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Imposto de Renda Pessoa Física 2014

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 25 abril 2014 | 09:45

Leonardo,

Você só deve lançar o dependente se for vantagem p/ você, se não for, não há obrigatoriedade de lançar dependentes. Agora uma vez que você lança o dependente, deverá lançar todos os rendimentos e despesas dele também.

Resposta; voc~e não vai cair na malha fina por não lançar o dependente.


abraços..

Rogerio de Souza Santos
Beatriz Oliveira

Beatriz Oliveira

Bronze DIVISÃO 4
há 10 anos Sexta-Feira | 25 abril 2014 | 09:48

OK Rogerio, o valor ref. a essas custas com cartório totalizam R$1.470,29.

Você acha que devo lançar? na descrição é só colocar custas com cartório ou nao precisa?

MAURICIO

Mauricio

Iniciante DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 25 abril 2014 | 10:03

Olá,

Tornei-me MEI desde de JUL/2013 e meu faturamento foi pouco mais de R$ 5.000 durante todo o segundo semestre de 2013. Sei que este valor não seria obrigado a declarar para a receita. Contudo, gostaria de fazê-la e surgiu as seguintes dúvidas.

Esta foi a minha única renda recebidos através de PJ. Só para ter certeza, (1) deverei informar em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ os poucos mais de R$ 5000? Neste quadro eu preencho com o meu CNPJ de MEI e nome da fonte pagadora como consta no cadastro?

(2) Outro ponto, posso considerar a soma do tributo INSS das GIAS que paguei de DAS no ano passado como "contribuição do valor previdenciário oficial" para o IR?

Desde já, agradeço pela atenção/ajuda.
Mauricio

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 25 abril 2014 | 10:04

bom dia!

no site da receita diz

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2014, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2013:




Bens e direitos
- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2013, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.


se eu comprar um carro no valor de 40 mil eu nao preciso declarar?ou preciso declarar mas será isento de imposto?

desde ja agradeço.

LEONARDO GAVIRA SERRA NEGRA

Leonardo Gavira Serra Negra

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 25 abril 2014 | 10:04

Olá
Rogério de Souza Santos

Em primeiro lugar, muito obrigado pela atenção!
Mas no meu caso, eu já havia entregue a declaração informando o dependente. Isto foi o ano passado. Eu só percebi a pendencia porque eu fui entregar a declaração deste ano e apareceu aquela mensagem informando que constam pendências na declaração. Aí eu entrei no site da Receita, criei a senha e verifiquei o problema. Aí eu retifiquei e exclui o dependente e já entreguei a declaração retificadora. Saberia me dizer se a receita permite eu fazer esta exclusão? Ou será que vai me causar problema pior?

Desde já agradeço
Abraço!

SILMAR SOUZA DOS SANTOS

Silmar Souza dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 25 abril 2014 | 10:15

Leonardo,

No meu entendimento, logo que você optou por lançar o dependente, teria que ter lançado os rendimentos; depois que você fez esta opção, eu acho que a receita não vai aceitar a mudança de opção; mas isto é só uma opinião, e espero que ela aceite e fique tudo certo; no caso de negativo, ela vai te notificar para voc tomar as providencias, agoraé só esperar.
Deixo claro que este é só o meu entendimento.



abraços...

GUSTAVO CARETA

Gustavo Careta

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 25 abril 2014 | 10:25

Pessoal, mais uma dúvida.
O rendimento isento referente ao serviço de transporte autônomo recebido no ano 2013, pode ser utilizado para comprovar o pagamento das parcelas do financiamento da compra do próprio caminhão?
Pergunto, pois olha o que diz no site da receita em perguntas e respostas a pergunta 176: - Como devem ser tributados os rendimentos oriundos da prestação de serviços efetuados com a utilização de veículos, inclusive transporte de passageiros e de cargas?
Resposta: (...) O valor relativo a 90% dos fretes e 40% do transporte de passageiros é considerado rendimento isento, devendo ser informado na linha específica da Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Esses valores não justificam acréscimo patrimonial, e a pessoa física que desejar fazê-lo, deve incluir como tributável na declaração de ajuste e no recolhimento do carnê-leão percentual superior aos referidos acima.


Luma

Luma

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 25 abril 2014 | 10:29

Nossa, Rogério me ajudou muito.

