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Imposto de Renda Pessoa Física 2014

IVO IRINEU BERNARDO

Ivo Irineu Bernardo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 19 abril 2014 | 11:35

Bom dia amigos, preciso de uma ajuda, estou fazendo uma declaração pela primeira vez, como fica o lançamento de um imóvel já adquirido em 2011 pelo valor de 90.000,00, sendo que eu não era obrigado a fazer a declaração. O Que coloco na situação em 31/12/2012, coloco o valor de R$ 90.000,00 e repito o valor em 31/12/2013 ou em 31/12/2012 coloco R$ 0,00 e coloco o valor de R$ apenas em 31/12/2013?

PATRICIA VILLAR

Patricia Villar

Bronze DIVISÃO 4, Autônomo(a)
há 10 anos Sábado | 19 abril 2014 | 17:33

Olá, boa tarde!

Estou com um cliente que não fez a declaração do ano passado, no caso ele só teve IR na rescisão e este ano ele não precisa declarar, mas quer fazer para não ter o CPF suspenso. Nesse caso seria necessário fazer para não perder o CPF? Sendo que teria de ser feito a do ano passado gerando a multa

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sábado | 19 abril 2014 | 18:13

Boa tarde Patricia

Se este contribuinte está dentre as hipóteses de obrigatoriedade, você deve (sim) elaborar a transmitir a DIRPF 2013 a despeito da incidência da multa. É a única maneira de regularizar sua situação.

...

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Domingo | 20 abril 2014 | 02:19

Juliano de C. Gomes

No seu caso é obrigatório fazer a declaração no Modelo Completo.
Lance a entrada na Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior , na coluna Exterior.
Informe o imposto pago no Japão no item 02 da Ficha Imposto Pago/Retido (abaixo dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente)

Marcelino Pinto Teixeira Neto

Marcelino Pinto Teixeira Neto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Domingo | 20 abril 2014 | 16:56

Taxista Cooperado

Meu sogro trabalha como taxista em uma cooperativa, mas tanto o veiculo quanto o prefixo da cooperativa são alugados, como faço para declarar o IRPF dele? Sei que para taxista 40% dos rendimentos são isentos, mas no caso dele devo calcular como rendimentos o valor bruto menos o aluguel?

Marcelino P. Teixeira
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Domingo | 20 abril 2014 | 20:12

Ivo Irineu Bernardo,
boa noite

como fica o lançamento de um imóvel já adquirido em 2011 pelo valor de 90.000,00, sendo que eu não era obrigado a fazer a declaração. O Que coloco na situação em 31/12/2012, coloco o valor de R$ 90.000,00 e repito o valor em 31/12/2013 ou em 31/12/2012 coloco R$ 0,00 e coloco o valor de R$ apenas em 31/12/2013?


Estando dispensado de apresentar declaração de IR em exercícios anteriores, lance o valor de R$ 90.000,00 em 31/12/2012 e repita este valor na coluna 31/12/2013.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
João Paulo Medeiros

João Paulo Medeiros

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 21 abril 2014 | 12:59

boa tarde a todos

eu estou com uma dúvida, pois nao tenho muita experiencia em IRPF. estou com um caso em que foi vendido um imovel em 2013 parcelado, sendo que metade desse imovel era da mãe e a outra metade é das 3 filhas. houve ganho de capital, mas foi comprado um imovel residencial em menos de 180 dias.

simulação:
valor da escritura: 400.000,00
venda da venda do imovel: 1.000.000,00
metade da mãe: 500.000,00
valor da compra do novo imóvel: 700.000,00


pergunto:

a mãe estaria isenta do ganho de capital, pois todo o valor q ela recebeu ela utilizou na compra de uma nova casa?

as filhas são obrigadas a recolher cada uma um DARF ref. ao ganho de capital proporcional à sua participação no imovel, já que elas não utilizaram o valor recebido para uma nova compra de imovel?

como esses dados ficam na declaração de IRPF de cada uma delas? eu tenho que colocar o que cada uma (mae e filhas) receberam de parcelas até 12/2013? em que ficha?

eu agradeço muito quem puder ajudar com essas dúvidas, pois não sei como proceder


obrigado!

Cabral Lima

Cabral Lima

Bronze DIVISÃO 2, Analista
há 10 anos Segunda-Feira | 21 abril 2014 | 14:17

Olá.

Vendido um imovel residencial em Abril/2014.

