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Imposto de Renda Pessoa Física 2014

MANOEL CARLOS DINIZ

Manoel Carlos Diniz

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 23:30

Caro Ricardo Gomes Filho ,
Percebe-se a sua preocupação em tentar ajudar, mas no caso que relata não há outra opção que não seja oferecer os rendimentos à tributação, conforme já orientado pelos colegas Marcelo Vieira e Paulo Schafer.
Não pode esquecer que as fontes pagadoras já devem ter informado os rendimentos na DIRF e se estes não forem declarados pelo contribuinte tal como informado para a RF, com certeza vai ficar na malha fina.
O contribuinte para quem está prestando o auxílio haverá de entender o seu esforço e que para o caso não há outra solução senão recolher ao erário a diferença apurada na declaração.

Manoel Carlos Diniz - Contador
Guilherme Hennig

Guilherme Hennig

Bronze DIVISÃO 3
há 10 anos Quinta-Feira | 17 abril 2014 | 09:15

Boa tarde,
Uma pessoa teve rendimentos sujeitos a tributação exclusiva, sobre aplicações (cooperativa de credito) houve dois rendimentos um sobre os juros sobre o capital e outro sobre o saldo aplicado. Ex:
Sld aplic pos em 31/12/13 471,19
rendimentos tributáveis 177,87
imposto de renda retido na fonte 26,68
rendimento liquido 151,19

saldo sobre capital 31/12/13 6.415,86
juros sobre o capital 279,09
irrf sobre juros pagos 41,86
rendimento liquido 237,23

Como informo esses rendimentos no campo 06 (rendimento de aplicações financeiras) somente o rendimento liquido? 151,19+ 237,23 = 388,42?

robson vitor nogueira

Robson Vitor Nogueira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 17 abril 2014 | 09:23

Pessoal, bom dia

estou com um caso aqui, a declaração que estou fazendo de um contribuite, ele é casado e sua esposa trabalha mas não é obrigada a apresentar a declaração, neste caso devo informar o CPF dela na ficha informações do conjuge? O rendimento não atingiu o valor que é obrigado a declarar, se eu tiver que informar na ficha do conjuge, em qual campo deve ser?

Robson Vitor
Analista Fiscal
Usina Monte Alegre Ltda (Usina sucroalcooleira)
robson vitor nogueira

Robson Vitor Nogueira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 17 abril 2014 | 10:50

Bom dia

Na declaração que vou transmitir de um contribuinte, o IR a pagar deu 5,47 porém não consigo gerar o DARF para o pagamento.
Neste caso, entra na regra de DARF menor que 10,00 que fica para recolher na competência seguinte? Neste caso fica para a DIPF 2015 se tiver valores a recolher ?

Robson Vitor
Analista Fiscal
Usina Monte Alegre Ltda (Usina sucroalcooleira)
MANOEL CARLOS DINIZ

Manoel Carlos Diniz

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 17 abril 2014 | 11:06

Bom Dia Robson Vitor Nogueira

Está correto o seu entendimento. O saldo do imposto a pagar que resultar inferior a R$ 10,00 não deve ser pago, devendo ser adicionado ao imposto correspondente aos exercícios subsequentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00, quando, então, deve ser pago no prazo estabelecido na legislação para este último exercício.

Abraço.

Manoel Carlos Diniz - Contador
MANOEL CARLOS DINIZ

Manoel Carlos Diniz

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 17 abril 2014 | 11:12

Bom Dia Guilherme Hennig

Está correto o seu entendimento. Informe no campo 6 somente o valor líquido (rendimentos menos imposto).

Abraço.

Manoel Carlos Diniz - Contador
robson vitor nogueira

Robson Vitor Nogueira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 17 abril 2014 | 12:01

Manoel Carlos Diniz
obrigado pela resposta


Bom dia Robson, é isto mesmo, mas apenas uma dica, sempre que ocorre isso fazemos mesmo assim o DARF no valor de R$ 10,00, para ja recolher este ano.


