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Imposto de Renda Pessoa Física 2014

RAFAELA HIRLYS DE ARAUJO DUARTE

Rafaela Hirlys de Araujo Duarte

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 22 abril 2014 | 15:50

Boa tarde!!

Gente estou com um cliente que teve rendimentos lançados nas suas declarações de Pessoa Física durante os últimos 5 anos, como rendimentos recebidos de PF.
O que aconteceu é que ela pagava o carnê-leão normalmente, mas não recolhia a Previdência.
A Receita constatou que ela possuía um CEI e assim estava obrigada a recolher o INSS já que estava enquadrada na Lei 8.212/91, no inciso III do art 28.
Há alguma saída nessa situação?? Ou como eles alegaram ela deveria está fazendo GFIP e recolhendo mensalmente a Previdência?
Podemos nos defender de alguma forma?

Obrigada desde já.

Cabral Lima

Cabral Lima

Bronze DIVISÃO 2, Analista
há 10 anos Terça-Feira | 22 abril 2014 | 16:17

Olá Pessoal, vejam se podem tirar minhas duvidas abaixo :

Vendido um imovel residencial em Abril/2014.

Estarei comprando um terreno, logo após receber esta venda.

1) No programa Ganhos Capital 2014, poderei informar o valor parcial da compra deste terreno ?

2) Tem restrição para dedução com compra de terreno?

3) Por ex: informo que o valor compra terreno sera de 220mil e se durante os 6 meses compro um terreno de apenas 200mil.
Como acertar a diferenca dos 20mil?

Grato pela ajuda

Cabral

Amarildo Ramos

Amarildo Ramos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Técnico
há 10 anos Terça-Feira | 22 abril 2014 | 16:37

Boa tarde Pessoal!

Tenho a seguinte situação em uma declaração retificadora:

A cliente apresentou a declaração em 2013 incluindo o esposo como dependente, mas acabou omitindo a renda do mesmo onde ocasionou pendências em sua declaração junto a RFB. Diante do exposto posso na retificadora excluir o esposo como dependente, uma vez que será mais vantajoso para mesma restituir ou não há mais possibilidade a exclusão e devo declara-lo novamente informando seus rendimentos no ano calendário-2012?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 22 abril 2014 | 17:13

Boa tarde Amarildo

Se ainda não foi notificada esta DIRPF pode ser retificada e você pode/deve (sim) excluir o dependente se isto lhe for mais vantajoso.

Todavia não se esqueça que se o dependente em questão estiver obrigado a apresentação da DIRPF você deve fazê-lo.

São as orientações da Receita Federal que podem ser observadas abaixo:

038 - O contribuinte pode retificar sua declaração de rendimentos?
Sim, desde que não esteja sob procedimento de ofício. Se apresentada após o prazo final (30/04/2014), a declaração retificadora deve ser apresentada observando-se a mesma natureza da declaração original, não se admitindo troca de opção por outra forma de tributação. O contribuinte deve informar o número do recibo de entrega da última declaração apresentada, relativa ao mesmo ano-calendário.

Esse número é obrigatório e pode ser obtido no recibo de entrega impresso ou visualizado por meio do menu Declaração, opção Abrir, do programa IRPF2014.

Atenção:

A Declaração de Ajuste Anual retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionais, se for o caso.

O disposto na resposta desta pergunta não se aplica à Declaração de Ajuste Anual elaborada com o uso do m-IRPF (consulte o item “ii” do “Atenção” da pergunta 001).Para exercícios anteriores, consulte a pergunta 043.

(Medida Provisória nº 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, art. 18; Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 54; Instrução Normativa RFB nº 1.445, de 17 de fevereiro de 2014, art. 9º)


...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 22 abril 2014 | 17:13

Boa tarde Amarildo

Se ainda não foi notificada esta DIRPF pode ser retificada e você pode/deve (sim) excluir o dependente se isto lhe for mais vantajoso.

