x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1.414

acessos 281.713

Imposto de Renda Pessoa Física 2014

Beatriz Oliveira

Beatriz Oliveira

Bronze DIVISÃO 4
há 10 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 10:15

Obrigada mais uma vez rogerio...

No caso como é a primeira declaração eu devo colocar a situação bancária em 31/12/12, ou apenas em 31/12/13?

Rodrigo

Rodrigo

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 10:20

Bom dia.
Alguém saberia como é o cruzamento de validações de informações da Receita Federal sobre instituições de ensino, referente os valores mensais pagos?
Pretendo lançar o pagamento da mensalidade da faculdade de uma pessoa de 25 anos a qual não é declarada com dependente por seus pais, porem a mensalidade é pago por seu pai, sendo assim penso em lançar estas mensalidade no campo de pagamentos do titular com instrução de ensino.
Obrigado

Rodrigo

Rodrigo

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 10:20

Bom dia.
Alguém saberia como é o cruzamento de validações de informações da Receita Federal sobre instituições de ensino, referente os valores mensais pagos?
Pretendo lançar o pagamento da mensalidade da faculdade de uma pessoa de 25 anos a qual não é declarada com dependente por seus pais, porem a mensalidade é pago por seu pai, sendo assim penso em lançar estas mensalidade no campo de pagamentos do titular com instrução de ensino.
Obrigado

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 10:21

Beatriz,

DEve declarar os dois valores(ano anterior e ano atual), claro se houver, isto é para evitar uma variação patrimonial anual(2013) a maior do que a real.

OBS; não esqueça da variação patrimonial da declaração, os rendimentos liquidos terá que cobrir esta variação.



Um abraço,


Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 10:21

Beatriz,

DEve declarar os dois valores(ano anterior e ano atual), claro se houver, isto é para evitar uma variação patrimonial anual(2013) a maior do que a real.

OBS; não esqueça da variação patrimonial da declaração, os rendimentos liquidos terá que cobrir esta variação.



Um abraço,


Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Claudia Lago

Claudia Lago

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 10:25

Aproveitando amigos estou com uma tremenda duvida:
uma menina de 8 anos recebe pensão de seu pai (tudo por sentença) e o valor total é de 36.000,00, até aí tudo bem, fiz a declaração dela separada da mãe ,pois, será mais vantajoso para a mãe.
A minha dúvida é quanto aos gastos que a mãe tem com a filha de plano de saúde e escola; posso lançar esses valores na declaração da filha (quem recebe a pensão)?Sei que não posso lançar na declaração da mãe.Se puderem me ajudar agradeço muito.obrigada, claudia

KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 10:26

Bom Dia!!

Letras hipotecárias deve ser lançado como Poupança???

No Informe vem discriminado assim:
01. Contas de Poupança e letras hipotecárias
01a. Letra de Crédito do Agronegócio (LCA)..... 5.000,00

Att,

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 10:29

Claudia,

Pode lançar sim...

PLANO DE SAÚDE — DECLARAÇÃO EM SEPARADO
363 — O contribuinte, titular de plano de saúde, pode deduzir o valor integral pago ao plano,
incluindo os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando estes declarem em separado? E a
pessoa física que constou como beneficiário em plano de saúde de outra pode deduzir as suas
despesas?
O contribuinte, titular de plano de saúde, não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge e aos filhos
quando estes declarem em separado, pois somente são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos
de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes perante a legislação tributária e incluídas na
declaração do responsável em que forem consideradas dependentes.
Na hipótese de apresentação de declaração em separado, são dedutíveis as despesas com instrução ou
médica ou com plano de saúde relativas ao tratamento do declarante e de dependentes incluídos na
declaração, cujo ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro, se este for integrante da entidade
familiar, não havendo, neste caso, a necessidade de comprovação do ônus. Entretanto, se o terceiro não for
integrante da entidade familiar, há que se comprovar a transferência de recursos, para este, de alguém que
faça parte da entidade familiar.
A comprovação do ônus financeiro deve ser feita mediante documentação hábil e idônea, tais como contrato
de prestação de serviço ou declaração do plano de saúde e comprovante da transferência de recursos ao
titular do plano.
Aplica-se o conceito de entidade familiar tanto aos valores pagos a empresas operadoras de planos de
saúde, destinados a cobrir planos de saúde, como às despesas pagas diretamente aos profissionais ou
prestadores de serviços de saúde, bem assim aos pagamentos de despesas com instrução, do contribuinte
e de seus dependentes.
(Constituição Federal de 1988, arts. 226 e 229; Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código
Civil), arts. 1.565, 1566, 1.579; Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, arts. 8º, inciso II,
alínea “a”, e § 2º, incisos de I a IV, e 35)
163

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
Luma

Luma

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 10:30

Rogério,

Muito obrigada pelas informações, vou correr atras.