Willian Carvalho,
Mesmo o valor sendo 5,47, voce sugere que gere o DARF no valor de 10,00 para o recolhimento ? neste caso pagando a maior ?

Robson Vitor
Analista Fiscal
Usina Monte Alegre Ltda (Usina sucroalcooleira)
KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 17 abril 2014 | 12:42

Boa Tarde!!

Um cliente veio fazer a declaração e falou que tem uma casa do seu pai que faleceu e está terminando o inventário, vão fazer o registro agora. O pai não fazia declaração de Imposto de Renda. Como devo proceder??? Só lanço esse valor quando registrar a escritura?? Ele disse que o ano passado recebeu um adiantamento dessa herança, devo lançar?

Obrigada...

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
DIEGO VALERIO

Diego Valerio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 17 abril 2014 | 13:04

Pessoal,

Despesas no livro-caixa para escriturar deve ser estar em meu nome de meu cliente?????????????

Meu cliente (autônomo) paga luz e condomínio da sala alugado mas ele não transferiu para seu nome.........ele paga em nome do proprietário..........será que dá problema??????

E-mail¹: [email protected] / Skype: diegovalerio101
Mônica Lopes Nogueira

Mônica Lopes Nogueira

Iniciante DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 17 abril 2014 | 13:16

Tenho uma dúvida.

Se todo mês no meu contra-cheque é retirado duzentos e poucos reais de imposto de renda, é normal quando me enviam o demonstrativo dos valores recebidos em 2013 só ter quinhentos e poucos reais de imposto de renda retido na fonte?

Desculpe se minha pergunta é um pouco tola, mas acreditava que se todo mês saia 200 reais no fim de 12 meses deveria ter que declarar que 2400 reais foram pagos de imposto de renda e não somente 500 rais.

Alguém pode me esclarecer essa dúvida?

robson vitor nogueira

Robson Vitor Nogueira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 17 abril 2014 | 13:22

Mônica Lopes Nogueira

O correto é vir o total retido do ano, se é descontado mensalmente 200,00, no seu comprovante de rendimentos tem que vir 2.400,00 que é referente aos 12 meses.
Se a empresa informou errado, eles tem que retificar a DIRF, pois pode estar errado lá. Se for isso, solicita a retificação, pois não é correto reterem 2400,00 e informarem 500,00, alem de tudo voce perde no valor de retitução - geralmente é pouco que volta mas já é alguma coisa né...
Pegue os seus contra-cheques que possuem a retenção, leve ao DP de sua empresa e converse com eles, para verificar onde foi o erro.
Lembrando que o valor retido na declaração refte aos rendimentos recebidos dessa empresa tem que ser igual ao declarado na DIRF pela empresa ; pois se não é malha fina na certa

Robson Vitor
Analista Fiscal
Usina Monte Alegre Ltda (Usina sucroalcooleira)
MANOEL CARLOS DINIZ

Manoel Carlos Diniz

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 17 abril 2014 | 15:03

Diego Valerio Arruda

O ideal é que a documentação esteja em nome do seu cliente; o único inconveniente é ter que apresentar, em caso de fiscalização, o contrato de locação para justificar as faturas em nome do proprietário do imóvel.
Oriente-o a regularizar a documentação o mais breve possível. Não esqueça de que só podem ser lançadas as despesas inerentes ao desenvolvimento da atividade.

Manoel Carlos Diniz - Contador
DIEGO VALERIO

Diego Valerio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 17 abril 2014 | 15:27

Manoel Carlos Diniz,

Obrigado pela resposta acho melhor não informar então para não ter problemas pois caso malha fiscal vou ter que ser interpretado!

Obrigado pela ajuda!