Fiquei ainda na dúvida dos seguintes itens, será que você pode dar uma olhadinha:

1 - Pelo que verifiquei esse código da receita 0588 refere-se a RENDIMENTOS DO TRABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Na guia aparece o nome dele e CPF. Olhei na receita e vi que esse código trata-se de pagamento da pessoa jurídica à pessoa física, a título de comissões, corretagens, gratificações. Será que são serviços que ele prestou a pessoa jurídica e recebeu fora do serviço onde ele é registrado? E pq não aparece na guia o CNPJ da pessoa jurídica ou pessoa física que solicitou o serviço??

2 – O valor no carro em 31/12/2012 será 9.816,93 e em 2013 será 13.183,07 – que totaliza os 23.000,00? Ou o valor do carro em 31/12/2012 será 9.816,93 e em 31/12/2013 será 23.000,00??

Caso o carro fosse quitado somente em 2014, então eu apenas lançaria em 31/12/2012 R$ 9.816,93 e em 31/12/2013 R$ 9.816,93 (as doze parcelas de 638,89), é isso?

4 – Ficará em 31/12/2012 16.000,00 (valor do terreno) e em 31/12/2013 180.000,00 (valor do terreno com a casa construída) é isso??

Muito Obrigada pelo apoio.

thyago Ribeiro

Thyago Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 25 abril 2014 | 10:36


adquirir um bem através o sistema de financiamento de habitação da caixa econômica federal
no ano de 2006. valor do bem 60.000,00 amortizei 20.000,00 de FGTS e sobrou o valor de 40.000,00
de financiamento, nos decorrer dos anos fui pagando parcelas e amortizando o saldo de FGTS


meu antigo contador estava lançando o valor da liquidação no IRPF e não a Valorização do Bem

na declaração ref a 2012 na declaração meu bem esta lançado com 20.000,00 que é o valor que eu ainda devia

gostaria de saber como devo proceder ? como lançar essa amortização do FGTS ? e a valorização do meu bem


nesse ano de 2013 paguei 3.400,00 normal e amortizei 14.300,00 de FGTS sobrando um saldo devedor de 4.500,00
ainda se pago e liquidado o financiamento

tenho que reificar minhas declarações ? todas ?

Leomar Garcia da Silva

Leomar Garcia da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 25 abril 2014 | 10:39

Olá amigos do fórum, preciso da ajuda de vocês

Tenho um cliente que iniciou suas atividades de comercio em março de 2013 como MEI e não manteve contabilidade regular durante o ano. Seu faturamento bruto anual foi de R$ 59.000,00 o que causou seu desenquadramento do MEI.
Minha dúvida está em como declarar esta receita da DIRPF de 2013? Se declarar o total da receita o valor a pagar será bem elevado, será que está correto assim?

Obrigado

Beatriz Oliveira

Beatriz Oliveira

Bronze DIVISÃO 4
há 10 anos Sexta-Feira | 25 abril 2014 | 10:46

Rogerio leu minha msg referente ao lançamento de custas de cartório?
Valor gasto R$1.470,29. Devo lançar? entra em bens e direitos?

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 25 abril 2014 | 10:52

Luma,
l)Estes darf são imposto de renda pago mensal por autonomo, no final da declaração deverá ser lançado para abate no imposto a pagar ou a restituir.

2)-O valor do carro em 31.12.2013 é de 23.000,00(vr. total pago até 31.12.2013) -segunda opção-

3)Caso o carro fosse quitado em 2014: somaria o vr. anterior 9.816,93 + prestações pagas em 2013 e lançaria em 31.12.2013.

4)-Isto mesmo, o vr. do terreno acrescido ao vr. gasto com a casa no ano.

OBS; verificar se os rendimentos liquidos dá p/cobrir esta construção.

abraços...



Rogerio de Souza Santos
Daiane

Daiane

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 25 abril 2014 | 10:53

Olá Pessoal,


Gostaria de tirar uma dúvida. Tenho uma empresa onde sou representante comercial e recebo comissão do meu serviço e essas comissões no ano de 2013 somou mais de R$ 26.000,00 eu preciso fazer declaração de IR 2014?

thyago Ribeiro

Thyago Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 25 abril 2014 | 13:15

Boa Tarde

adquirir um bem através o sistema de financiamento de habitação da caixa econômica federal
no ano de 2006. valor do bem 60.000,00 amortizei 20.000,00 de FGTS e sobrou o valor de 40.000,00
de financiamento, nos decorrer dos anos fui pagando parcelas e amortizando o saldo de FGTS


meu antigo contador estava lançando o valor da liquidação no IRPF e não a Valorização do Bem

na declaração ref a 2012 na declaração meu bem esta lançado com 20.000,00 que é o valor que eu ainda devia

gostaria de saber como devo proceder ? como lançar essa amortização do FGTS ? e a valorização do meu bem


nesse ano de 2013 paguei 3.400,00 normal e amortizei 14.300,00 de FGTS sobrando um saldo devedor de 4.500,00
ainda se pago e liquidado o financiamento

tenho que reificar minhas declarações ? todas ?

