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Imposto de Renda Pessoa Física 2014

ADILSON AP. CAMPOS

Adilson Ap. Campos

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 14:32

Pricila Helena, sim a menina consta nos dependentes da minha cliente na declaração de 2013/2012, agora pergunto posso tirar ela dos dependentes esse ano, para evitar entrar esse rendimento na declaração da mãe e almentar os impostos?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 14:34

Boa tare Priscila

... , a empresa onde ele trabalha, considerou a esposa como dependente dele para cálculo do IR retido mensalmente.

No informe de rendimentos não há nada que informe a esposa como dependente.

Agora, para fazer a declaração de ajuste anual, devo considerar a esposa como dependente apenas pelo motivo dela ter sido inclusa pela empresa no cálculo do imposto retido mensalmente ou posso fazer a declaração sem considerá-la como dependente que não haverá problemas?

A empresa considera o dependente apenas para o cálculo do Imposto de Renda mensal (Tabela Progressiva Mensal). Isto não significa que este contribuinte deva considerá-la como sua dependente na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (Tabela Progressiva Anual), são situações diferentes.

...

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 14:43

Juliana,
O correto é lançar todos os dados da aquisição do veiculo, mas como já há mais de cinco anos, e você não dispõe dos dados, acredito que isto não deve gerar problemas, eu lançaria.

Devo lembrar que no orgão de transito há estes dados, é só ver com um despachante.
]

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 14:48

Josué

Eu como Pessoa Física terei de Declarar o Imposto de Renda 2014 sendo que também sou Pessoa Jurídica e a minha atual empresa está com o status de SUSPENSA desde o ano passado? Não movimentei nada pela empresa e meus rendimentos como Pessoa Física também não ultrapassam o valor de R$ 25.661,70.

Eu já declarei o RAIS negativa e como a empresa está suspensa, uma amiga contadora me disse que não precisaria declarar como Pessoa Jurídica, então, gostaria de saber se uma vez que já fiz o RAIS e minha empresa está suspensa, fica caracterizado na Pessoa Física que não tive ganhos superiores?

...

O fato de você ser Pessoa Jurídica já não é item de obrigatoriedade para a entrega da declaração. Se o ano passado independente da sua empresa estar suspensa, se você não efetuou nenhuma retirada a titulo de pro-labore superior aos R$ 25.661,70 não precisa declarar!!!

Em relação a RAIS é uma obrigação da pessoa jurídica, você deve verificar se esta enquadrado no simples ou não para ver as obrigações mensais. Caso esteja como Lucro Presumido a declaração de Inativa 2014/2013 se encerrou em Março de 2014.

Espero ter ajudado!

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
Natalia

Natalia

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 14:56

Colegas, boa tarde!

Minha questão sobre o Imposto de Renda é:

Meu pai faleceu. No inventário o imóvel dele e da minha mãe foi dividido em 3 partes iguais de R$ 30.000,00 entre minha mãe, eu e meu irmão. Minha mãe tornou-se usufrutuária vitalícia do imóvel.
Como devo declarar essa situação no imposto de renda?
Na ficha bens e direitos declaro meus R$ 30.000,00 mais a metade do valor da minha mãe (R$ 15.000,00) que deixou sua parte com seu usufruto?
Na ficha rendimentos isentos e não tributáveis declaro somente os R$ 15.000,00 ou o valor somado à minha parte de R$ 30.000,00?

Obrigada!

Natália

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 15:11

José Augusto,

Como você mesmo disse, seus rendimentos não chegaram a 25.000,00, de acordo com o seu questionamento você não está obrigado a declarar na P. Fisica.

Com referencia à P.Juridica, você teria que fazer uma Declaração de Inatividade(no site da Receita) até 31.03,; o que vai lhe gerar uma multa de 200,00, se paga dentro de 30 dias, voltará p/100,00.




Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Amarildo Ramos

Amarildo Ramos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Técnico
há 10 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 15:11

Boa tarde!

Tenho uma situação idêntica a que o colega Adilson postou na página 31: Postada:Quinta-Feira, 24 de abril de 2014 às 12:11:34

Fica a pergunta: Não há a possibilidade de excluir o dependente uma vez que será favorável para o contribuinte RESTITUIR ou PAGAR MENOS IMPOSTOS, uma vez que este dependente recebe pensão por morte (INSS) ou caracteriza omitir uma informação?

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 15:25

Amarildo Ramos,

Não tem nada a ver, você só declara o dependente se for beneficiar do mesmo; se o mesmo recebe pensão e o valor anual superar 2.063,64(vr. redução dependente) não é vantagem e nem é obrigado a declarar a pessoa como dependente.


OBS; Lembre -se que se o dependente receber pensão acima de 25.661,70 também está obrigado a declarar.



Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Natalia

Natalia

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 15:26

Rogério, boa tarde!

