x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1.414

acessos 281.713

Imposto de Renda Pessoa Física 2014

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 25 abril 2014 | 16:22

bom dia!

no site da receita diz

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2014, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2013:





Bens e direitos
- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2013, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.



se eu comprar um carro no valor de 40 mil eu nao preciso declarar?ou preciso declarar mas será isento de imposto?

desde ja agradeço.

KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 25 abril 2014 | 16:32

Oiiii

Acabei de atender uma cliente que tem uma ação trabalhista do Banco Santander ..

Valor da ação 80.000,00
Advogado 16.000
E recebeu 58.000,00

Porém ela não tem nenhuma informação de INSS ou IR, falei pra ir no Banco pedir um Informe ...

Esse rendimento devo lançar em acumuladamente certo? Se ela não conseguir essa informação eu não tenho como saber ou na Receita eles conseguem puxar os valores da fonte pagadora???

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
Márcio Santana Araújo

Márcio Santana Araújo

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Financeiro
há 10 anos Sexta-Feira | 25 abril 2014 | 16:33

Caros colegas,
Estou com a dúvida da moeda da época e de como chegar ao valor que deve ser lançado de um apartamento que foi comprado em 10/04/1986 no valor de 85.719,76 para lançar na declaração de IR de 2014.
Alguém poderia me informar este cálculo e valor final?
Alguém tem uma planilha pronta que possa me ceder?
Desde já agradeço pela atenção!

Ricardo

Ricardo

Iniciante DIVISÃO 2
há 10 anos Sexta-Feira | 25 abril 2014 | 17:19

Boa Tarde pessoal. Sou autônomo e no ano de 2013 recebi, em alguns meses, mais de R$ 1700 e não recolhi os carnê leão. Contudo minha renda anual foi de R$ 26.000, o que faria o imposto pago via carnê ser restituído integralmente (fiz uma "simulação" no programa de declaração de renda e constatei isso). A dúvida é:

1º - preciso recolher e pagar esses carnês leão atrasados mesmo assim, sabendo que seria restituído de todo o valor pago?

2º - tem problema de deixar para pagar todo o imposto devido somente na declaração de ajuste anual e não recolher os carnêleão mensalmente, no meu caso de autônomo?

Obrigado!

Cristina

Cristina

Iniciante DIVISÃO 5, Engenheiro(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 25 abril 2014 | 17:20

Boa tarde,
Gostaria de saber como faço para cancelar um IRPF de minha filha menor de idade, já enviei, mas preciso cancelar . alguém sabe como posso fazer? Se for somente com retificação, como posso fazer para elas ficarem dependentes novamente?
Aguardo.
Grata
Cristina

CATY  ADKA

Caty Adka

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 25 abril 2014 | 17:54

No quadro 6, de informações complementares, constam as importâncias descontadas mensalmente do empregado para cobertura de despesas com hospitalização, assistência médica e dentária, essas informações podem ser declaradas no quadro pagamentos efetuados, já que consta o valor, CNPJ nome de quem recebeu o pagamento.

CATY  ADKA

Caty Adka

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 25 abril 2014 | 17:54

No quadro 6, de informações complementares, constam as importâncias descontadas mensalmente do empregado para cobertura de despesas com hospitalização, assistência médica e dentária, essas informações podem ser declaradas no quadro pagamentos efetuados, já que consta o valor, CNPJ nome de quem recebeu o pagamento.

CATY  ADKA

Caty Adka

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 25 abril 2014 | 17:54

No quadro 6, de informações complementares, constam as importâncias descontadas mensalmente do empregado para cobertura de despesas com hospitalização, assistência médica e dentária, essas informações podem ser declaradas no quadro pagamentos efetuados, já que consta o valor, CNPJ nome de quem recebeu o pagamento.

Amarildo Ramos

Amarildo Ramos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Técnico
há 10 anos Sábado | 26 abril 2014 | 06:51

Bom dia!

Estou com a seguinte dúvida:

A contemplação de consórcio em dinheiro depositado em conta somado aos rendimentos auferidos pelo contemplado de trabalho assalariado atingindo o valor obrigatório de exigência para declarar IRPF-2014, o mesmo estará obrigado a declarar o IRPF-2014?

Desde já agradeço atenção dos colegas!

Amarildo

Diego Albuquerque

Diego Albuquerque

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 10 anos Sábado | 26 abril 2014 | 22:17

Olá, boa noite!
Atualmente presto serviços de informática como MEI e utilizo como forma de comprovação de renda a minha declaração de Imposto de Renda.
No ano passado, tive um faturamento através da MEI de R$ 55.487,37.
Gostaria de saber como devo proceder para utilizar parte do valor na minha declaração de Imposto de Renda e continuar utilizando a mesma como comprovante de renda.
Li alguma coisa referente a não obrigatoriedade de informar esses valores, visto que não ultrapassei o limite de faturamento (atualmente 60.000,00) em alguns fóruns bem como li também sobre Lucro Presumido (Para os casos de não haver escrituração contábil).
Por gentileza, poderiam me ajudar?