Estarei comprando um terreno, logo após receber esta venda.

1) No programa Ganhos Capital 2014, poderei informar o valor parcial da compra deste terreno ?

2) Tem restrição para dedução com compra de terreno?

3) Por ex: informo que o valor compra terreno sera de 220mil e se durante os 6 meses compro um terreno de apenas 200mil.
Como acertar a diferenca dos 20mil?

Grato pela ajuda

Cabral

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Segunda-Feira | 21 abril 2014 | 16:38

Boa Tarde

A minha dúvida é a seguinte:
vendi meu único imóvel por R$400.000,00, em 20 parcelas e 3 reforços, sendo que em 2013 recebi apenas R$ 30.000,00. Estes pagamentos serão utilizados na compra de um outro imóvel, sendo que em 2013 paguei somente os mesmo R$ 30.000,00. Primeiro, na declaração de bens e direitos devo lançar o imóvel que vendi como "situação em 31/12/2013" como R$ 0,00 e especificar o nome do comprador, CPF e o valor da venda e as condições de pagamento, certo? Mas devo lançar também dentro dos Bens e Direitos, nos "créditos de alienação" as parcelas recebidas? E nos "rendimentos isentos e não-tributáveis" devo lançar como "lucros provenientes de alienação de imóveis"? Ou como entra nos critérios de isenção de imposto não preciso me preocupar com estes itens?

Obrigada pela atenção.

Felipe Lima

Felipe Lima

Iniciante DIVISÃO 2, Médico(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 21 abril 2014 | 18:57

Boa noite a todos, estou com uma dúvida.

Quando um imóvel é alugado para Pessoa Jurídica, quem fica responsável pelo recolhimento do IR?

Se for a Pessoa Jurídica, eles podem descontar do montante pago no aluguel ou pagam isso a mais?

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 21 abril 2014 | 19:48

Uma pessoa apresentou 3 informes de rendimentos para fins de declaração de imposto de renda, sendo o primeiro referente a rendimentos do trabalho assalariado que ainda realiza e os dois seguintes a rendimentos de duas aposentadorias que possui. São os seguintes:

Fonte pagadora 1
RENDIMENTOS TRIBUTAVEIS:
Total dos rendimentos (inclusive férias) – 51.381,64
Contribuição Previdenciária Oficial – 5.055,21
Imposto retido na fonte – 3.043,84
RENDIMENTOS SUJEITOS A TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA:
13º salário (rendimento líquido) – 3.282,97

Fonte pagadora 2 (Aposentadoria) -
RENDIMENTOS TRIBUTAVEIS:
Total dos rendimentos (inclusive férias) – 17.677,19
Contribuição Previdenciária Oficial – 0,00
Imposto retido na fonte – 0,00
RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTAVEIS:
Parte dos proventos da aposentadoria, reforma e pensão (65 anos ou mais) – 20.455,69
RENDIMENTOS SUJEITOS A TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA:
13º salário (rendimento líquido) – 3.177,74

Fonte pagadora 3 (Aposentadoria)
RENDIMENTOS TRIBUTAVEIS:
Total dos rendimentos (inclusive férias) – 11.906,47
Contribuição Previdenciária Oficial – 0,00
Imposto retido na fonte – 0,00
RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTAVEIS:
Parte dos proventos da aposentadoria, reforma e pensão (65 anos ou mais) – 22.240,14
RENDIMENTOS SUJEITOS A TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA:
13º salário (rendimento líquido) – 1.005,42


Como visto acima, em dois informes há proventos de duas aposentadorias, e os rendimentos isentos das duas somados ultrapassam o valor máximo permitido de R$ 22.240,14. Muitos dizem que este caso seria resolvido somando-se todos os rendimentos, tanto tributáveis quanto isentos, e subtraindo-se o valor máximo permitido de isenção para proventos de aposentadoria, conforme abaixo:

Total de Rendimentos Tributáveis e Isentos - 123.661,13
LIMITE DE ISENÇÃO PERMITIDO REF. PROVENTOS DE APOSENTADORIA - 22.240,14
Total de Rendimentos que serão tributados na declaração - 101.420,99

Assim, o cálculo do imposto seria calculado como a seguir:

Rendimentos Tributáveis - 101.420,99
Desconto simplificado - 15.197,02
Base de cálculo - 86.223,97
Aliquota 27,5% - 23.711,59
Parcela a deduzir - 9.486,91
Imposto devido - 14.224,68
Imposto Retido na Fonte - 3.043,84
Saldo de Imposto a pagar - 11.180,84


Este entendimento está correto? É isso mesmo ou algum amigo do fórum discorda desse entendimento?