Abraços

E-mail¹: [email protected] / Skype: diegovalerio101
Kely Gonçalves

Kely Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 17 abril 2014 | 15:32

Pago parcelas pela aquisição de um terreno, para uma empresa cujo CNAE é de loteamento 68.10.2/03 e 41.107/00. Acredito não se encaixar em financiamento, mas parcelamento próprio (feito por eles). Não sei como devo declarar este terreno. Ainda pago parcelas e algumas paguei com juros.
Também, tenho dúvida sobre a obrigatoriedade de lançamento na declaração do meus saldos bancários, inclusive poupança.

Joao Batista da Silva

Joao Batista da Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 17 abril 2014 | 15:38

boa tarde.
tenho um informe de rendimentos com valores de RRA assim:
1- R$ 0,50 no total de rendimentos tributáveis.
2 - exclusão: despesa com a ação judicial R$ 2.552,81.
minha dúvida é onde lançar essa exclusão na declaração de P. física.
o declarante não soube informar a que se refere.
muito grato a quem puder informar.
Joao

MANOEL CARLOS DINIZ

Manoel Carlos Diniz

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 17 abril 2014 | 16:40

Boa Tarde Kely Gonçalves

O lançamento do terreno deve ser feito normalmente no código 13-Terreno da ficha Bens e Direitos e na discriminação informe o nome do vendedor, CNPJ e forma de pagamento; se a aquisição foi em 2013 some tudo o que pagou e lance no campo de valor.
Quanto aos saldos bancários e poupança, não há obrigatoriedade de declarar saldos inferiores a R$ 140,00.

Manoel Carlos Diniz - Contador
MANOEL CARLOS DINIZ

Manoel Carlos Diniz

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 17 abril 2014 | 16:50

Boa Tarde Joao Batista da Silva

O declarante (contribuinte) teria que saber do que se trata a referida exclusão ou no mínimo procurar a fonte pagadora para o devido esclarecimento; pela sua descrição a hipótese mais provável é que se refira a pagamento de custas judiciais ou advocatícias e neste caso o lançamento seria na ficha de Pagamentos Efetuados - códigos 60, 61 ou 62 (conforme o caso) ou 99.

Oriente o declarante a procurar esclarecimentos sobre o que se trata, a fim de evitar erros e possível necessidade de retificação da declaração.

Manoel Carlos Diniz - Contador
MANOEL CARLOS DINIZ

Manoel Carlos Diniz

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 17 abril 2014 | 17:09

Boa Tarde Kelly Lioi Suruagy

Se havia bens a inventariar o correto é fazer a declaração inicial de espólio tomando o cuidado de levantar corretamente o valor da propriedade em questão, lembrando que os bens adquiridos até 1995 podem ter seu valor corrigido pela UFIR de 01/01/1996 e os bens adquiridos após essa data não podem ter qualquer atualização monetária (exceto nos casos de reformas e benfeitorias mediante documentação hábil).
O valor recebido como adiantamento da herança deve ser lançado sim conforme a sua característica.
Finalizado o inventário deverá ser feita a declaração final de espólio e os herdeiros poderão declarar os bens recebidos.

Manoel Carlos Diniz - Contador
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 17 abril 2014 | 20:36

Boa Noite Rogério de Souza Santos,

Nesse caso não é não é bom fazer o lançamento dessa despesa, correto?

Muito obrigado pela ajuda!

Abraços,

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Gerson Junior

Gerson Junior

Bronze DIVISÃO 1, Coordenador(a) Projetos
há 10 anos Sexta-Feira | 18 abril 2014 | 08:26

Olá

1- Algum post anterior dizia que um carro não quitado não deve ser declarado como bem e o restante da dívida como "Dívidas e Ônus Reais", uma vez que o bem não é ainda inteiro do declarante. Tenho um apartamento financiado em 180 meses, onde ainda faltam 140 meses para quitar. Buscando o histórico de declarações, este apartamento sempre foi declarado como meu bem, mas a dívida restante sempre foi informada em "Dívidas e Ônus Reais". Está errado isso e precisa ser corrigido, ou apenas seria melhor para mim como declarante fazer da mesma forma que li sobre o carro?