No aguardo de um retorno,

Antecipo agradecimentos.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Domingo | 27 abril 2014 | 08:21

Bom dia Jolimar

Quando eu faço declaração com base no RPA, devo declarar o valor bruto ou valor líquido (depois que desconta INSS e IRRF)?

Deve ser informado o valor bruto e em seguida as deduções

...

João Paulo Medeiros

João Paulo Medeiros

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Domingo | 27 abril 2014 | 08:52

Bom dia caros colegas,

Estou com dúvidas em relação ao IRPF

1) Um imovel vendido por R$ 380.000,00 (custo de aquisição 30.000,00), sendo que em menos de 180 dias houve uma compra de outro imovel de R$ 365.000,00. Nesse caso teria um ganho de capital, porém houve uma corretagem na venda de 20.000,00 (380.000,00 - 20.00,00 = 360.000,00). Só que no GCAP, esses 20.000,00 não servem para deixar a operação isenta (365.000,00 > 360.000,00), pois quando se coloca que a aplicação foi total, ele já puxa automaticamente o valor da alienação de R$ 380.000,00, o que faz com que a operação nao seja isenta. Se isso for correto mesmo, eu posso pelo menos agregar ao valor de compra o ITBI pago? Isso pelo menos reduziria o IR s/ Ganho de Capital, pois a compra passaria de R$ 365.000 para R$ 374.000,00.

2) Rendimentos de PGBL e VGBL eu lanço aonde na declaração? No informe de Rendimentos dos bancos, esses rendimentos aparecem como RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL, ou seja, não são de tributação exclusiva.

Desde já, agradeço!

Margarida

Margarida

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Domingo | 27 abril 2014 | 10:29

Bom dia

As minhas declarações anteriores eram feitas por um contador, eu peguei para fazer este ano e tal, e pude perceber que ele
alterou o valor de um veiculo de 20 mil para 2 mil, isso na declaração do exercício de 2012 ano 2011, e está com esse valor errado até hoje
Como faço para corrigir ?
Alguém pode me ajudar...
Quis retificar a declaração do exercício 2013, mas mesmo assim fica errado a declaração 2012...


Desde já agradeço a atenção...

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Domingo | 27 abril 2014 | 12:54

bom dia!

Se você misturou os dinheiros, ou seja se movimentou todo o dinheiro ganho pelo MEI em sua conta bancária particular, está automaticamente declarando que ficou para si com todo o lucro, neste caso o saldo total do caixa já diminuído dos 8% também será considerado como "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas".


só em misturar as contas é obrigado a declarar pessoa fisica?

Ana Patrícia

Ana Patrícia

Iniciante DIVISÃO 3, Dentista
há 10 anos Domingo | 27 abril 2014 | 15:07

Bom dia,
Sou dentista e tenho uma maquina de cartão de crédito.
Como devo declarar os recebimentos através da maquina? Preciso declarar associando ao CPF de todos os meus clientes? Ou posso apenas colocar no livro caixa recebimentos CIELO mês a mês?
E com relação à DIRF que a Cielo me disponibiliza, onde informo??

Obrigada!

Ana Patrícia

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 10 anos Domingo | 27 abril 2014 | 15:20

Boa tarde Dra. Ana,
O correto é voce lançar seus rendimentos mensalmente no Carne Leão, e se for o caso recolher mensalmente o IR devido.
No programa, voce deve informar o nome e se possivel o CPF do seu paciente.
Na Declaração DIRPF voce informa os rendimentos recebidos de pessoa fisica mensalmente, não precisando informar nome e CPF, juntamente com a deduções permitidas.
Quanto ao informe da Cielo, não precisa informar nada, ok?
Espero que ajude.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Domingo | 27 abril 2014 | 15:25

Boa Tarde,

Estou fazendo declara imposto de renda de uma cliente nova.

So que o contador que fez ano passado, não declarou nos bens de direito um casa que ela tinha e que ela vendeu em 2013.

E nem em 2011 foi lançado, como posso fazer agora quanto a esta entrada de dinheiro em conta da venda desta casa tem alguma forma de eu lançar este valor .

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 10 anos Domingo | 27 abril 2014 | 15:32

Boa tarde Luis,

E nem em 2011 foi lançado, como posso fazer agora quanto a esta entrada de dinheiro em conta da venda desta casa tem alguma forma de eu lançar este valor .


Neste caso, o correto é retificar as declarações anteriores e incluir a aquisição do imovel.
Na venda é obrigatório o preenchimento do GCAP para importar para a DDA.
SMJ.
Não vejo outra solução (correta).

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Ana Patrícia

Ana Patrícia

Iniciante DIVISÃO 3, Dentista
há 10 anos Domingo | 27 abril 2014 | 15:35

Obrigada Elisabete!!
Porém ainda não entendi uma situação. Não utilizei o Carne Leão no ano de 2013. Então como proceder neste caso? Posso apenas informar os rendimentos de pessoa física mensalmente? (Não preciso identificar todos os pacientes através de CPF dos mesmos certo?)
O que perguntei sobre a Cielo é pq eles disponibilizam um demonstrativo dos valores pagos por mim mês a mês, rendimentos e imposto de renda. Não sei onde informar esses valores. Isso seria deduções?
Desculpe as perguntas, não entendo muito bem.

desde já agradeço

Atenciosamente,

Ana Patricia

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 10 anos Domingo | 27 abril 2014 | 15:53

Dra. Ana,

Posso apenas informar os rendimentos de pessoa física mensalmente? (Não preciso identificar todos os pacientes através de CPF dos mesmos certo?)