SILVIO CARLOS ESTEVES

Silvio Carlos Esteves

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 21 abril 2014 | 20:20

Felipe Lima - a responsabilidade pelo desconto e recolhimento do IRRF s/alugueis é da empresa (locatária) quando o Locador é pessoa física.
a locatária desconta do valor do aluguel o valor do IR utilizando a mesma tabela de IR fonte mensal do trabalho assalariado e recolhe o valor no darf com código 3208 até o dia 20 do mês seguinte ao mês de referência do aluguel.

SILVIO CARLOS ESTEVES

Silvio Carlos Esteves

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 21 abril 2014 | 20:22

Gisele - sobre a venda do imóvel em 2013 você deve preencher o programa da receita federal chamado GCAP2013 (ganhos de capital na venda de imóveis) e o resultado deste programa deve ser transportado para a declaração de IR de 2014.

SILVIO CARLOS ESTEVES

Silvio Carlos Esteves

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 21 abril 2014 | 20:29

Wellison - você nunca deve modificar valores dos Informes de Rendimentos fornecidos pela pessoa (pois neste caso a informação da declaração ficará diferente da DIRF das empresas e certamente terá malha fina) .
de acordo com os dados dos rendimentos o total de rendimentos tributáveis é R$ 80.965,30 e os rendimentos isentos são R$ 42.695,83. não esqueça de verificar se não é mais vantajosa a declaração completa caso o contribuinte tenha despesas superiores ao desconto padrão de 20% que no caso é de R$ 15.197,02 (limite)

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Segunda-Feira | 21 abril 2014 | 21:05

Caro Silvio,

devo preencher mesmo se for a venda de imóvel único abaixo de R$ 440.000,00 em cinco anos? Pergunto porque tentei preencher, e embora eu não tenha recebido todo o valor, o programa importa os dados como rendimentos isentos mas de todo o valor da venda... Aparece como se eu tivesse 300.000 de rendimentos isentos, mas na verdade só recebi 30.000. E como são 20 parcelas, ainda vou receber por dois exercícios, e daí fico confusa: nos próximos anos não preciso declarar novamente? E o comprador vai declarar só o que pagou efetivamente, certo? Nos próximos dois anos ele vai declarar um pagamento pra mim que eu não vou colocar na minha declaração?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Segunda-Feira | 21 abril 2014 | 22:07

Caro Wellison

O seu entendimento está correto. No caso de recebimento de dois ou mais proventos de pensão ou aposentadoria, por contribuinte com mais de 65 anos, deve ser considerado como rendimento isento e não tributável, o limite mensal de R$ 1.710,78, por mês, para o ano-calendário de 2014, sem prejuízo do mesmo limite para o 13º recebido em 2014.

Especificamente no caso citado, considere como rendimento isento e não tributável o valor (já mencionado por você) de R$ 22.240,14, sendo o saldo restante lançado como rendimento tributável.

Desta forma, os informes de rendimentos devem ser desconsiderados, quanto aos apontamentos de rendimentos isentos e não tributáveis e os tributáveis, uma vez que não estão consolidados pelas fontes pagadoras.

O tema está pacificado nas respostas às perguntas 258 e 259 do Perguntão, sítio da RFB.

Att.

João

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Segunda-Feira | 21 abril 2014 | 22:14

Gisele


No GCAP 2013, informe que a venda será recebida a prazo/em prestações, detalhando as parcelas recebidas em 2013. Dessa forma, somente o resultado relativo aos valores recebidos no ano-calendário serão levados à Declaração de Ajuste Anual.

Att.


João

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Segunda-Feira | 21 abril 2014 | 22:15

Caro Amarildo

Tratando-se de contribuinte obrigado a entrega da Declaração de Ajuste Anual, todos os rendimentos devem ser informados.

Att.


João

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Segunda-Feira | 21 abril 2014 | 22:26

Caro João,

foi exatamente o que eu fiz, mas o valor exportado é o total. Como é isento, posso não preencher este programa, certo? E colocar manualmente o valor recebido como lucro de alienação? Ou não?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 21 abril 2014 | 22:34

Wellison Cristiano,
boa noite.