Uma última dúvida:

Trabalhei de janeiro a novembro de 2013 na empresa A

E fui admitida na empresa B em 03-12-2013 - quando solicitei a essa empresa meu informe de rendimentos veio todo com valor zerado. Por eu ter trabalhado em 2013 só de 03/12/2013 a 31/12/2013 este informe está correto?


Obrigada.

Claudia Lago

Claudia Lago

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 10:36

Oi Kelly, obrigada.
Mesmo a mãe pagando ,como responsável financeiro, a filha pensionista pode lançar essas despesas na declaração?

Cristina Zulcom Pinheiro da Silva

Cristina Zulcom Pinheiro da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 10:42

Olá pessoal preciso de ajuda,
Para o Microempreendedor Individual a DIRPF é obrigatória? E um Empreendedor Individual que vive de seu trabalho como fonte renda, vai fazer a declaração de ajuste anual por obrigatoriedade, deve informar os mesmos valores da DASN - SIMEI ? Estou em dúvidas pode me ajudar por favor? Desde já agradeço!

Cristina Zulcom
Contadora

[email protected]
KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 10:55

Cristina Obrigada..

Então na fcha de bens e direitos devo lançar no cód 41- Caderneta de Poupança??




Claudia,
Como consta na Pergunta 363 - fazendo parte da "entidade familiar" mesmo declarando em separado pode lançar. O que não pode é lançar na declaração na mãe se ela entra como dependente ou em conjunto!

Att...

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 11:01

Luma,

Pelo exposto, não houve recebimento de salários em Dezembro, só em janeiro de 2014, sendo assim, não há nada a declarar em 2013, segundo o informe de rendimentos; mas você se quiser, pode consultar isto junto á empresa, é coisa simples.


Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Cristina Zulcom Pinheiro da Silva

Cristina Zulcom Pinheiro da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 11:09

Olá Kelly,

Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
24.Outros (especifique)
No campo Especificação, digite uma descrição contendo o tipo , o nome e o CNPJ do emissor, conforme consta no Informe de Rendimentos e, caso seja aplicável, as informações sobre o agente (instituição financeira intermediária ou corretora).
O cód. 41 deve ser especifico para os rendimentos caderneta de poupança.

Espero te ajudado.

Um abraço.


Pode me ajudar também tenho uma dúvida...
Para o Microempreendedor Individual a DIRPF é obrigatória? E um Empreendedor Individual que vive de seu trabalho como fonte renda, vai fazer a declaração de ajuste anual por obrigatoriedade, deve informar os mesmos valores da DASN - SIMEI ? Estou em dúvidas pode me ajudar por favor? Desde já agradeço!

Cristina Zulcom
Contadora

[email protected]
Priscila Helena de Souza

Priscila Helena de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 11:10

Pessoal, bom dia!

Estou com uma dúvida.

Estou fazendo a declaração de um cliente que me informou que, a empresa onde ele trabalha, considerou a esposa como dependente dele para cálculo do IR retido mensalmente.

No informe de rendimentos não há nada que informe a esposa como dependente.

Agora, para fazer a declaração de ajuste anual, devo considerar a esposa como dependente apenas pelo motivo dela ter sido inclusa pela empresa no cálculo do imposto retido mensalmente ou posso fazer a declaração sem considerá-la como dependente que não haverá problemas?

Agradeço a colaboração!

Priscila Helena de Souza
Contadora
Especialista em Contabilidade Tributária
e-mail: [email protected]
Skype: priscilahsouza
JULIANA BONACINA

Juliana Bonacina

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 11:14

Bom dia,

É necessário informar em uma primeira declaração os dados do vendedor de um veículo sendo que a compra foi realizada há mais de 5 anos? Ou informo somente as características e dados do veículo ?

Att

MARCELO JOSE DE FARIA

Marcelo Jose de Faria

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 11:16

Caros colegas!

Estou fazendo uma declaração de uma cliente e me deparei com a seguinte situação:

Foi adquirido um veiculo em nome do menor deficiente físico (paraplégico membros inferiores) em que o mesmo é dependente da mãe no imposto de renda, inclusive é ela quem esta pagando o veículo. Quem deve declarar o veículo?