Exatamente.

O que perguntei sobre a Cielo é pq eles disponibilizam um demonstrativo dos valores pagos por mim mês a mês, rendimentos e imposto de renda. Não sei onde informar esses valores. Isso seria deduções?

Não deve informar como despesas, visto que não é obrigada a possuir maquina de cartão para manter seu consultorio.
Despesas dedutiveis para manutenção do consultorio são por exemplo:
Aluguel, telefone, agua, luz, salarios etc.
Entendeu?

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 10 anos Domingo | 27 abril 2014 | 15:54

Dra. Ana,

Manutenção com limpeza de ar condicionados e serviços de técnicos para consertos de cadeira odontológica. Posso colocar como gastos no meu livro caixa?

Sim, é dedutivel como manutenção do consultorio.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Glauco Roberto de Castro Araújo dos Santos

Glauco Roberto de Castro Araújo dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 10 anos Domingo | 27 abril 2014 | 15:57

Boa tarde. Sou novo no fórum e não entendi como enviar uma pergunta para um tópico existente. Então, estou usando o "responder tópico".
Procurei antes por dúvidas semelhantes, mas pelo que encontrei ainda não ficou claro o que deveria fazer na minha situação. Minha questão é a seguinte: Meu pai faleceu em 2009 deixando em seu nome apenas um carro e um apartamento que está sendo objeto de um processo de revisão de contrato de financiamento movido por ele contra o banco. O processo está no final e o banco está ganhando e em vias de executar o imóvel. Durante o processo do inventário, houve perda total do carro e o valor indenizado pela seguradora (R$ 12.540,00) foi depositado em conta judicial vinculada ao processo. Vinha entregando todo ano a declaração intermediária de espólio e em out/2012 ocorreu a decisão judicial de partilha. Fiquei sabendo apenas em mai/2013, quando o valor do depósito judicial foi depositado nas contas dos herdeiros. E apenas neste ano, em fevereiro, houve o trânsito em julgado da decisão. Não sei se devo entregar uma declaração intermediária onde zeraria o depósito judicial e continuaria declarando o apartamento ou se entrego a declaração final de espólio. No caso de ter que entregar a declaração final, fiz um teste e o programa acusa que pela data da decisão judicial de partilha, deveria ter entregue no ano passado. Tentando fazer uma retificadora, também vi que não é possível pois o programa não permite mudar de intermediária para final. Tentei contato com a receita pela internet e por telefone mas não obtive um esclarecimento suficiente. Vou comparecer pessoalmente no plantão fiscal da receita federal, mas como encontrei este fórum, decidi fazer uma última tentativa de esclarecimento antes de ir lá.
Desde já agradeço pela atenção.

Ana Patrícia

Ana Patrícia

Iniciante DIVISÃO 3, Dentista
há 10 anos Domingo | 27 abril 2014 | 16:24

Muito obrigada, Elisabete!
Posso tirar uma ultima duvida? O informe que a Cielo me disponibiliza existe um COD Retenção (8045) e eles me informam mês a mes o valor o imposto de renda pago (Cielo e outros bancos). Só me restou a dúvida se este imposto é o imposto que eles pagam pelo serviço que prestaram para mim, ou é o imposto que eu paguei?
Tentei anexar uma foto do demonstrativo aqui mas não consegui.

Obrigada novamente.

Ana Patricia

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 10 anos Domingo | 27 abril 2014 | 16:45

Dra. Ana,
Este informe da Cielo é para que as Pessoas Juridicas informem DIRF (declaração de imposto retido na fonte).
No caso de pessoa fisica é dispensado de entregar esta declaração.

Simplificando:
Este imposto eles pagam por voce.
Não pode utilizar para elaborar a sua declaração de Pessoa Fisica DIRPF anual ok?

Não deve confundir DIRF com DIRPF ok?

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Domingo | 27 abril 2014 | 20:18

Boa noite amigos.
Tenho um cliente que fez retirada da empresa, o ano passado,
Os valores retirados, eram altos, mas ele não queria pagar INSS e IRPF, portanto ele só recolheu INSS referente a um salário mínimo.
Estou fazendo a declaração de imposto de renda dele e ele questionou que está muito pouco a sua renda.
Coloquei o valor que ele recolhe de INSS na parte tribu,tável e o que ele retirou sem os devidos pagamentos (INSS e IRPF) como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, pois a empresa é optante pelo simples.
Agora ele quer que eu coloque tudo o que ele retirou da empresa na parte tributavel, mas não quer pagar imposto.
O que eu faço?

Agradeço a atenção

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Página 36 de 50

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.