Como visto acima, em dois informes há proventos de duas aposentadorias, e os rendimentos isentos das duas somados ultrapassam o valor máximo permitido de R$ 22.240,14. Muitos dizem que este caso seria resolvido somando-se todos os rendimentos, tanto tributáveis quanto isentos, e subtraindo-se o valor máximo permitido de isenção para proventos de aposentadoria, conforme abaixo:

Ainda que em vários comprovantes de rendimentos constem rendimentos isentos de aposentadoria, voce deverá lançar como isento, somente o montante de R$ 22.240,14, até porque, o sistema não aceita lançamento maior.

Dessa forma, a diferença da aposentadoria isenta, voce deverá automaticamente lançar como rendimentos Tributáveis.

Exemplificando no seu caso:

Total de Rendimentos Isentos de Aposentadoria.............................R$ 42.695,83
Rendimentos isentos de aposentadoria a serem declarados:......R$ 22.240.14
Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica..................R$ 20.455,69
Fonte: IRPF Perg e Respostas - Questão 257.

Att,
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
João Gomes dos Anjos Filho

João Gomes dos Anjos Filho

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 21 abril 2014 | 23:33

Boa noite, a todos.

-Companheiros preciso muito da ajuda de vocês, tenho a seguinte situação referente a Compra e Venda de um Imóvel, Nunca Declarado.

1 - Venda do Imóvel em - 2013;
2 - Valor Venda do Imóvel - R$ 230.000,00 - único imóvel, não houve outra venda nos últimos 05 anos;
3 - Compra do Imóvel - 1994 - Saldo devedor na época = CR$ 8.387.335,23 (Cruzeiro Real), financiado - 214 meses;
4 - Preciso retificar os últimos 05 anos?
5 - Qual valor colocar nas colunas ano anterior e ano da declaração-Retificadora , sendo que o dono do imóvel não possui os controles de pagamentos do Financiamento.

Grato.

João

RONIE RIBEIRO ALVES

Ronie Ribeiro Alves

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Terça-Feira | 22 abril 2014 | 00:57

Bom dia!Gostaria que alguem me ajudasse!Tem um casal que sao casados pelo regime parcial de bens porem vem declarando seus bens separadamente em cada uma das declarações, o que esta no nome dele entra na declaracao dele, o que esta no nome dela entra na declaração dela!o q fazer hein?!Gostaria de corrigir isso !o q sugerem a fazer?Obrigado

robson vitor nogueira

Robson Vitor Nogueira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 22 abril 2014 | 09:08

Bom dia Pessoal.

Ouvi no jornal local de minha região aqui, uma contadora dizendo dos recibos emitidos para autônomos que prestam os serviços nas benfeitorias dos imóveis. Ela disse que neste casos dos recibos é para tomar cuidado que a RF pode cobrar o INSS do autônomo que não foi retido.
Alguém sabe se isso é verdade mesmo?
No caso, um contribuinte que fez reformas em seu imóvel e pegou o recibo da mão-de-obra utilizada (pedreiro) para comprovar o serviço e com isso comprovar o aumento no valor por benfeitoria; e ele não retem o INSS do pedreiro por não ter o conhecimento disso.
Será que podemos ter problemas com a Receita Federal pela não retenção?

Robson Vitor
Analista Fiscal
Usina Monte Alegre Ltda (Usina sucroalcooleira)
Laila Silvinha

Laila Silvinha

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 22 abril 2014 | 09:14

Olá Pessoal!!! Quanto a dependentes, é possivel a dedução do dependente até 24 anos que esteja cursando faculdade. E se essa faculdade é publica, mesmo assim possso deduzi-lo ne. Só nao terá despesas com a faculdade. ????

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 22 abril 2014 | 09:51

Bom dia Robson,

Ouvi no jornal local de minha região aqui, uma contadora dizendo dos recibos emitidos para autônomos que prestam os serviços nas benfeitorias dos imóveis. Ela disse que neste casos dos recibos é para tomar cuidado que a RF pode cobrar o INSS do autônomo que não foi retido.
Alguém sabe se isso é verdade mesmo?

Exatamente!

Se você contratou mão-de-obra para efetuar benfeitorias em seu imóvel deve (sim) ter o comprovante do recolhimento do INSS e se lhe interessa aumentar o valor de seu imóvel na DIRPF deve averbar as benfeitorias no Registro de Imóveis. Isto porque a Receita Federal poderá exigir as duas coisas como prova da atualização do valor do bem em questão.

...

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