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Imposto de Renda Pessoa Física 2014

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 22 abril 2014 | 09:51

Robson Vitor,
bom dia.

Sua contadora está corretíssima, esses recibos podem ser causa de cobrança do INSS por parte da Receita Federal. Além disso, podem caracterizar vínculo empregatício e tais despesas podem ser glosadas pelo fisco, pela inidoneidade dos recibos.

Att

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 22 abril 2014 | 09:51

Bom dia Robson,

Ouvi no jornal local de minha região aqui, uma contadora dizendo dos recibos emitidos para autônomos que prestam os serviços nas benfeitorias dos imóveis. Ela disse que neste casos dos recibos é para tomar cuidado que a RF pode cobrar o INSS do autônomo que não foi retido.
Alguém sabe se isso é verdade mesmo?

Exatamente!

Se você contratou mão-de-obra para efetuar benfeitorias em seu imóvel deve (sim) ter o comprovante do recolhimento do INSS e se lhe interessa aumentar o valor de seu imóvel na DIRPF deve averbar as benfeitorias no Registro de Imóveis. Isto porque a Receita Federal poderá exigir as duas coisas como prova da atualização do valor do bem em questão.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 22 abril 2014 | 09:53

Bom dia Laila

Quanto a dependentes, é possivel a dedução do dependente até 24 anos que esteja cursando faculdade. E se essa faculdade é publica, mesmo assim possso deduzi-lo ne. Só nao terá despesas com a faculdade. ????

A despeito de não ter despesas com a faculdade este contribuinte não deixará de ser dependente e deve (se for o caso) ser informado como tal

...

Maricelia Merola

Maricelia Merola

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 22 abril 2014 | 10:01

Bom dia, estou fazendo declaração de um casal e sempre foi declarado os bens separados cada um na sua declaração, agora quero passar todos os bens na declaração do marido, como faço os lançamentos ?
pensei em fazer da seguinte forma na declaração da mulher deixa zerado a coluna de 2013 dos bens e do marido lança na coluna de 2013, e o valor total dos bens de 2012 da mulher lança em rendimentos isentos e não tributaveis na linha 17 transferencias patrimoniais, sera q estou correta ?

Ismael Lima

Ismael Lima

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 22 abril 2014 | 10:04

Aonde eu coloco os valores pagos a escola dos meus filhos ?
eu tenho 2 e quero saber em qual janela eu coloco os valores das escolas ?
o 1º filho teve o rendimento que eu paguei a escola no ano de 2013 no valor de 5.580,00
o 2º filho teve o rendimento que eu paguei a escola no ano de 2013 no valor de 4.968,00

Ismael Lima
Técnico Contábil
Cva Contabilidade .
Luciano Rosa Mendes

Luciano Rosa Mendes

Iniciante DIVISÃO 3
há 10 anos Terça-Feira | 22 abril 2014 | 10:06

Bom Dia!

Vendi um terreno a prazo no ano de 2013 em 24 parcelas corrigidas pelo IGPM, cometi o seguinte erro durante o preenchimento do programa de Ganho de Capital:

-ao invés de colocar o valor fixo das parcelas, coloquei o valor das parcelas mais o valor da correção;
-paguei todos os DARFs do ano de 2013 com valor a maior.

Gostaria de saber como compensar o valor pago a maior e como recolher o imposto sobre os juros das parcelas?
Onde lançar o valor dos juros na declaração anual?

Muito obrigado.

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 22 abril 2014 | 10:27

Ismael Lima,

Despesas c/escolas(instrução) lançar no quadro PAGAMENTOS da declaração;

OBS; Lançar o vr. total dos pagamentos, e o valor que exceder de 3.230,46 p/filho, lançar em parcelas não dedutíveis(no mesmo quadro).


Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 22 abril 2014 | 10:33

Maricelia Merola,

Fazer uma explanção da transferencia bem clara em discriminação, seguir o seu raciocinio como você citou, e lançar na declaração do marido nas duas colunas 2012 e 2013.

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Priscila Helena de Souza

Priscila Helena de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 22 abril 2014 | 10:34

Boa tarde, colegas.

Estou fazendo uma declaração de imposto de renda. É a primeira declaração do contribuinte. Nos anos anteriores não estava obrigado a declarar.

O contribuinte possui um financiamento de veículo e outro financiamento habitacional da Caixa.

Deve ser informado em "Bens e Direitos" o veículo e o imóvel. Porém, deve ser informado o valor pago referente ás prestações de 2013. Neste caso, os financiamentos foram pagos em anos anteriores também (quando ainda não estava obrigado a declarar). Sendo assim, deve-se somar os valores pagos nos anos anteriores e informar no campo de "Saldo em 31/12/2013"?

Deve ser informado em "Dívidas e Ônus"?

Obrigada pela ajuda!

Priscila Helena de Souza
Contadora
Especialista em Contabilidade Tributária
e-mail: [email protected]
Skype: priscilahsouza
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 22 abril 2014 | 10:36

Ismael Lima,

A restituição é só quando é pago/descontado imposto de renda na fonte durante o ano;
O vr. que exceder os 3.230,46 (desp. c/instrução) não será restituido.
Quando terminar a declaração ir em resumo da declaração e lá vai aparecer o resultado da mesma, se vai dar imposto a pagar ou a restituir.

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 22 abril 2014 | 10:43

Priscila Helena,

Os valores pagos até 31.12. .2012 devem ser declarados em situação em 31.12 2012; em 31.12.2013 você vai declarar o vr. 31.12 2012 somado ás parcelas pagas em 2013.

