Como faço para declarar o imposto de renda de um aposentado com MENOS de 65 anos e que ainda trabalha?

Tentei declarar as duas fontes pagadoras (INSS e a empresa na qual a pessoa ainda trabalha) em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica", porém o valor a ser pago se torna muito alto, suspeito assim que não estou fazendo a declaração de forma correta.

att,

Ricardo

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 17:45

Ricardo Gomes Filho
Boa tarde

Seu primeiro entendimento está correto.

Neste caso deverá informar todas as fontes pagadores do contribuinte, se após os ajustes apresentar saldo a pagar de imposto de renda, o mesmo deverá ser recolhido mediante DARF, podendo ser parcelado em até 8 parcelas, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 50,00.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Ricardo Gomes Filho

Ricardo Gomes Filho

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 19:35

Obrigado pelos esclarecimentos!

Mais não poderia declarar os valores referente a aposentadoria em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", opção 7 "Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço" ?

Sendo assim ficaria apenas os valores referente a empresa na qual ele ainda trabalha declarados em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 19:54

Tenho duas dúvidas em relação a bens e direitos e gostaria, se possível, de orientação a respeito:

1- Um contribuinte vem informando em sua declaração de imposto de renda, desde 2006, o valor de R$ 50.000,00 para uma casa que possui. Só que atualmente o local onde essa casa está situada está muito valorizado, e o valor real do imóvel é muito maior. É possível fazer o “reajuste” do valor dessa casa na declaração anual do imposto de renda 2014? Como proceder ?

2- Uma pessoa vinha informando em sua declaração um terreno no valor de R$ 40.000,00. Em 2013 construiu uma casa nesse terreno, porém, não tem os comprovantes referentes ao que gastou para a construção. Como informar essa situação na declaração de 2014 e como estabelecer um preço para essa casa?

MANOEL CARLOS DINIZ

Manoel Carlos Diniz

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 20:42

Boa Noite Wellison Cristiano,
Não há qualquer previsão legal para atualização do custo de aquisição de imóvel a preço de mercado. O custo de aquisição do imóvel somente poderá ser alterado caso sejam efetuadas despesas com construção, ampliação ou reforma no referido imóvel. Cabe destacar, ainda, que estas despesas somente poderão ser incorporadas ao custo de imóvel se estiverem comprovadas com documentação hábil e idônea (notas fiscais para as despesas com pessoas jurídicas, recibos para as despesas com pessoas físicas), que deverá ser mantida em poder do contribuinte por pelo menos cinco anos após a alienação do imóvel.

Manoel Carlos Diniz - Contador
Fabiane

Fabiane

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 22:36

Olá, preciso de um auxilio. Tenho q realizar a declaração imposto de renda de pessoa fisica, a minha duvida esta na ocupação principal, pois a cliente possui dois empregos com o seguinte cargo em carteira de trabalho : 1º interprete e no 2ª registro esta assistente necessidade esperciais aprendizagem ( ela é interprete de libras).
essa atividade se encaixa em qual na lista de opção que tem no programa da receita?
fico no aguardo espero que possam me ajudar
obrigda pela atenção de todos

Att
Fabiane

JESUS o caminho a verdade e a vida...
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