Todavia não se esqueça que se o dependente em questão estiver obrigado a apresentação da DIRPF você deve fazê-lo.

São as orientações da Receita Federal que podem ser observadas abaixo:

038 - O contribuinte pode retificar sua declaração de rendimentos?
Sim, desde que não esteja sob procedimento de ofício. Se apresentada após o prazo final (30/04/2014), a declaração retificadora deve ser apresentada observando-se a mesma natureza da declaração original, não se admitindo troca de opção por outra forma de tributação. O contribuinte deve informar o número do recibo de entrega da última declaração apresentada, relativa ao mesmo ano-calendário.

Esse número é obrigatório e pode ser obtido no recibo de entrega impresso ou visualizado por meio do menu Declaração, opção Abrir, do programa IRPF2014.

Atenção:

A Declaração de Ajuste Anual retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionais, se for o caso.

O disposto na resposta desta pergunta não se aplica à Declaração de Ajuste Anual elaborada com o uso do m-IRPF (consulte o item “ii” do “Atenção” da pergunta 001).Para exercícios anteriores, consulte a pergunta 043.

(Medida Provisória nº 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, art. 18; Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 54; Instrução Normativa RFB nº 1.445, de 17 de fevereiro de 2014, art. 9º)


...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 22 abril 2014 | 17:22

Boa tarde Cabral,

Vendido um imovel residencial em Abril/2014.
Estarei comprando um terreno, logo após receber esta venda.

1) No programa Ganhos Capital 2014, poderei informar o valor parcial da compra deste terreno ?

2) Tem restrição para dedução com compra de terreno?

3) Por ex: informo que o valor compra terreno sera de 220mil e se durante os 6 meses compro um terreno de apenas 200mil.
Como acertar a diferenca dos 20mil?

A isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital na vende de imóvel residencial, só acontece quando o produto da venda for utilizado total ou parcialmente na aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias contado da data da celebração do Contrato

Cabe lembrá-lo que terreno não é imóvel residencial

534 - Quais são as isenções relativas ao ganho de capital?
6 - A partir de 16/06/2005, o ganho auferido por pessoa física residente no Brasil na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País.

A opção pela isenção de que trata este item é irretratável e o contribuinte deve informá-la no respectivo Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital da Declaração de Ajuste Anual.

Atenção:
A contagem do prazo de 180 dias inclui a data da celebração do contrato.

A isenção não se aplica, entre outros:

I - à hipótese de venda de imóvel residencial com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial já possuído pelo alienante;

II - à venda ou aquisição de terreno;

III - à aquisição somente de vaga de garagem ou de boxe de estacionamento.

(Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, art. 39; Instrução Normativa SRF nº 599, de 28 de dezembro de 2005, art. 2º)


...



Andre luiz Polachini

Andre Luiz Polachini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 22 abril 2014 | 18:00

Boa tarde caros colegas.

Tendo em vista que não tenho tanta experiencia em IRPF, gostaria que me ajudassem se possivel. Meu cliente adquiriu um terreno no valor de R$ 290.000,00 em 11/2013. A forma de pagamento foi uma entrada no valor de R$ 58.000,00 e outras 4 parcelas no mesmo valor.

Na declaração de bens e direitos eu deverei informar o valor total do terreno, ou somente o que foi pago em 2013 ? Lembrando que o valor foi parcelado com cheques pré.

Angela Rodrigues da Silva

Angela Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 22 abril 2014 | 18:50

Boa Noite Sr. Rogério!!!!

Agradeço a atenção, porém a máquina de cartão é utilizada para receber vendas da loja, ou seja ela usa a máquina para pagamentos de clientes no débito e crédito.
A movimentação de depósitos e pagamentos na conta foram encerrados em dezembro, porém o uso da máquina continua, com valores baixos, e a minha cliente ainda pretende começar a utilizar talão de cheques.