Claudio Ferreira

Claudio Ferreira

Bronze DIVISÃO 5, Analista Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 25 abril 2014 | 13:17

Boa tarde!
Em 2013, meu cliente recebeu da justiça estadual o saldo remanescente referente à arrematação de uma loja levada à leilão.
O montante foi pago em uma única parcela pelo Banco do Brasil.
Esse valor é tributado para fins de Imposto de Renda? Em qual campo devo informar?
Obrigado

Daniel Velazquez

Daniel Velazquez

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 25 abril 2014 | 13:29

Caros Colegas, boa tarde


Tenho o seguinte caso, pesquisei em perguntas respondidas neste tópico e não consegui encontrar.


Meu cliente, comprou um apartamento.

Ele pagou em 2013 100 MIL de entrada, e o financiamento e escritura saiu em 2014 (Janeiro)

O apartamento está em nome dele e de sua companheira, no qual não são casados no papel, sendo que na escritura informa que o imóvel são dos dois (proporção 50% cada)

Como declarar neste caso? lembrando que a entrada foi apenas meu cliente que pagou.

Grato pela atenção!

Luma

Luma

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 25 abril 2014 | 13:32

Rogerio,

Me fale por favor no final da declaração onde eu lanço esses DARFS e onde vejo os rendimentos líquidos para saber se cobre a construção ou não.

E se não cobrir?


Desculpe perguntar tanto é que ainda estou bem leiga no assunto.


Obrigada

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 25 abril 2014 | 14:15

Luma,

Vr. Bens 31.12.2013 - vr. Bens 31.12.2012 + vr. de dívidas anteriores - vr. dívidas atuais = X (30.000,00)

Agora; o vr. base de calculo do imposto + rendimentos isentos+ rendimentos exc. fonte + outros rendimentos(se houver em outras informações) = X(este valor terá que ser maior que os 30.00,00 acima).

Com referencia aos DARFs de imposto de renda pago antecipado são lançados no mês item que são lançados os rendimentos e o próprio programa faz o ajuste no final da declaração; sinceramente não sei te responder, não sei do que se trata.

Se for serviço feita a P. Juridica ela pode fornecer um documento dos rendimentos da pessoa com todos estes dados resumido.


Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 25 abril 2014 | 14:21

Clebiane,

Você só deverá declarar o credito, se houver saldo em sua conta em 31.12.2013, se não passou saldo p/2014, não há nada a declarar.

Você deverá declarar apenas a divida(claro se passou de 2013 p/2014)


abraços,

Rogerio de Souza Santos
ANTONIO NETO

Antonio Neto

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 25 abril 2014 | 15:21

Bom dia,

Gostaria que vocês me ajudassem a sanar algumas dúvidas, estou fazendo a Declaração do IR do meu vizinho. Ele é aposentado e vieram dois informes do INSS, mesma fonte pagadora, mesmo CNPJ, um com data de emissão em 05/03/14 e outro em 26/03/14 e no rodapé consta mensagem "ESTE COMPROVANTE CONTEM AS INFORMAÇÕES VALIDAS. CASO TENHA RECEBIDO OU RECEBA OUTRO COMPROVANTE DE RENDIMENTOS, FAVOR DESCONSIDERAR" - Isso significa que tenho que considerar o último que chegou? Chequei na internet e o extrato que constava na previdência era o mais recente. Outra dúvida é cerca do campo "RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS" que tem como valor R$ 10.264,68 na sua opção 1 (parcela isenta dos proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão 65 anos ou mais) e o campo "RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS, DEDUÇÕES E IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE" no valor de R$ 16.549,30 na opção 1 (total dos rendimentos inclusive ferias) . Esses valores só levando em consideração o último extrato que chegou. Nesse cenário ele teria que declarar, já que os rendimentos tributáveis foram poucos, mas se somarmos com os não tributáveis ele teria que declarar. Obrigado amigos, me ajudem por favor.

Luma

Luma

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 25 abril 2014 | 15:31

Ok, Rogerio

Entendi.

Estou muito grata pelo apoio recebido. Muito Obrigada mesmo.

A última dúvida é quanto a minha declaração de IR, conforme te falei entrei na nova empresa em dezembro de 2013 e o informe de rendimentos veio zerado. devo informar essa empresa e colocar zerado na minha declaração?


Obrigada.

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