Obrigada pela resposta!

Eu li sua mensagem, entretanto, gostaria de fazer uma réplica, mas o tópico foi trancado, impossibilitando a nova interação, por isso postei no tópico correto novamente.

Ainda com relação à questão: De acordo com sua resposta, nada deverá ser declarado na Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (linha 10- transferências patrimoniais-doações e herança) ?

No futuro, quando minha mãe falecer, deveremos absorver o 1/3 dela em nossas declarações em bens e direitos e, somente neste momento, declarar os R$ 15.000,00 (metade da herança da minha mãe) na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis (linha 10) ?

Obrigada!

Natália




Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 15:32

Natália,

O vr. que você recebeu a terra deverá ser declarado em rendimentos isentos-heranças;

Porque vc está falando sobre os dados da sua mãe? ela é dependente sua? não estou entendendo, cada um declara em separado.




Rogerio de Souza Santos
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 15:42

Beatriz de Oliveira,

Variação patrimonial é a alteração do patrimonio da pessoa, às vezes pode ser positiva ou negativa; sendo assim, depois de feita a declaração você deverá verificar se houve um aumento no patrimonio da pessoa( isto inclui bens e divídas), se houve, o rendimento liquido da declaração deverá cobrir os pagamentos do ano, como um livro caixa, na verdade é um caixa.

Sendo assim, você deverá ter caixa p/cobrir os pagamentos do ano, se isto não acontecer, a Receita vai entender como omissão de receita, e vai lhe mandar cobrar o imposto s/esta diferença.

È mais ou menos isto aí, não sei se expliquei bem.


Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Beatriz Oliveira

Beatriz Oliveira

Bronze DIVISÃO 4
há 10 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 15:43

Rogerio, estou lançado a casa que foi financiada juntamente com terreno, vou lançar em casa e discriminar tdo certinho... a minha duvida é: qual o valor lançar:
- Financiamento: 69.838,63
- Subsidio: 9.509,00
- FGTS: 9989,57

- devo declara o total em casa: R$89.337,20????? e depois declarar o fgts em não trib.????
Aguardo!

Natalia

Natalia

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 15:51

Rogério

As declarações são entregues separadas.

Minha dúvida maior era quanto ao 1/3 da minha mãe, pois ela possui parte do imóvel e ao mesmo tempo é usufrutuária.

Isso me confundiu, pois não tinha certeza quanto à declarar cada filho R$ 45.000,00 ou nós 3 declararmos R$ 30.000,00 cada.

Como ela mesma fez a cláusula de usufruto, fiquei na dúvida se, por isso, considera-se que ela já doou a parte dela da herança para os 2 filhos.

Obrigada

Natália









Ricardo

Ricardo

Iniciante DIVISÃO 2
há 10 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 15:53

Sou jogador de poker e tenho dúvidas sobre a declaração de rendimentos dessa atividade. Jogo predominantemente torneios em salas online e a atividade acontece da seguinte forma (jogador e números fictícios para exemplo): durante todo o ano João se inscreve no total em 10.000 torneios online com a média de inscrição de $10,00; totalizando um investimento de $100.000. No fim do ano, somando todos os prêmios e descontando todas as inscrições ($100.000), ele lucra $20.000. Contudo seu rendimento, o que João retirou de "salário" para ele, foram $15.000, os $5.000 restantes ele reinveste para movimentar mais no próximo ano. Os $15.000 ele "retirou" vendendo durante o ano à outras pessoas físicas por diferentes valores em Reais "R$". Detalhando, ele transferiu dentro da sala online os créditos "$" para os interessados, que por sua vez, depositaram o negociado em "R$" na conta bancária de João, ou compraram em espécie, totalizando um valor de R$ 35.000. Agora João deve declarar seus rendimentos para a receita federal. Como ele deve proceder? Qual valor ele deve declarar? Onde ele deve preencher os rendimentos? Se precisar comprovar, como ele vai proceder se não tem nenhum comprovante dos rendimentos?

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 15:56

Boa tarde a todos os colegas .....Agradeço muito desde já a orientação.....(pois estou com um pouco de dificuldade )

Estou com o seguinte caso:
- Estou elaborando um IR espólio - acontece que : o Falecido sempre declarou a esposa como sua dependente (logo esta , nunca declarou IR).
- O esposo faleceu em 10/2013 - A Viúva começou a receber a pensão do esposo em 11/2013 - Em Janeiro de 2014 recebeu o seguro de vida (este , eu sei que não entra no IR 2013).

Minha dúvida :
Devo manter a mesma como dependente dele na declaração de 2013 - informando o que ela recebeu da previdência?
ou
Faço uma declaração só para ela - Mas ....neste caso , como ficam os bens de ambos? (são muitos bens) - Devo colocar os valores meio a meio em cada declaração? (eram casados comunhão de bens).