Pelo valor não atinge, porém ela não precisa declarar, mas a questão maior é se isso pode trazer problemas futuros para a mesma, pois tenho que orienta-la a fazer o correto.

Aguardo um retorno.

Grata,

Angela

Alexandre Sousa

Alexandre Sousa

Bronze DIVISÃO 4, Analista Financeiro
há 10 anos Terça-Feira | 22 abril 2014 | 22:34

Sou titular do plano de saúde e tenho minha esposa e filhos como beneficiário do plano. Todos declaram separadamente, eles poderiam utilizar os valores pagos deles em suas declarações? Aguardo retorno.

Atenciosamente,

Alexandre Sousa

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 06:42

Bom dia Alexandre

Podem sim, veja o que diz as orientação da receita federal:

363 - O contribuinte, titular de plano de saúde, pode deduzir o valor integral pago ao plano, incluindo os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando estes declarem em separado?
E a pessoa física que constou como beneficiário em plano de saúde de outra pode deduzir as suas despesas?

O contribuinte, titular de plano de saúde, não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando estes declarem em separado, pois somente são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes perante a legislação tributária e incluídas na declaração do responsável em que forem consideradas dependentes.

Na hipótese de apresentação de declaração em separado, são dedutíveis as despesas com instrução ou médica ou com plano de saúde relativas ao tratamento do declarante e de dependentes incluídos na declaração, cujo ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro, se este for integrante da entidade familiar, não havendo, neste caso, a necessidade de comprovação do ônus. Entretanto, se o terceiro não for integrante da entidade familiar, há que se comprovar a transferência de recursos, para este, de alguém que faça parte da entidade familiar.

A comprovação do ônus financeiro deve ser feita mediante documentação hábil e idônea, tais como contrato de prestação de serviço ou declaração do plano de saúde e comprovante da transferência de recursos ao titular do plano.

Aplica-se o conceito de entidade familiar tanto aos valores pagos a empresas operadoras de planos de saúde, destinados a cobrir planos de saúde, como às despesas pagas diretamente aos profissionais ou prestadores de serviços de saúde, bem assim aos pagamentos de despesas com instrução, do contribuinte e de seus dependentes.

(Constituição Federal de 1988, arts. 226 e 229; Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), arts. 1.565, 1566, 1.579; Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, arts. 8º, inciso II, alínea “a”, e § 2º, incisos de I a IV, e 35)

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 06:42

Bom dia Alexandre

Podem sim, veja o que diz as orientação da receita federal:

363 - O contribuinte, titular de plano de saúde, pode deduzir o valor integral pago ao plano, incluindo os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando estes declarem em separado?
E a pessoa física que constou como beneficiário em plano de saúde de outra pode deduzir as suas despesas?

O contribuinte, titular de plano de saúde, não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando estes declarem em separado, pois somente são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes perante a legislação tributária e incluídas na declaração do responsável em que forem consideradas dependentes.

Na hipótese de apresentação de declaração em separado, são dedutíveis as despesas com instrução ou médica ou com plano de saúde relativas ao tratamento do declarante e de dependentes incluídos na declaração, cujo ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro, se este for integrante da entidade familiar, não havendo, neste caso, a necessidade de comprovação do ônus. Entretanto, se o terceiro não for integrante da entidade familiar, há que se comprovar a transferência de recursos, para este, de alguém que faça parte da entidade familiar.

A comprovação do ônus financeiro deve ser feita mediante documentação hábil e idônea, tais como contrato de prestação de serviço ou declaração do plano de saúde e comprovante da transferência de recursos ao titular do plano.

Aplica-se o conceito de entidade familiar tanto aos valores pagos a empresas operadoras de planos de saúde, destinados a cobrir planos de saúde, como às despesas pagas diretamente aos profissionais ou prestadores de serviços de saúde, bem assim aos pagamentos de despesas com instrução, do contribuinte e de seus dependentes.