2- Minha esposa ficou 8 meses fora do Brasil, e em seu retorno trouxemos uma quantia em dólares e a vendemos aqui para amigos e conhecidos. Esse dinheiro (R$) foi depositado em conta bancária. Isso precisa ser declarado de alguma forma específica ou apenas pelo saldo total da conta está OK?

Obrigado.

joao pedro

Joao Pedro

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 18 abril 2014 | 09:38

Boa tarde,

a empresa enviou a DIRF com dados errados para a Receita Federal, mas dados corretos para o funcionário (erro de exportação).
Alguns funcionários informaram que estavam em malha fina, com divergência entre dados informados e a DIRF.

Se a empresa retificar a DIRF, os funcionários sairam da malha fina?
o arquivo retificado substituirá o anterior e regularizará a situação dos funcionários?

MANOEL CARLOS DINIZ

Manoel Carlos Diniz

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 18 abril 2014 | 12:37

Bom Dia Gerson Junior

1-O lançamento do imóvel financiado deve ser mesmo no quadro de Bens e Direitos, sendo que no campo de valor você deve ir acumulando os valores pagos anualmente. No campo Discriminação deve-se informar os dados do imóvel, os dados do vendedor e a forma de pagamento. Se lançar desta forma, não é necessário informar o saldo da dívida na ficha "Dívidas e Ônus Reais".
Entretanto, se tiver lançado inicialmente pelo valor total do imóvel então sim terá que informar a dívida e ir baixando as parcelas pagas anualmente; nesse caso, como já informou o valor total do imóvel, as parcelas vincendas não deverão ser acrescidas em "Bens e Direitos"

2-Você não citou de que forma obteve os dólares no exterior, mas se foi por prestação de serviços deve lançar na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior". Esses rendimentos devem ser oferecidos mensalmente à tributação via carnê-leão.

Manoel Carlos Diniz - Contador
Marcos De Conto

Marcos de Conto

Iniciante DIVISÃO 5, Assessor(a) Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 18 abril 2014 | 19:31

Olá!
Faço minha declaração e de minha esposa de forma separada, porém até então não declarava os bens em comum do casal. Já peguei as orientações de que os bens em comuns devem ser declarados apenas em uma das declarações, e na do cônjuge apenas inserir um bem/direito com o código 99, referenciado a situação e passando informações de nome e CPF do cônjuge, bem como preenchendo os totais (valor no inicio e fim do ano).

Minha esposa e eu possuímos contas correntes individuais, bem como possuímos aplicações individuais. Neste caso a conta corrente e aplicações de minha esposa (mesmo que individuais) devo lançar em minha declaração? Somos casados em comunhão universal.

Desde já agradeço.


Juliano de C. Gomes

Juliano de C. Gomes

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 18 abril 2014 | 23:02

Ola Caros colegas

estou com uma situação atípica para mim, então gostaria de contar com a ajuda dos senhores(as).

Ocorre o seguinte, estou a fazer a declaração de um casal de japoneses que por 10 anos trabalharam no japão para empresas japonesas sem vinculo com empresas brasileiras e/ou governo (2001 a 2010) e em 2011 voltaram para o Brasil, e permanecem até hoje, e na ocasião da saída p/ Japão não fizeram comunicação ou declaração de saída definitiva. Nesse tempo que trabalharam por lá, juntaram dinheiro,porem ao retornarem, deixaram esse dinheiro em uma conta bancaria lá no Japão, e em 2012 e 2013 fizeram transferências desse dinheiro p/ uma conta aqui no Brasil. Como devo lançar esse dinheiro? isento ou tributado? sendo que, segundo eles, lá no Japão os impostos já eram retidos na fonte e o governo por lá fazia a apuração e quando havia restituição, era feito de forma automática.?

Já li algumas informações sobre o caso, porém ainda estou na dúvida, se alguém puder me ajudar...

Abraços

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