Eu espero ter sido clara . Necessito muito de um auxilio.

Grande Abraço e Obrigada!

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
JULIANA BONACINA

Juliana Bonacina

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 16:41

Boa Tarde,

Tenho uma dúvida:
Fiz um financiamento na CEF para construção em Terreno Próprio no ano de 2013. Não irei declarar a construção no Imposto de Renda porque não está terminada e assim não está averbada , correto? Porém tenho que informar o financiamento e acrescentar no valor do terreno os valores já pagos das parcelas. Nesse financiamento utilizei recursos do FGTS e gostaria de saber como lanço esse recurso em rendimentos isentos , qual seria a fonte pagadora desse recurso?

Desde já obrigada !

Amarildo Ramos

Amarildo Ramos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Técnico
há 10 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 17:09

Boa tarde!

Estou com a seguinte situação do Cliente que procurou para IRPF:

Necessito gerar um DARF para o mesmo pagar uma vez que o mesmo fez uma DECORE em janeiro/2014(10/10/2014) no valor de R$5.253,42 referente uma percepção no mês de dezembro/2013 relativo a prestação de serviços e o mesmo também está obrigado a entregar DIRF/2014 .Fica as seguintes perguntas:

1.Qual código da receita usar no DARF?

2.Qual período de apuração utilizar?

3.Data vencimento pode ser por exemplo: 30/04/2014?

4. È obrigatório fazer CARNÊ LEÃO, mesmo se não estivesse obrigado a declarar o IRPF/2014?

Desde já agradeço a atenção do colegas!

Amarildo

Alberto Miguel Repelli de Gregorio

Alberto Miguel Repelli de Gregorio

Prata DIVISÃO 2, Prestador de Serviço
há 10 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 18:00

Olá amigos, solicito uma ajuda para uma dúvida que não consigo esclarecer.

Um cliente vendeu um de seus imóveis adq. por R$ 250.000,00 por R$ 400.000,00, ou seja, teve um ganho de capital de R$ 150.000,00.

Destes R$ 400.000,00, R$ 200.000,00 recebeu a vista e outros R$ 200.000,00 ele pegou uma casa como parte do pagamento.

A dúvida é: ele pode se beneficiar dessa casa que ele pegou como parte do pagamento (R$200.000,00), para se beneficiar na apuração do ganhos de capital!? *** naquele campo de pergunta se comprou outro imóvel no prazo de 180 dias.

GUSTAVO CARETA

Gustavo Careta

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 19:12

Pessoal, gostaria de ajuda a respeito do livro caixa da atividade rural da receita federal. Como devo registrar o saldo inicial em dinheiro no programa de caixa da atividade rural da receita federal. No caso, o produtor tem dinheiro em mãos para uso na atividade rural (no inicio do ano 2013), mas não consigo lançar como saldo inicial no programa de caixa da receita, e com isso o saldo esta ficando negativo. Como devo proceder, devo lançar esse saldo inicial em outro lugar na declaração de ir dele?

Diogo Martins

Diogo Martins

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 19:41

Ola pessoal sou iniciante aqui fórum e precisava de uma ajuda pois uma pessoa me procurou dizendo q nunca atingiu o limite para declarar o IRPF porém no ano passado recebeu de herança devido o falecimento de seus pais uma fração de terra nua no valor de R$ 210.000,00 e questionou se deveria declarar apenas para informar este ganho! Outra questão é q uma construtora negociou com ela esse parte de terra e lhe deu em troca 3 terrenos com valor de negocio R$ 60.000,00 mas na escritura saiu com valor de R$ 30.000,00 e mais R$ 30.000,00 em dinheiro... No caso analisando documentalmente ela recebeu apenas R$ 120.000,00. Pergunto ela deve fazer a declaração para registrar essa herança recebida, não deve declarar nada, se declarar como vai ficar essa diferença de valor?

Milena Oliveira

Milena Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 20:32

Olá,

Se alguém puder me ajudar, agradeço

Como faço para declarar um veiculo que foi adquirido pela seguinte situação:

O declarante era avalista de um veiculo que era financiado pela sua filha, porém, como houve o óbito de sua filha e não foi pago o seguro no financiamento, o carro e financiamento passou a ser responsabilidade do declarante, que ficou responsável pelo restante do financiamento e a posse do veiculo.

Gostaria de saber se informo normal na declaração do imposto de renda no campo Bens e Diretos.

Obrigada.

Amarildo Ramos

Amarildo Ramos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Técnico
há 10 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 21:57

Boa Noite Angela!

Se você estiver se referindo aos Rendimentos Tibutáveis Recebidos de PJ pelos Dependentes, é só clicar na ABA que fica ao lado da ABA titular e inserir as informações referente a Esposa. Confira se é vantajoso para o titular tê-la como dependente na DIRF?

Espero ter ajudado!

Amarildo

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