(Constituição Federal de 1988, arts. 226 e 229; Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), arts. 1.565, 1566, 1.579; Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, arts. 8º, inciso II, alínea “a”, e § 2º, incisos de I a IV, e 35)

Luciani Roberto

Luciani Roberto

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 07:48

Bom dia caros colaboradores do Portal contábeis.

Aceitei fazer a declaração de IR de um Tabelião Cartorário, que tem seus rendimentos apurados pelo Carnê-leão, logo uma declaração com algumas particularidades. Pois bem na elaboração da Declaração surgiram algumas dúvidas técnicas e gostaria de receber colaboração dos parceiros que possuem mais experiência que eu neste tipo de declaração. As dúvidas são as seguintes:

a) A competência 06/2013, que deveria ser recolhida até 30/07/2013, foi recolhida somente no mês 02/2014. Mesmo que ela tenha sido paga somente este ano, lá no demonstrativo eu informo ela na Coluna de (DARF Pago- Cód. 0190)?

b) As competências 07/2013; 11/2013 e 12/2013 que deveriam ter sido pagas até o dia 30 do mês subseqüente, até o presente momento não foram recolhidas, gerando, portanto o imposto a pagar. Este resultado é só parcelar? Ou necessita fazer outro procedimento?

Aguardo contribuições, desde já agradeço

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 07:56

Primeiramente obrigado João Hentz e Hugo Ribeiro!

Acho que o correto é como vocês disseram mesmo e demonstrado novamente mais abaixo. Penso que como os rendimentos isentos de aposentadoria (para maiores de 65 anos) ultrapassam o valor máximo permitido (22.240,14), o valor excedente deve ser somado aos outros rendimentos tributáveis.
Agora surge mais uma dúvida: Em relação à fonte pagador a 3, o valor de Parte dos proventos da aposentadoria, reforma e pensão (65 anos ou mais) foi de 22.240,14. Dividindo este valor por 13 dá exatamente 1.710,78 que é o valor mensal de isenção para esse caso. Assim entendo que 12 parcelas de isenção são referentes aos 12 meses do ano e 1 parcela de isenção é referente ao 13º salário. Consultando o perguntão IRPF 2014, encontrei o seguinte:

259 - Qual é a tributação do 13º salário, recebido a título de pensão e de
proventos de aposentadoria, reserva remunerada ou reforma, por contribuinte
maior de 65 anos?
...
V - o valor de R$ 1.710,78, se a gratificação natalina tiver sido quitada
no ano-calendário de 2013:
Atenção:
Caso o contribuinte receba 13º salário relativo a aposentadoria e pensão,
transferência para a reserva remunerada ou reforma de mais de uma fonte
pagadora, a parcela isenta de cada fonte pagadora, observado o limite do
item V3, deve ser informada como outros rendimentos isentos e não
tributáveis na Declaração de Ajuste Anual.

Pelo que diz essa resposta, a parcela isenta referente ao 13º pode ser lançada como outros rendimentos isentos e não tributáveis.

Pergunto então:

Em relação à fonte pagadora 3, meu entendimento está correto, ou seja, 12 parcelas são dos meses do ano e 1 é do 13º? Será que posso lançar esse valor isento do 13º na ficha outros rendimentos isentos e não tributáveis. Se isso for possível, vai diminuir 1.710,78 dos rendimentos isentos, mas que, por passarem do valor permitido, seriam tributáveis, diminuindo assim, também, o valor de imposto a pagar.

Ficaria assim:

Total de Rendimentos Isentos de Aposentadoria das duas fontes ...R$ 42.695,83
Rendimentos isentos de 13º............................................................. R$ 1.710,78
Rendimentos isentos de aposentadoria a serem declarados:...........R$ 22.240.14
Rendimentos isentos excedentes e que passariam a ser Tributáveis .R$ 18.774,91

Assim, somaria-se esse valor de 18.774,91, mais os valores já tributáveis dos informes.

O que vocês e outros amigos do Fórum pensam a respeito?