Desde já agradeço

ANTONIO NETO

Antonio Neto

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 11:23

Bom dia,

Gostaria que vocês me ajudassem a sanar algumas dúvidas, estou fazendo a Declaração do IR do meu vizinho. Ele é aposentado e vieram dois informes do INSS, mesma fonte pagadora, mesmo CNPJ, um com data de emissão em 05/03/14 e outro em 26/03/14 e no rodapé consta mensagem "ESTE COMPROVANTE CONTEM AS INFORMAÇÕES VALIDAS. CASO TENHA RECEBIDO OU RECEBA OUTRO COMPROVANTE DE RENDIMENTOS, FAVOR DESCONSIDERAR" - Isso significa que tenho que considerar o último que chegou? Chequei na internet e o extrato que constava na previdência era o mais recente. Outra dúvida é cerca do campo "RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS" que tem como valor R$ 10.264,68 na sua opção 1 (parcela isenta dos proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão 65 anos ou mais) e o campo "RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS, DEDUÇÕES E IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE" no valor de R$ 16.549,30 na opção 1 (total dos rendimentos inclusive ferias) . Esses valores só levando em consideração o último extrato que chegou. Nesse cenário ele teria que declarar, já que os rendimentos tributáveis foram poucos, mas se somarmos com os não tributáveis ele teria que declarar. Obrigado amigos, me ajudem por favor.

Cristina Zulcom Pinheiro da Silva

Cristina Zulcom Pinheiro da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 11:32

Olá Kelly,
Me desculpe a mensagem foi incompleta Bens e Direitos,
No campo Código, escolha a opção 49 – Outras aplicações e Investimentos
No campo Discriminação, digite uma descrição contendo o tipo do investimento, o nome e o CNPJ da instituição financeira conforme consta no Informe de Rendimentos.
O cód. 41 deve ser especifico para os rendimentos caderneta de poupança.
Abraços.

Cristina Zulcom
Contadora

[email protected]
KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 11:47

Cristina Obrigada!!

Em relação a sua dúvida o fato de ser MEI não o obrigada a declarar.

Porém se ele quiser fazer pode informar em rendimentos tributáveis o valor de 1 salário mínimo mensal e o INSS pago.

Ou até mesmo levar todo o rendimento a tributação, podendo ser considerado isento apenas o percentual correspondente a atividade.

Dá uma olhada nesse link...

Imposto de Renda MEI

Espero ter ajudado!!

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
ADILSON AP. CAMPOS

Adilson Ap. Campos

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 12:11

Colegas, preciso de ajuda com o seguinte fato; O marido de minha cliente morreu, a filha dela passou a receber pensão por morte previdenciária, filha essa que tem somente 15(quinze) anos, minha duvida é o seguinte; somos obrigado a informar este rendimento da pensão da filha na declaração da mãe ou posso deixar fora? Haja vista que a mãe ( minha cliente) já vai pagar um imposto muito alto devido a teus próprios rendimentos.

Obs: essa pensão que a filha recebe é rendimento tributável.

Luciano Rosa Mendes

Luciano Rosa Mendes

Iniciante DIVISÃO 3
há 10 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 13:35

Kelly

Boa tarde!

Vendi um terreno a prazo no ano de 2013 em 24 parcelas corrigidas pelo IGPM, cometi o seguinte erro durante o preenchimento do programa de Ganho de Capital:

-ao invés de colocar o valor fixo das parcelas, coloquei o valor das parcelas mais o valor da correção;
-paguei todos os DARFs do ano de 2013 com valor a maior.

Gostaria de saber como compensar o valor pago a maior e como recolher o imposto sobre os juros das parcelas?
Onde lançar o valor dos juros na declaração anual?

Muito obrigado.

Wilson Roberto de Oliveira

Wilson Roberto de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 14:32

Boa tarde a todos.

O filho é dependente na declaração do Pai, e desde o ano 2013 está servindo as forças armadas, tem uma ajuda de custo de R$ 624,00. Pergunto . Nessa situação como proceder?

atenciosamente.


Wilson

Josué Gimenes

Josué Gimenes

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 14:32

Tem alguém aqui que sabe isso? Se souber, dou os parabéns!

Estou com a seguinte dúvida:

Eu como Pessoa Física terei de Declarar o Imposto de Renda 2014 sendo que também sou Pessoa Jurídica e a minha atual empresa está com o status de SUSPENSA desde o ano passado? Não movimentei nada pela empresa e meus rendimentos como Pessoa Física também não ultrapassam o valor de R$ 25.661,70.

Eu já declarei o RAIS negativa e como a empresa está suspensa, uma amiga contadora me disse que não precisaria declarar como Pessoa Jurídica, então, gostaria de saber se uma vez que já fiz o RAIS e minha empresa está suspensa, fica caracterizado na Pessoa Física que não tive ganhos superiores?

Aguardo quem possa me orientar melhor neste caso.

Abraço,

Josué Augusto

Página 32 de 50

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.