OBS; você não vai lançar nada em dívidas(mesmo que conste no documento), todo ano dever ser acrescentado as parcelas pagas no ano, somado ao vr. anterior.

Deu p/entender?

Rogerio de Souza Santos
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 22 abril 2014 | 10:50

Bom dia Priscila

Na ficha "Bens e Direitos" informe exatamente como dito por você, na de "Dividas e Ônus Reais" nada deve ser informando acerca do saldo devedor destes dois bens, pois uma vez alienados com clausula de alienação fiduciária, a divida não existe,pois está garantida.

...

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 22 abril 2014 | 10:55

Priscila helena,

Voc~e deve lançar os valores anteriores(pagos até 31.12 2012) na coluna do ano anterior;
Na coluna 31.12 2013 lançar a soma do vr. anterior + as parcelas pagas em 2013.

Dividas; no caso de financiamento não se lança dívidas, só as parcelas pagas anualmente(no extrato vem constando a divida, mas não lançar)


abraços..

Rogerio de Souza Santos
Joarfferson Lima

Joarfferson Lima

Iniciante DIVISÃO 5, Estagiário(a)
há 10 anos Terça-Feira | 22 abril 2014 | 11:20

Olá,
Gostaria de saber como faço pra declarar o IRPF de uma pessoa que se encontra na seguinte situação:
É sócio em uma empresa, e tem um negócio individual não registrado, sendo esse ultimo caso minha maior dúvida. Acontece que ele compra tudo para seu negócio particular pondo as notas todas em seu e na hora da venda não emite nota fiscal alguma. Gostaria de saber como posso declarar essa renda proveniente de seu negócio a parte que por sinal é uma renda considerável e também quais as pendências que ele pode vir a ter perante a receita.

KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 22 abril 2014 | 11:25

Jair,

Acho que não é possivel transmitir sem informar os dados, mas caso tenha passado apenas envie uma retificadora com os dados bancários. Não esqueça na tela inicial informar que é retificadora e colocar o número do recibo de entrega.

Att...

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
Joarfferson Lima

Joarfferson Lima

Iniciante DIVISÃO 5, Estagiário(a)
há 10 anos Terça-Feira | 22 abril 2014 | 11:38

Kelly,

A PJ na qual ele é um dos sócios é movimentada normalmente como qualquer outra. A segunda situação é que ele é dono de uma empresa não registrada (informal).

KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 22 abril 2014 | 11:46

Então é isso mesmo, na verdade não existe essa outra "empresa" ele faz toda a movimentação através da PF portanto deve ser tributado dessa forma.

Esse é o meu entendimento, ainda mais se esses valores são consideráveis...

Caso algum colega tenha alguma consideração a fazer, acho que nos posts anteriores tem algo parecido...

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
robson vitor nogueira

Robson Vitor Nogueira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 22 abril 2014 | 11:57

Saulo Heusi / Hugo Ribeiro

obrigado pelas respostas

Então neste caso, o que seria melhor a fazer é não pegar os recibos da mão de obra, apenas as notas fiscais dos materiais utilizados ?
Outra coisa, se faço a benfeitoria, ex: garagem coberta e área de lavar coberta, o ideal é averbar essas benfeitorias na escritura ? com isso terei que recolher INSS delas não é mesmo ! A casa hoje ja foi averbada e recolhido o INSS da construção.

Robson Vitor
Analista Fiscal
Usina Monte Alegre Ltda (Usina sucroalcooleira)
Angela Rodrigues da Silva

Angela Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 22 abril 2014 | 12:08

Boa Noite!!!!!

Gostaria de tirar uma dúvida, e espero que possam me ajudar.

Uma pessoa que trabalha na loja da sua irmã, porém a situação da loja não anda muito bem, e para ajuda-la começou a movimentar sua conta bancária tanto com depósitos, como de valores referente a máquina de cartão que está em seu nome.
A movimentação não refere-se a valores muito altos.
Diante disso essa pessoa está obrigada a declarar?

Aguardo um retorno o quanto antes.


Obrigada.


Angela

Neuton Nunes Ribeiro

Neuton Nunes Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 22 abril 2014 | 15:02

Srs, na declaração de rendimento no campo aonde consta o valor da PLR aparece tanto o valor bruto quanto o liquido. Como fazer o lançamento da participação nos lucros da empresa, utilizo o valor bruto ou liquido?

Agradeço pelas respostas

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 22 abril 2014 | 15:27

Angela,

Só pelo uso do cartão de credito a pessoa não está obrigada a declarar, mas SE a receita descobrir um valor de compras muito alto no ano, acima de 25.661,70, ela pode sim explicações do contribuinte.

O correto é não usar mais o cartão da pessoa para compras de pessoa juridica, que com certeza pode gerar problemas, sem falar que o imposto na pessoa fisica é muito mais alto do que na PJ.


Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Luciano Rosa Mendes

Luciano Rosa Mendes

Iniciante DIVISÃO 3
há 10 anos Terça-Feira | 22 abril 2014 | 15:33

Boa Tarde!

A quem possa me ajudar!

Vendi um terreno a prazo no ano de 2013 em 24 parcelas corrigidas pelo IGPM, cometi o seguinte erro durante o preenchimento do programa de Ganho de Capital:

-ao invés de colocar o valor fixo das parcelas, coloquei o valor das parcelas mais o valor da correção;
-paguei todos os DARFs do ano de 2013 com valor a maior.

Gostaria de saber como compensar o valor pago a maior e como recolher o imposto sobre os juros das parcelas?
Onde lançar o valor dos juros na declaração anual?

Muito obrigado.

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