Abaixo, novamente, a explicação da situação já relatada anteriormente:


Uma pessoa apresentou 3 informes de rendimentos para fins de declaração de imposto de renda, sendo o primeiro referente a rendimentos do trabalho assalariado que ainda realiza e os dois seguintes a rendimentos de duas aposentadorias que possui. São os seguintes:

Fonte pagadora 1
RENDIMENTOS TRIBUTAVEIS:
Total dos rendimentos (inclusive férias) – 51.381,64
Contribuição Previdenciária Oficial – 5.055,21
Imposto retido na fonte – 3.043,84
RENDIMENTOS SUJEITOS A TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA:
13º salário (rendimento líquido) – 3.282,97

Fonte pagadora 2 (Aposentadoria) -
RENDIMENTOS TRIBUTAVEIS:
Total dos rendimentos (inclusive férias) – 17.677,19
Contribuição Previdenciária Oficial – 0,00
Imposto retido na fonte – 0,00
RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTAVEIS:
Parte dos proventos da aposentadoria, reforma e pensão (65 anos ou mais) – 20.455,69
RENDIMENTOS SUJEITOS A TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA:
13º salário (rendimento líquido) – 3.177,74

Fonte pagadora 3 (Aposentadoria)
RENDIMENTOS TRIBUTAVEIS:
Total dos rendimentos (inclusive férias) – 11.906,47
Contribuição Previdenciária Oficial – 0,00
Imposto retido na fonte – 0,00
RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTAVEIS:
Parte dos proventos da aposentadoria, reforma e pensão (65 anos ou mais) – 22.240,14
RENDIMENTOS SUJEITOS A TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA:
13º salário (rendimento líquido) – 1.005,42


Como visto acima, em dois informes há proventos de duas aposentadorias, e os rendimentos isentos das duas somados ultrapassam o valor máximo permitido de R$ 22.240,14. Muitos dizem que este caso seria resolvido somando-se todos os rendimentos, tanto tributáveis quanto isentos, e subtraindo-se o valor máximo permitido de isenção para proventos de aposentadoria, conforme abaixo:

Total de Rendimentos Tributáveis e Isentos - 123.661,13
LIMITE DE ISENÇÃO PERMITIDO REF. PROVENTOS DE APOSENTADORIA - 22.240,14
Total de Rendimentos que serão tributados na declaração - 101.420,99

Assim, o cálculo do imposto seria calculado como a seguir:

Rendimentos Tributáveis - 101.420,99
Desconto simplificado - 15.197,02
Base de cálculo - 86.223,97
Aliquota 27,5% - 23.711,59
Parcela a deduzir - 9.486,91
Imposto devido - 14.224,68
Imposto Retido na Fonte - 3.043,84
Saldo de Imposto a pagar - 11.180,84


Este entendimento está correto? É isso mesmo ou algum amigo do fórum discorda desse entendimento?

Josué Gimenes

Josué Gimenes

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 08:02

Olá,

Estou com a seguinte dúvida:

Eu como Pessoa Física terei de Declarar o Imposto de Renda 2014 sendo que também sou Pessoa Jurídica e a minha atual empresa está com o status de SUSPENSA desde o ano passado? Não movimentei nada pela empresa e meus rendimentos como Pessoa Física também não ultrapassam o valor de R$ 25.661,70.

Eu já declarei o RAIS negativa e como a empresa está suspensa, uma amiga contadora me disse que não precisaria declarar como Pessoa Jurídica, então, gostaria de saber se uma vez que já fiz o RAIS e minha empresa está suspensa, fica caracterizado na Pessoa Física que não tive ganhos superiores?

Aguardo quem possa me orientar melhor neste caso.

Abraço,

Josué Augusto

Luma

Luma

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 08:15

Prezados,

Bom dia

Duas situações:

1 - O meu cliente construiu uma casa em 2013, no entanto, ele não tem nota fiscal das compras dos materiais utilizados nessa obra. A mesma foi vendida em 2014. Como declarar isso no imposto de renda? Lanço que ele possuia uma casa em 2013 e vendeu em 2014 ou só lanço que tinha uma casa em 2013 e coloco o valor dela o mesmo que vendeu em 2014 já que não possui notas de nada das compras? Devo lançar em bens e direitos?

2 - A mesma situação da primeira, a única diferença foi que ele construiu em 2013 e vendeu em 2013?

Como lançar essas casas no imposto de renda dele??

Alguém poderia me ajudar?


Obrigada

Diogo Martins

Diogo Martins

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 08:43

Bom dia Pessoal, primeiramente quero pedir desculpas por ter postado esta minha dúvida em local inadequado, estou iniciando aqui no fórum e ainda estou me acostumando com o site por isso peço a compreensão de todos.

Minha dúvida é a seguinte uma pessoa me procurou dizendo que nunca teve rendimentos que atingisse o limite para declarar o IRPF, porém no ano passado, recebeu de herança devido o falecimento de seus pais uma fração de terra nua no valor de R$ 210.000,00 e questionou se deveria declarar apenas para informar este ganho! Outra questão é que uma construtora negociou com ela essa parte de terra e lhe deu em troca 3 terrenos com valor de negócio R$ 60.000,00 mas na escritura que já saiu em nome da pessoa esta com valor de R$ 30.000,00 e mais R$ 30.000,00 em dinheiro... No caso analisando documentalmente ela recebeu apenas R$ 120.000,00, e agora o q fazer com a diferença de R$ 90.000,00. Como declarar, não declarar, e agora?

Luciano Rosa Mendes

Luciano Rosa Mendes

Iniciante DIVISÃO 3
há 10 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 09:19

Bom Dia!

A quem possa me ajudar!

Vendi um terreno a prazo no ano de 2013 em 24 parcelas corrigidas pelo IGPM, cometi o seguinte erro durante o preenchimento do programa de Ganho de Capital:

-ao invés de colocar o valor fixo das parcelas, coloquei o valor das parcelas mais o valor da correção;
-paguei todos os DARFs do ano de 2013 com valor a maior.

Gostaria de saber como compensar o valor pago a maior e como recolher o imposto sobre os juros das parcelas?
Onde lançar o valor dos juros na declaração anual?

Muito obrigado.

Camila Fonseca

Camila Fonseca

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 10 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 09:44

Bom dia pessoal, tenho uma dúvida bastante simples que ficaria muito grata se vcs pudessem me ajudar...

Sei que na declaração de IRPF é solicitado o nº do recibo da declaração do ano anterior, mas se eu não tiver acesso a esse número é possível que eu envie sem o mesmo?

Um colega me disse que era possível enviar sem tal número, que na declaração tem dizendo que : se o número não for informado subintende-se que não houve declaração no ano anterior, mas mesmo se houvesse isso não faria a pessoa cair em malha...

o que vcs acham?

Joao Batista da Silva

Joao Batista da Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 11:23

bom dia .
uma pessoa física recebeu alugueis de PF em 2013, valor acima da isenção na tabela, até hoje não pagou o carnê leão.
no ajuste final gerou imposto a pagar, entendo que precisa pagar os darfs com atraso para regularizar.
gostaria da opinião de quem puder ajudar.
muito obrigado.
Joao

Leandro de Oliveira Paiva

Leandro de Oliveira Paiva

Prata DIVISÃO 3, Gerente Administrativo Financeiro
há 10 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 13:00

Boa tarde
Estou com uma duvida:
uma senhora de 91 anos recebe pensao e aponsentadoria da seguinte forma:
Comprovante de rendimentos Pensao (Policia Militar):
Tributaveis: R$ 55.555,55
Isentas: R$ 25.555,55
Imposto Retido: R$ 4.444.44

Comprovante de rendimentos Aposentadoria (INSS) :
Tributaveis:R$ 00,00
Isentas: R$ 9999,99

Quando somo os valores isentos o programa acusa erro dizendo que o valor maximo de isentos foi ultrapassado.
Minha duvida é se tenho que jogar a diferenca como tributada? se sim, qual fonte pagadora devera sera usada? E em questao da sua idade ser superior a 65 anos sua renda nao seria integralmente isenta, ela está com mal de auzaimer (mas sem laudo)?
Agradeco a ajuda!!

Cabral Lima

Cabral Lima

Bronze DIVISÃO 2, Analista
há 10 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 13:25

Olá Pessoal, tenho 3 duvidas abaixo. Poderiam me ajudar?

Vendido um imovel residencial em Abril/2014.

Estarei comprando um terreno, logo após receber esta venda.

1) No programa Ganhos Capital 2014, poderei informar o valor da compra deste terreno ?

2) Tem restrição para dedução com compra de terreno?

3) Por ex: informo que o valor aproximado de compra terreno de 220mil e se durante os 6 meses compro um terreno de apenas 200mil.
Como acertar a diferenca dos 20mil?

Grato pela ajuda

Cabral

MOISES SILVA

Moises Silva

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 14:01

Boa tarde!

Estou em dúvida quanto ao preenchimento de uma DIRPF, pois este cliente recebe pensão do seu pai, no valor de 4000,00 mensais. Qual o procedimento para o preenchimento da DIRPF. Devo preencher em Rend. Trib. Receb. de Pessoa Jurídica ou Rend. Trib. Receb. de PF/exterior. Esta pensão é judicial e é descontado em folha de pagamento do pai.


att
Moises

JULIANA BONACINA

Juliana Bonacina

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 15:34

Boa Tarde,

Estou declarando Imposto de Renda pela primeira vez, e tenho um crédito da BV FINANCEIRA para compra de um veiculo feito em 48 parcelas Iniciado em agosto de 2012. Como declaro isso? Informo somente a situação da dívida em 31/12/2013 ou informo também a situação em 31/12/2012 ?


Att

Felipe Lima

Felipe Lima

Iniciante DIVISÃO 2, Médico(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 16:47

Boa tarde, gostaria de saber o que pode ser considerado benfeitoria para o aumento do preço de venda de um imóvel? Assentamento de piso vale? Colocaçàode bis em banheiro, de boiler, de móveis?

REGINALDO LUIS DE SOUZA

Reginaldo Luis de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 17:55

Ola amigos !!!

Tenho uma declaração para preencher e é o seguinte :

Ele pagou carnê leão em 2013 e na declaração 2014 tem alugueis para colocar em todos os meses.
Pergunto : como faço para colocar os valores na declaração ??
EX : ele recebeu de aluguel 6287,00 no mes de abril de 2013, mas pagou no carne leão 6.500,00. mas no mes
09/2013 recebeu de aluguel 8570,00 e pagou no carne leão 6500,00.
alguem pode me ajudar ??

Ele pagou carne leão de abril até dezembro e teve aluguel de janeiro a dezembro.

desde já agradeço.

Sandra Araujo

Sandra Araujo

Bronze DIVISÃO 3, Chefe Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 21:19

Prezados,

Sou novata no preenchimento de declaração do IRPF. Precisa da ajuda de vocês, segue as perguntas abaixo:

1=> A declaração feita pela primeira vez em (2014), existe a necessidade de informar o valor da conta corrente de 2012 também ou apenas 2013 é o necessário, já que estou fazendo a declaração de 2013?

2=> Uma pessoa me pediu para fazer a sua declaração, porém em todas as suas declarações passadas (+/- 20 anos), nunca mencionou um imóvel que se encontra em seu nome. Como devo hoje fazer para informar esse em sua declaração 2014? Segundo informaçõoes, ele pretende vendê-lo em em um futuro próximo.

Não sei se é prudente ou correto fazer retificação.

Agradeço antecipadamente a ajuda.

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